Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.033330/2025-33 na ANEEL

Deliberado em 18 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 7

    18/11/2025

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 37

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 20 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025- (ii) aprovar a aplicação do Regulamento e das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerando as alternativas indicativas para regulamentar o art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, em caráter provisório, quando da abertura desta Consulta Pública, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de Contrato de Constituição de Garantia – CCG, com a possibilidade de recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e no processo tarifário subsequente à aprovação definitiva, caso sejam aprovadas alterações no resultado da Consulta Pública- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para republicar as tarifas vigentes aplicáveis à subclasse residencial baixa renda, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

    Parcialmente Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 7

    18/11/2025

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 37

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 20 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025- (ii) aprovar a aplicação do Regulamento e das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerando as alternativas indicativas para regulamentar o art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, em caráter provisório, quando da abertura desta Consulta Pública, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de Contrato de Constituição de Garantia – CCG, com a possibilidade de recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e no processo tarifário subsequente à aprovação definitiva, caso sejam aprovadas alterações no resultado da Consulta Pública- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para republicar as tarifas vigentes aplicáveis à subclasse residencial baixa renda, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

    Parcialmente Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 7

    18/11/2025

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 37

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 20 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025- (ii) aprovar a aplicação do Regulamento e das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerando as alternativas indicativas para regulamentar o art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, em caráter provisório, quando da abertura desta Consulta Pública, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de Contrato de Constituição de Garantia – CCG, com a possibilidade de recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e no processo tarifário subsequente à aprovação definitiva, caso sejam aprovadas alterações no resultado da Consulta Pública- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para republicar as tarifas vigentes aplicáveis à subclasse residencial baixa renda, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

    Parcialmente Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 7

    18/11/2025

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 37

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    Parcialmente Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 7

    18/11/2025

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 37

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 20 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025- (ii) aprovar a aplicação do Regulamento e das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerando as alternativas indicativas para regulamentar o art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, em caráter provisório, quando da abertura desta Consulta Pública, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de Contrato de Constituição de Garantia – CCG, com a possibilidade de recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e no processo tarifário subsequente à aprovação definitiva, caso sejam aprovadas alterações no resultado da Consulta Pública- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para republicar as tarifas vigentes aplicáveis à subclasse residencial baixa renda, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

    Parcialmente Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 7

    18/11/2025

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 37

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 20 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025- (ii) aprovar a aplicação do Regulamento e das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerando as alternativas indicativas para regulamentar o art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, em caráter provisório, quando da abertura desta Consulta Pública, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de Contrato de Constituição de Garantia – CCG, com a possibilidade de recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e no processo tarifário subsequente à aprovação definitiva, caso sejam aprovadas alterações no resultado da Consulta Pública- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para republicar as tarifas vigentes aplicáveis à subclasse residencial baixa renda, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

    Parcialmente Deliberado

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    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 20 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025- (ii) aprovar a aplicação do Regulamento e das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerando as alternativas indicativas para regulamentar o art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, em caráter provisório, quando da abertura desta Consulta Pública, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de Contrato de Constituição de Garantia – CCG, com a possibilidade de recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e no processo tarifário subsequente à aprovação definitiva, caso sejam aprovadas alterações no resultado da Consulta Pública- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para republicar as tarifas vigentes aplicáveis à subclasse residencial baixa renda, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.Â

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    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 20 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025- (ii) aprovar a aplicação do Regulamento e das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerando as alternativas indicativas para regulamentar o art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, em caráter provisório, quando da abertura desta Consulta Pública, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de Contrato de Constituição de Garantia – CCG, com a possibilidade de recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e no processo tarifário subsequente à aprovação definitiva, caso sejam aprovadas alterações no resultado da Consulta Pública- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para republicar as tarifas vigentes aplicáveis à subclasse residencial baixa renda, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.Â

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    18/11/2025

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    18/11/2025

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 37

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 20 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025- (ii) aprovar a aplicação do Regulamento e das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerando as alternativas indicativas para regulamentar o art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, em caráter provisório, quando da abertura desta Consulta Pública, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de Contrato de Constituição de Garantia – CCG, com a possibilidade de recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e no processo tarifário subsequente à aprovação definitiva, caso sejam aprovadas alterações no resultado da Consulta Pública- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para republicar as tarifas vigentes aplicáveis à subclasse residencial baixa renda, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.Â

    Parcialmente Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 7

    18/11/2025

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 37

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 20 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025- (ii) aprovar a aplicação do Regulamento e das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerando as alternativas indicativas para regulamentar o art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, em caráter provisório, quando da abertura desta Consulta Pública, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de Contrato de Constituição de Garantia – CCG, com a possibilidade de recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e no processo tarifário subsequente à aprovação definitiva, caso sejam aprovadas alterações no resultado da Consulta Pública- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para republicar as tarifas vigentes aplicáveis à subclasse residencial baixa renda, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.Â

    Parcialmente Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 7

    18/11/2025

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 37

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 20 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025- (ii) aprovar a aplicação do Regulamento e das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerando as alternativas indicativas para regulamentar o art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, em caráter provisório, quando da abertura desta Consulta Pública, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de Contrato de Constituição de Garantia – CCG, com a possibilidade de recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e no processo tarifário subsequente à aprovação definitiva, caso sejam aprovadas alterações no resultado da Consulta Pública- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para republicar as tarifas vigentes aplicáveis à subclasse residencial baixa renda, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.Â

    Parcialmente Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 7

    18/11/2025

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    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 20 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025- (ii) aprovar a aplicação do Regulamento e das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerando as alternativas indicativas para regulamentar o art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, em caráter provisório, quando da abertura desta Consulta Pública, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de Contrato de Constituição de Garantia – CCG, com a possibilidade de recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e no processo tarifário subsequente à aprovação definitiva, caso sejam aprovadas alterações no resultado da Consulta Pública- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para republicar as tarifas vigentes aplicáveis à subclasse residencial baixa renda, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.Â

    Parcialmente Deliberado

  • 39ª Reunião OrdináriaItem 7

    18/11/2025

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 37

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) instaurar consulta pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, no período de 20 de novembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para a definição do rateio do custo e da geração de Angra 1 e 2 entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o Art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, incluído pela Lei nº 15.235/2025- (ii) aprovar a aplicação do Regulamento e das Regras e Procedimentos de Comercialização, considerando as alternativas indicativas para regulamentar o art. 11-A da Lei nº 12.111/2009, em caráter provisório, quando da abertura desta Consulta Pública, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de Contrato de Constituição de Garantia – CCG, com a possibilidade de recontabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e no processo tarifário subsequente à aprovação definitiva, caso sejam aprovadas alterações no resultado da Consulta Pública- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a competência para republicar as tarifas vigentes aplicáveis à subclasse residencial baixa renda, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte do servidor Carlos Eduardo Guimarães de Lima, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.Â

    Parcialmente Deliberado