Processo SEI 48500.032580/2025-56 na ANEEL
Deliberado em 10 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
4ª Reunião OrdináriaItem 12
24/02/2026Outros | Despacho nº 612
Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.125/2025, para 2 de maio de 2026, e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma Resolução, para 26 de março de 2026, sem prejuÃzo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 12
24/02/2026Outros | Despacho nº 612
Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.125/2025, para 2 de maio de 2026, e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma Resolução, para 26 de março de 2026, sem prejuízo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 12
24/02/2026Outros | Despacho nº 612
Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.125/2025, para 2 de maio de 2026, e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma Resolução, para 26 de março de 2026, sem prejuízo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 12
24/02/2026Outros | Despacho nº 612
Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.125/2025, para 2 de maio de 2026, e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma Resolução, para 26 de março de 2026, sem prejuízo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 12
24/02/2026Outros | Despacho nº 612
Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.125/2025, para 2 de maio de 2026, e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma Resolução, para 26 de março de 2026, sem prejuízo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 12
24/02/2026Outros | Despacho nº 612
Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.125/2025, para 2 de maio de 2026, e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma Resolução, para 26 de março de 2026, sem prejuÃzo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 12
24/02/2026Outros | Despacho nº 612
Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.125/2025, para 2 de maio de 2026, e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma Resolução, para 26 de março de 2026, sem prejuÃzo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 12
24/02/2026Outros | Despacho nº 612
Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.125/2025, para 2 de maio de 2026, e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma Resolução, para 26 de março de 2026, sem prejuÃzo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 12
24/02/2026Outros | Despacho nº 612
Requerimento Administrativo protocolado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS com vistas à prorrogação dos prazos previstos nos arts. 3º e 4º, § 2º, da Resolução Normativa nº 1.125/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o pedido formulado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS, especificamente para o ciclo 2026/2027, de forma a prorrogar o prazo atualmente previsto no caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.125/2025, para 2 de maio de 2026, e prorrogar o prazo previsto no § 2º do art. 4º da mesma Resolução, para 26 de março de 2026, sem prejuÃzo da adoção imediata dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança dos encargos rescisórios.
Deliberado
40ª Reunião OrdináriaItem 10
02/12/2025Outros | Despacho nº 3588
Requerimento Administrativo protocolado pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate com vistas a prorrogar o prazo de implementação da medida de protesto extrajudicial prevista no art. 2º, § 1º, da Resolução Normativa nº 1.125/25. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) deferir o Requerimento Administrativo formulado pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate, prorrogando o prazo de implementação da medida de protesto extrajudicial previsto no § 1º do art. 2º da Resolução Normativa nº 1.125/2025 para 12 de janeiro de 2026- e (ii) prorrogar os prazos estabelecidos no caput do art. 3º e no § 2º do art. 4º da Resolução Normativa nº 1.125/2025 por 15 (quinze) dias, sem prejuízo do início imediato, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, dos atos preparatórios necessários ao ajuizamento das ações judiciais de cobrança. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado