Processo SEI 48500.032010/2025-66 na ANEEL
Deliberado em 8 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
4ª Reunião ExtraordináriaItem 23
11/11/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16557
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Inocêncio Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tianguá III Subestação Ibiapina II, que interligará a Subestação EOL Tianguá III à Subestação Ibiapina II, localizada nos municípios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Inocêncio Energias Renováveis S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE EOL Tianguá III SE Ibiapina II, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 12,1 km de extensão, que interligará a Subestação EOL Tianguá III à Subestação Ibiapina II, localizada nos municípios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará.
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 23
11/11/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16557
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Inocêncio Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tianguá III Subestação Ibiapina II, que interligará a Subestação EOL Tianguá III à Subestação Ibiapina II, localizada nos municípios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Inocêncio Energias Renováveis S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE EOL Tianguá III SE Ibiapina II, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 12,1 km de extensão, que interligará a Subestação EOL Tianguá III à Subestação Ibiapina II, localizada nos municípios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará.
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Inocêncio Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tianguá III Subestação Ibiapina II, que interligará a Subestação EOL Tianguá III à Subestação Ibiapina II, localizada nos municípios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Inocêncio Energias Renováveis S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE EOL Tianguá III SE Ibiapina II, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 12,1 km de extensão, que interligará a Subestação EOL Tianguá III à Subestação Ibiapina II, localizada nos municípios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará.
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4ª Reunião ExtraordináriaItem 23
11/11/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16557
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Inocêncio Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tianguá III Subestação Ibiapina II, que interligará a Subestação EOL Tianguá III à Subestação Ibiapina II, localizada nos municípios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Inocêncio Energias Renováveis S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE EOL Tianguá III SE Ibiapina II, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 12,1 km de extensão, que interligará a Subestação EOL Tianguá III à Subestação Ibiapina II, localizada nos municípios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará.
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4ª Reunião ExtraordináriaItem 23
11/11/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16557
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Inocêncio Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tianguá III â Subestação Ibiapina II, que interligará a Subestação EOL Tianguá III à Subestação Ibiapina II, localizada nos municÃpios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Inocêncio Energias Renováveis S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE EOL Tianguá III â SE Ibiapina II, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 12,1 km de extensão, que interligará a Subestação EOL Tianguá III à Subestação Ibiapina II, localizada nos municÃpios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará.
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4ª Reunião ExtraordináriaItem 23
11/11/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16557
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Inocêncio Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tianguá III â Subestação Ibiapina II, que interligará a Subestação EOL Tianguá III à Subestação Ibiapina II, localizada nos municÃpios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Inocêncio Energias Renováveis S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE EOL Tianguá III â SE Ibiapina II, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 12,1 km de extensão, que interligará a Subestação EOL Tianguá III à Subestação Ibiapina II, localizada nos municÃpios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará.
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11/11/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16557
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Inocêncio Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tianguá III â Subestação Ibiapina II, que interligará a Subestação EOL Tianguá III à Subestação Ibiapina II, localizada nos municÃpios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Inocêncio Energias Renováveis S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE EOL Tianguá III â SE Ibiapina II, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 12,1 km de extensão, que interligará a Subestação EOL Tianguá III à Subestação Ibiapina II, localizada nos municÃpios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará.
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11/11/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16557
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Inocêncio Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Tianguá III â Subestação Ibiapina II, que interligará a Subestação EOL Tianguá III à Subestação Ibiapina II, localizada nos municÃpios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Inocêncio Energias Renováveis S.A., as áreas de terra de 40 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE EOL Tianguá III â SE Ibiapina II, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 12,1 km de extensão, que interligará a Subestação EOL Tianguá III à Subestação Ibiapina II, localizada nos municÃpios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará.
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