Processo SEI 48500.031657/2025-71 na ANEEL
Deliberado em 8 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
4ª Reunião ExtraordináriaItem 15
11/11/2025Outros | Despacho nº 3338
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Glauco Helano Barbosa Pinheiro com vistas a declarar a nulidade do Orçamento de Conexão apresentado pela Enel Distribuição Ceará Enel CE e determinar que a Distribuidora emita um novo Orçamento de Conexão, excluindo qualquer custo ao Requerente referentes às adequações da rede de alta tensão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sr. Glauco Helano Barbosa Pinheiro, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 15
11/11/2025Outros | Despacho nº 3338
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Glauco Helano Barbosa Pinheiro com vistas a declarar a nulidade do Orçamento de Conexão apresentado pela Enel Distribuição Ceará Enel CE e determinar que a Distribuidora emita um novo Orçamento de Conexão, excluindo qualquer custo ao Requerente referentes às adequações da rede de alta tensão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sr. Glauco Helano Barbosa Pinheiro, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
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4ª Reunião ExtraordináriaItem 15
11/11/2025Outros | Despacho nº 3338
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Glauco Helano Barbosa Pinheiro com vistas a declarar a nulidade do Orçamento de Conexão apresentado pela Enel Distribuição Ceará Enel CE e determinar que a Distribuidora emita um novo Orçamento de Conexão, excluindo qualquer custo ao Requerente referentes às adequações da rede de alta tensão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sr. Glauco Helano Barbosa Pinheiro, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
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4ª Reunião ExtraordináriaItem 15
11/11/2025Outros | Despacho nº 3338
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Glauco Helano Barbosa Pinheiro com vistas a declarar a nulidade do Orçamento de Conexão apresentado pela Enel Distribuição Ceará Enel CE e determinar que a Distribuidora emita um novo Orçamento de Conexão, excluindo qualquer custo ao Requerente referentes às adequações da rede de alta tensão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sr. Glauco Helano Barbosa Pinheiro, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
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4ª Reunião ExtraordináriaItem 15
11/11/2025Outros | Despacho nº 3338
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Glauco Helano Barbosa Pinheiro com vistas a declarar a nulidade do Orçamento de Conexão apresentado pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE e determinar que a Distribuidora emita um novo Orçamento de Conexão, excluindo qualquer custo ao Requerente referentes à s adequações da rede de alta tensão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sr. Glauco Helano Barbosa Pinheiro, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.Â
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4ª Reunião ExtraordináriaItem 15
11/11/2025Outros | Despacho nº 3338
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Glauco Helano Barbosa Pinheiro com vistas a declarar a nulidade do Orçamento de Conexão apresentado pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE e determinar que a Distribuidora emita um novo Orçamento de Conexão, excluindo qualquer custo ao Requerente referentes à s adequações da rede de alta tensão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sr. Glauco Helano Barbosa Pinheiro, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.Â
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4ª Reunião ExtraordináriaItem 15
11/11/2025Outros | Despacho nº 3338
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Glauco Helano Barbosa Pinheiro com vistas a declarar a nulidade do Orçamento de Conexão apresentado pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE e determinar que a Distribuidora emita um novo Orçamento de Conexão, excluindo qualquer custo ao Requerente referentes à s adequações da rede de alta tensão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sr. Glauco Helano Barbosa Pinheiro, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.Â
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 15
11/11/2025Outros | Despacho nº 3338
Pedido de Medida Cautelar protocolado por Glauco Helano Barbosa Pinheiro com vistas a declarar a nulidade do Orçamento de Conexão apresentado pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE e determinar que a Distribuidora emita um novo Orçamento de Conexão, excluindo qualquer custo ao Requerente referentes à s adequações da rede de alta tensão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Sr. Glauco Helano Barbosa Pinheiro, em razão da ausência dos requisitos necessários- e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA.Â
Deliberado