Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.033765/2025-88 na ANEEL

Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 17

    28/07/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2790

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao enquadramento tarifário no município de Aracati, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE, por ser intempestivo- e (ii) determinar, de ofício, que a Enel CE efetue a devolução dos valores faturados a maior, decorrente do erro de classificação das unidades consumidoras nº 2766823, nº 3171013, nº 3322980, nº 3815241, nº 4423591 e nº 4423657, sob a titularidade da Prefeitura do município de Aracati, estado do Ceará, nos termos do art. 323 e do art. 668 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, limitada ao período de 22 de dezembro de 2017 até a data da reclassificação para a classe iluminação pública, descontados os valores já eventualmente devolvidos, no prazo de 15 dias.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 17

    28/07/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2790

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao enquadramento tarifário no município de Aracati, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE, por ser intempestivo- e (ii) determinar, de ofício, que a Enel CE efetue a devolução dos valores faturados a maior, decorrente do erro de classificação das unidades consumidoras nº 2766823, nº 3171013, nº 3322980, nº 3815241, nº 4423591 e nº 4423657, sob a titularidade da Prefeitura do município de Aracati, estado do Ceará, nos termos do art. 323 e do art. 668 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, limitada ao período de 22 de dezembro de 2017 até a data da reclassificação para a classe iluminação pública, descontados os valores já eventualmente devolvidos, no prazo de 15 dias.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 17

    28/07/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2790

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao enquadramento tarifário no município de Aracati, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE, por ser intempestivo- e (ii) determinar, de ofício, que a Enel CE efetue a devolução dos valores faturados a maior, decorrente do erro de classificação das unidades consumidoras nº 2766823, nº 3171013, nº 3322980, nº 3815241, nº 4423591 e nº 4423657, sob a titularidade da Prefeitura do município de Aracati, estado do Ceará, nos termos do art. 323 e do art. 668 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, limitada ao período de 22 de dezembro de 2017 até a data da reclassificação para a classe iluminação pública, descontados os valores já eventualmente devolvidos, no prazo de 15 dias.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 17

    28/07/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2790

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao enquadramento tarifário no município de Aracati, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE, por ser intempestivo- e (ii) determinar, de ofício, que a Enel CE efetue a devolução dos valores faturados a maior, decorrente do erro de classificação das unidades consumidoras nº 2766823, nº 3171013, nº 3322980, nº 3815241, nº 4423591 e nº 4423657, sob a titularidade da Prefeitura do município de Aracati, estado do Ceará, nos termos do art. 323 e do art. 668 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, limitada ao período de 22 de dezembro de 2017 até a data da reclassificação para a classe iluminação pública, descontados os valores já eventualmente devolvidos, no prazo de 15 dias.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 17

    28/07/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2790

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao enquadramento tarifário no município de Aracati, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE, por ser intempestivo- e (ii) determinar, de ofício, que a Enel CE efetue a devolução dos valores faturados a maior, decorrente do erro de classificação das unidades consumidoras nº 2766823, nº 3171013, nº 3322980, nº 3815241, nº 4423591 e nº 4423657, sob a titularidade da Prefeitura do município de Aracati, estado do Ceará, nos termos do art. 323 e do art. 668 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, limitada ao período de 22 de dezembro de 2017 até a data da reclassificação para a classe iluminação pública, descontados os valores já eventualmente devolvidos, no prazo de 15 dias.

    Deliberado