Processo SEI 48500.033898/2025-54 na ANEEL
Deliberado em 18 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
39ª Reunião OrdináriaItem 9
18/11/2025Outros | Despacho nº 3431
Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que as distribuidoras selecionadas no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição (Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, Neoenergia Elektro, Celesc Distribuição S.A., Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. EDP ES e Neoenergia Pernambuco S.A.) elaborem, no prazo de até 20 dias, contados a partir da publicação da presente decisão, Instrução de Operação específica para aplicação em sua área de concessão, de modo a atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS e enviem ao ONS inventário atualizado da capacidade efetiva de implementação de redução da geração nas usinas Tipo III da sua área de concessão- (ii) recomendar que as demais concessionárias e permissionárias de distribuição já observem esse processo, caso sejam chamadas a participar, numa etapa posterior desse Plano- (iii) flexibilizar, de maneira excepcional, o prazo de no mínimo 45 dias, previsto na Resolução Normativa nº 903/2020, permitindo, caso necessário, que o ONS disponibilize para contribuições da sociedade com no mínimo 10 dias eventuais alterações em Submódulos dos Procedimentos de Rede do tipo Operacional relacionadas ao Plano- (iv) determinar que o ONS, sempre que ocorrer a aplicação do Plano Emergencial de corte de geração na distribuição, encaminhe relatório técnico à ANEEL, em até 30 dias após a execução do procedimento, detalhando a situação que levou à restrição de geração e os resultados obtidos da aplicação do Plano- e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT acompanhe, ao longo dos próximos meses, o cumprimento do estabelecido nos itens i e iv, adotando as medidas necessárias à plena concretização do objetivo pretendido no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve sustentação oral por parte da Sra. Renata Menescal Carneiro, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa Abragel.
Deliberado
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Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que as distribuidoras selecionadas no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição (Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, Neoenergia Elektro, Celesc Distribuição S.A., Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. EDP ES e Neoenergia Pernambuco S.A.) elaborem, no prazo de até 20 dias, contados a partir da publicação da presente decisão, Instrução de Operação específica para aplicação em sua área de concessão, de modo a atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS e enviem ao ONS inventário atualizado da capacidade efetiva de implementação de redução da geração nas usinas Tipo III da sua área de concessão- (ii) recomendar que as demais concessionárias e permissionárias de distribuição já observem esse processo, caso sejam chamadas a participar, numa etapa posterior desse Plano- (iii) flexibilizar, de maneira excepcional, o prazo de no mínimo 45 dias, previsto na Resolução Normativa nº 903/2020, permitindo, caso necessário, que o ONS disponibilize para contribuições da sociedade com no mínimo 10 dias eventuais alterações em Submódulos dos Procedimentos de Rede do tipo Operacional relacionadas ao Plano- (iv) determinar que o ONS, sempre que ocorrer a aplicação do Plano Emergencial de corte de geração na distribuição, encaminhe relatório técnico à ANEEL, em até 30 dias após a execução do procedimento, detalhando a situação que levou à restrição de geração e os resultados obtidos da aplicação do Plano- e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT acompanhe, ao longo dos próximos meses, o cumprimento do estabelecido nos itens i e iv, adotando as medidas necessárias à plena concretização do objetivo pretendido no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve sustentação oral por parte da Sra. Renata Menescal Carneiro, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa Abragel.
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Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que as distribuidoras selecionadas no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição (Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, Neoenergia Elektro, Celesc Distribuição S.A., Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. EDP ES e Neoenergia Pernambuco S.A.) elaborem, no prazo de até 20 dias, contados a partir da publicação da presente decisão, Instrução de Operação específica para aplicação em sua área de concessão, de modo a atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS e enviem ao ONS inventário atualizado da capacidade efetiva de implementação de redução da geração nas usinas Tipo III da sua área de concessão- (ii) recomendar que as demais concessionárias e permissionárias de distribuição já observem esse processo, caso sejam chamadas a participar, numa etapa posterior desse Plano- (iii) flexibilizar, de maneira excepcional, o prazo de no mínimo 45 dias, previsto na Resolução Normativa nº 903/2020, permitindo, caso necessário, que o ONS disponibilize para contribuições da sociedade com no mínimo 10 dias eventuais alterações em Submódulos dos Procedimentos de Rede do tipo Operacional relacionadas ao Plano- (iv) determinar que o ONS, sempre que ocorrer a aplicação do Plano Emergencial de corte de geração na distribuição, encaminhe relatório técnico à ANEEL, em até 30 dias após a execução do procedimento, detalhando a situação que levou à restrição de geração e os resultados obtidos da aplicação do Plano- e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT acompanhe, ao longo dos próximos meses, o cumprimento do estabelecido nos itens i e iv, adotando as medidas necessárias à plena concretização do objetivo pretendido no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve sustentação oral por parte da Sra. Renata Menescal Carneiro, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa Abragel.
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Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que as distribuidoras selecionadas no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição (Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, Neoenergia Elektro, Celesc Distribuição S.A., Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. EDP ES e Neoenergia Pernambuco S.A.) elaborem, no prazo de até 20 dias, contados a partir da publicação da presente decisão, Instrução de Operação específica para aplicação em sua área de concessão, de modo a atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS e enviem ao ONS inventário atualizado da capacidade efetiva de implementação de redução da geração nas usinas Tipo III da sua área de concessão- (ii) recomendar que as demais concessionárias e permissionárias de distribuição já observem esse processo, caso sejam chamadas a participar, numa etapa posterior desse Plano- (iii) flexibilizar, de maneira excepcional, o prazo de no mínimo 45 dias, previsto na Resolução Normativa nº 903/2020, permitindo, caso necessário, que o ONS disponibilize para contribuições da sociedade com no mínimo 10 dias eventuais alterações em Submódulos dos Procedimentos de Rede do tipo Operacional relacionadas ao Plano- (iv) determinar que o ONS, sempre que ocorrer a aplicação do Plano Emergencial de corte de geração na distribuição, encaminhe relatório técnico à ANEEL, em até 30 dias após a execução do procedimento, detalhando a situação que levou à restrição de geração e os resultados obtidos da aplicação do Plano- e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT acompanhe, ao longo dos próximos meses, o cumprimento do estabelecido nos itens i e iv, adotando as medidas necessárias à plena concretização do objetivo pretendido no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve sustentação oral por parte da Sra. Renata Menescal Carneiro, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa Abragel.
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Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que as distribuidoras selecionadas no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição (Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, Neoenergia Elektro, Celesc Distribuição S.A., Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. EDP ES e Neoenergia Pernambuco S.A.) elaborem, no prazo de até 20 dias, contados a partir da publicação da presente decisão, Instrução de Operação específica para aplicação em sua área de concessão, de modo a atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS e enviem ao ONS inventário atualizado da capacidade efetiva de implementação de redução da geração nas usinas Tipo III da sua área de concessão- (ii) recomendar que as demais concessionárias e permissionárias de distribuição já observem esse processo, caso sejam chamadas a participar, numa etapa posterior desse Plano- (iii) flexibilizar, de maneira excepcional, o prazo de no mínimo 45 dias, previsto na Resolução Normativa nº 903/2020, permitindo, caso necessário, que o ONS disponibilize para contribuições da sociedade com no mínimo 10 dias eventuais alterações em Submódulos dos Procedimentos de Rede do tipo Operacional relacionadas ao Plano- (iv) determinar que o ONS, sempre que ocorrer a aplicação do Plano Emergencial de corte de geração na distribuição, encaminhe relatório técnico à ANEEL, em até 30 dias após a execução do procedimento, detalhando a situação que levou à restrição de geração e os resultados obtidos da aplicação do Plano- e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT acompanhe, ao longo dos próximos meses, o cumprimento do estabelecido nos itens i e iv, adotando as medidas necessárias à plena concretização do objetivo pretendido no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve sustentação oral por parte da Sra. Renata Menescal Carneiro, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa Abragel.
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Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que as distribuidoras selecionadas no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição (Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, Neoenergia Elektro, Celesc Distribuição S.A., Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. EDP ES e Neoenergia Pernambuco S.A.) elaborem, no prazo de até 20 dias, contados a partir da publicação da presente decisão, Instrução de Operação específica para aplicação em sua área de concessão, de modo a atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS e enviem ao ONS inventário atualizado da capacidade efetiva de implementação de redução da geração nas usinas Tipo III da sua área de concessão- (ii) recomendar que as demais concessionárias e permissionárias de distribuição já observem esse processo, caso sejam chamadas a participar, numa etapa posterior desse Plano- (iii) flexibilizar, de maneira excepcional, o prazo de no mínimo 45 dias, previsto na Resolução Normativa nº 903/2020, permitindo, caso necessário, que o ONS disponibilize para contribuições da sociedade com no mínimo 10 dias eventuais alterações em Submódulos dos Procedimentos de Rede do tipo Operacional relacionadas ao Plano- (iv) determinar que o ONS, sempre que ocorrer a aplicação do Plano Emergencial de corte de geração na distribuição, encaminhe relatório técnico à ANEEL, em até 30 dias após a execução do procedimento, detalhando a situação que levou à restrição de geração e os resultados obtidos da aplicação do Plano- e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT acompanhe, ao longo dos próximos meses, o cumprimento do estabelecido nos itens i e iv, adotando as medidas necessárias à plena concretização do objetivo pretendido no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve sustentação oral por parte da Sra. Renata Menescal Carneiro, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa Abragel.
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Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que as distribuidoras selecionadas no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição (Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista, Cemig Distribuição S.A. Cemig-D, Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. EMT, Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, Neoenergia Elektro, Celesc Distribuição S.A., Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. EMS, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE, EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. EDP ES e Neoenergia Pernambuco S.A.) elaborem, no prazo de até 20 dias, contados a partir da publicação da presente decisão, Instrução de Operação específica para aplicação em sua área de concessão, de modo a atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS e enviem ao ONS inventário atualizado da capacidade efetiva de implementação de redução da geração nas usinas Tipo III da sua área de concessão- (ii) recomendar que as demais concessionárias e permissionárias de distribuição já observem esse processo, caso sejam chamadas a participar, numa etapa posterior desse Plano- (iii) flexibilizar, de maneira excepcional, o prazo de no mínimo 45 dias, previsto na Resolução Normativa nº 903/2020, permitindo, caso necessário, que o ONS disponibilize para contribuições da sociedade com no mínimo 10 dias eventuais alterações em Submódulos dos Procedimentos de Rede do tipo Operacional relacionadas ao Plano- (iv) determinar que o ONS, sempre que ocorrer a aplicação do Plano Emergencial de corte de geração na distribuição, encaminhe relatório técnico à ANEEL, em até 30 dias após a execução do procedimento, detalhando a situação que levou à restrição de geração e os resultados obtidos da aplicação do Plano- e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT acompanhe, ao longo dos próximos meses, o cumprimento do estabelecido nos itens i e iv, adotando as medidas necessárias à plena concretização do objetivo pretendido no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve sustentação oral por parte da Sra. Renata Menescal Carneiro, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa Abragel.
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Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que as distribuidoras selecionadas no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição (Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, Neoenergia Elektro, Celesc Distribuição S.A., Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, EDP EspÃrito Santo Distribuição de Energia S.A. â EDP ES e Neoenergia Pernambuco S.A.) elaborem, no prazo de até 20 dias, contados a partir da publicação da presente decisão, Instrução de Operação especÃfica para aplicação em sua área de concessão, de modo a atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS e enviem ao ONS inventário atualizado da capacidade efetiva de implementação de redução da geração nas usinas Tipo III da sua área de concessão- (ii) recomendar que as demais concessionárias e permissionárias de distribuição já observem esse processo, caso sejam chamadas a participar, numa etapa posterior desse Plano- (iii) flexibilizar, de maneira excepcional, o prazo de no mÃnimo 45 dias, previsto na Resolução Normativa nº 903/2020, permitindo, caso necessário, que o ONS disponibilize para contribuições da sociedade com no mÃnimo 10 dias eventuais alterações em Submódulos dos Procedimentos de Rede do tipo Operacional relacionadas ao Plano- (iv) determinar que o ONS, sempre que ocorrer a aplicação do Plano Emergencial de corte de geração na distribuição, encaminhe relatório técnico à ANEEL, em até 30 dias após a execução do procedimento, detalhando a situação que levou à restrição de geração e os resultados obtidos da aplicação do Plano- e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT acompanhe, ao longo dos próximos meses, o cumprimento do estabelecido nos itens i e iv, adotando as medidas necessárias à plena concretização do objetivo pretendido no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve sustentação oral por parte da Sra. Renata Menescal Carneiro, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa â Abragel.
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Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que as distribuidoras selecionadas no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição (Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, Neoenergia Elektro, Celesc Distribuição S.A., Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, EDP EspÃrito Santo Distribuição de Energia S.A. â EDP ES e Neoenergia Pernambuco S.A.) elaborem, no prazo de até 20 dias, contados a partir da publicação da presente decisão, Instrução de Operação especÃfica para aplicação em sua área de concessão, de modo a atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS e enviem ao ONS inventário atualizado da capacidade efetiva de implementação de redução da geração nas usinas Tipo III da sua área de concessão- (ii) recomendar que as demais concessionárias e permissionárias de distribuição já observem esse processo, caso sejam chamadas a participar, numa etapa posterior desse Plano- (iii) flexibilizar, de maneira excepcional, o prazo de no mÃnimo 45 dias, previsto na Resolução Normativa nº 903/2020, permitindo, caso necessário, que o ONS disponibilize para contribuições da sociedade com no mÃnimo 10 dias eventuais alterações em Submódulos dos Procedimentos de Rede do tipo Operacional relacionadas ao Plano- (iv) determinar que o ONS, sempre que ocorrer a aplicação do Plano Emergencial de corte de geração na distribuição, encaminhe relatório técnico à ANEEL, em até 30 dias após a execução do procedimento, detalhando a situação que levou à restrição de geração e os resultados obtidos da aplicação do Plano- e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT acompanhe, ao longo dos próximos meses, o cumprimento do estabelecido nos itens i e iv, adotando as medidas necessárias à plena concretização do objetivo pretendido no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve sustentação oral por parte da Sra. Renata Menescal Carneiro, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa â Abragel.
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Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que as distribuidoras selecionadas no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição (Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, Neoenergia Elektro, Celesc Distribuição S.A., Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, EDP EspÃrito Santo Distribuição de Energia S.A. â EDP ES e Neoenergia Pernambuco S.A.) elaborem, no prazo de até 20 dias, contados a partir da publicação da presente decisão, Instrução de Operação especÃfica para aplicação em sua área de concessão, de modo a atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS e enviem ao ONS inventário atualizado da capacidade efetiva de implementação de redução da geração nas usinas Tipo III da sua área de concessão- (ii) recomendar que as demais concessionárias e permissionárias de distribuição já observem esse processo, caso sejam chamadas a participar, numa etapa posterior desse Plano- (iii) flexibilizar, de maneira excepcional, o prazo de no mÃnimo 45 dias, previsto na Resolução Normativa nº 903/2020, permitindo, caso necessário, que o ONS disponibilize para contribuições da sociedade com no mÃnimo 10 dias eventuais alterações em Submódulos dos Procedimentos de Rede do tipo Operacional relacionadas ao Plano- (iv) determinar que o ONS, sempre que ocorrer a aplicação do Plano Emergencial de corte de geração na distribuição, encaminhe relatório técnico à ANEEL, em até 30 dias após a execução do procedimento, detalhando a situação que levou à restrição de geração e os resultados obtidos da aplicação do Plano- e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT acompanhe, ao longo dos próximos meses, o cumprimento do estabelecido nos itens i e iv, adotando as medidas necessárias à plena concretização do objetivo pretendido no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve sustentação oral por parte da Sra. Renata Menescal Carneiro, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa â Abragel.
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Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que as distribuidoras selecionadas no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição (Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, Neoenergia Elektro, Celesc Distribuição S.A., Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, EDP EspÃrito Santo Distribuição de Energia S.A. â EDP ES e Neoenergia Pernambuco S.A.) elaborem, no prazo de até 20 dias, contados a partir da publicação da presente decisão, Instrução de Operação especÃfica para aplicação em sua área de concessão, de modo a atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS e enviem ao ONS inventário atualizado da capacidade efetiva de implementação de redução da geração nas usinas Tipo III da sua área de concessão- (ii) recomendar que as demais concessionárias e permissionárias de distribuição já observem esse processo, caso sejam chamadas a participar, numa etapa posterior desse Plano- (iii) flexibilizar, de maneira excepcional, o prazo de no mÃnimo 45 dias, previsto na Resolução Normativa nº 903/2020, permitindo, caso necessário, que o ONS disponibilize para contribuições da sociedade com no mÃnimo 10 dias eventuais alterações em Submódulos dos Procedimentos de Rede do tipo Operacional relacionadas ao Plano- (iv) determinar que o ONS, sempre que ocorrer a aplicação do Plano Emergencial de corte de geração na distribuição, encaminhe relatório técnico à ANEEL, em até 30 dias após a execução do procedimento, detalhando a situação que levou à restrição de geração e os resultados obtidos da aplicação do Plano- e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT acompanhe, ao longo dos próximos meses, o cumprimento do estabelecido nos itens i e iv, adotando as medidas necessárias à plena concretização do objetivo pretendido no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve sustentação oral por parte da Sra. Renata Menescal Carneiro, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa â Abragel.
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39ª Reunião OrdináriaItem 9
18/11/2025Outros | Despacho nº 3431
Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que as distribuidoras selecionadas no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição (Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, Neoenergia Elektro, Celesc Distribuição S.A., Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, EDP EspÃrito Santo Distribuição de Energia S.A. â EDP ES e Neoenergia Pernambuco S.A.) elaborem, no prazo de até 20 dias, contados a partir da publicação da presente decisão, Instrução de Operação especÃfica para aplicação em sua área de concessão, de modo a atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS e enviem ao ONS inventário atualizado da capacidade efetiva de implementação de redução da geração nas usinas Tipo III da sua área de concessão- (ii) recomendar que as demais concessionárias e permissionárias de distribuição já observem esse processo, caso sejam chamadas a participar, numa etapa posterior desse Plano- (iii) flexibilizar, de maneira excepcional, o prazo de no mÃnimo 45 dias, previsto na Resolução Normativa nº 903/2020, permitindo, caso necessário, que o ONS disponibilize para contribuições da sociedade com no mÃnimo 10 dias eventuais alterações em Submódulos dos Procedimentos de Rede do tipo Operacional relacionadas ao Plano- (iv) determinar que o ONS, sempre que ocorrer a aplicação do Plano Emergencial de corte de geração na distribuição, encaminhe relatório técnico à ANEEL, em até 30 dias após a execução do procedimento, detalhando a situação que levou à restrição de geração e os resultados obtidos da aplicação do Plano- e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT acompanhe, ao longo dos próximos meses, o cumprimento do estabelecido nos itens i e iv, adotando as medidas necessárias à plena concretização do objetivo pretendido no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve sustentação oral por parte da Sra. Renata Menescal Carneiro, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa â Abragel.
Deliberado
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Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que as distribuidoras selecionadas no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição (Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, Neoenergia Elektro, Celesc Distribuição S.A., Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, EDP EspÃrito Santo Distribuição de Energia S.A. â EDP ES e Neoenergia Pernambuco S.A.) elaborem, no prazo de até 20 dias, contados a partir da publicação da presente decisão, Instrução de Operação especÃfica para aplicação em sua área de concessão, de modo a atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS e enviem ao ONS inventário atualizado da capacidade efetiva de implementação de redução da geração nas usinas Tipo III da sua área de concessão- (ii) recomendar que as demais concessionárias e permissionárias de distribuição já observem esse processo, caso sejam chamadas a participar, numa etapa posterior desse Plano- (iii) flexibilizar, de maneira excepcional, o prazo de no mÃnimo 45 dias, previsto na Resolução Normativa nº 903/2020, permitindo, caso necessário, que o ONS disponibilize para contribuições da sociedade com no mÃnimo 10 dias eventuais alterações em Submódulos dos Procedimentos de Rede do tipo Operacional relacionadas ao Plano- (iv) determinar que o ONS, sempre que ocorrer a aplicação do Plano Emergencial de corte de geração na distribuição, encaminhe relatório técnico à ANEEL, em até 30 dias após a execução do procedimento, detalhando a situação que levou à restrição de geração e os resultados obtidos da aplicação do Plano- e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT acompanhe, ao longo dos próximos meses, o cumprimento do estabelecido nos itens i e iv, adotando as medidas necessárias à plena concretização do objetivo pretendido no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve sustentação oral por parte da Sra. Renata Menescal Carneiro, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa â Abragel.
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Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que as distribuidoras selecionadas no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição (Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, Neoenergia Elektro, Celesc Distribuição S.A., Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, EDP EspÃrito Santo Distribuição de Energia S.A. â EDP ES e Neoenergia Pernambuco S.A.) elaborem, no prazo de até 20 dias, contados a partir da publicação da presente decisão, Instrução de Operação especÃfica para aplicação em sua área de concessão, de modo a atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS e enviem ao ONS inventário atualizado da capacidade efetiva de implementação de redução da geração nas usinas Tipo III da sua área de concessão- (ii) recomendar que as demais concessionárias e permissionárias de distribuição já observem esse processo, caso sejam chamadas a participar, numa etapa posterior desse Plano- (iii) flexibilizar, de maneira excepcional, o prazo de no mÃnimo 45 dias, previsto na Resolução Normativa nº 903/2020, permitindo, caso necessário, que o ONS disponibilize para contribuições da sociedade com no mÃnimo 10 dias eventuais alterações em Submódulos dos Procedimentos de Rede do tipo Operacional relacionadas ao Plano- (iv) determinar que o ONS, sempre que ocorrer a aplicação do Plano Emergencial de corte de geração na distribuição, encaminhe relatório técnico à ANEEL, em até 30 dias após a execução do procedimento, detalhando a situação que levou à restrição de geração e os resultados obtidos da aplicação do Plano- e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT acompanhe, ao longo dos próximos meses, o cumprimento do estabelecido nos itens i e iv, adotando as medidas necessárias à plena concretização do objetivo pretendido no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve sustentação oral por parte da Sra. Renata Menescal Carneiro, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa â Abragel.
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Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que as distribuidoras selecionadas no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição (Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, Neoenergia Elektro, Celesc Distribuição S.A., Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, EDP EspÃrito Santo Distribuição de Energia S.A. â EDP ES e Neoenergia Pernambuco S.A.) elaborem, no prazo de até 20 dias, contados a partir da publicação da presente decisão, Instrução de Operação especÃfica para aplicação em sua área de concessão, de modo a atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS e enviem ao ONS inventário atualizado da capacidade efetiva de implementação de redução da geração nas usinas Tipo III da sua área de concessão- (ii) recomendar que as demais concessionárias e permissionárias de distribuição já observem esse processo, caso sejam chamadas a participar, numa etapa posterior desse Plano- (iii) flexibilizar, de maneira excepcional, o prazo de no mÃnimo 45 dias, previsto na Resolução Normativa nº 903/2020, permitindo, caso necessário, que o ONS disponibilize para contribuições da sociedade com no mÃnimo 10 dias eventuais alterações em Submódulos dos Procedimentos de Rede do tipo Operacional relacionadas ao Plano- (iv) determinar que o ONS, sempre que ocorrer a aplicação do Plano Emergencial de corte de geração na distribuição, encaminhe relatório técnico à ANEEL, em até 30 dias após a execução do procedimento, detalhando a situação que levou à restrição de geração e os resultados obtidos da aplicação do Plano- e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT acompanhe, ao longo dos próximos meses, o cumprimento do estabelecido nos itens i e iv, adotando as medidas necessárias à plena concretização do objetivo pretendido no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve sustentação oral por parte da Sra. Renata Menescal Carneiro, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa â Abragel.
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Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que as distribuidoras selecionadas no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição (Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, Neoenergia Elektro, Celesc Distribuição S.A., Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, EDP EspÃrito Santo Distribuição de Energia S.A. â EDP ES e Neoenergia Pernambuco S.A.) elaborem, no prazo de até 20 dias, contados a partir da publicação da presente decisão, Instrução de Operação especÃfica para aplicação em sua área de concessão, de modo a atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS e enviem ao ONS inventário atualizado da capacidade efetiva de implementação de redução da geração nas usinas Tipo III da sua área de concessão- (ii) recomendar que as demais concessionárias e permissionárias de distribuição já observem esse processo, caso sejam chamadas a participar, numa etapa posterior desse Plano- (iii) flexibilizar, de maneira excepcional, o prazo de no mÃnimo 45 dias, previsto na Resolução Normativa nº 903/2020, permitindo, caso necessário, que o ONS disponibilize para contribuições da sociedade com no mÃnimo 10 dias eventuais alterações em Submódulos dos Procedimentos de Rede do tipo Operacional relacionadas ao Plano- (iv) determinar que o ONS, sempre que ocorrer a aplicação do Plano Emergencial de corte de geração na distribuição, encaminhe relatório técnico à ANEEL, em até 30 dias após a execução do procedimento, detalhando a situação que levou à restrição de geração e os resultados obtidos da aplicação do Plano- e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT acompanhe, ao longo dos próximos meses, o cumprimento do estabelecido nos itens i e iv, adotando as medidas necessárias à plena concretização do objetivo pretendido no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve sustentação oral por parte da Sra. Renata Menescal Carneiro, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa â Abragel.
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18/11/2025Outros | Despacho nº 3431
Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar que as distribuidoras selecionadas no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição (Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista, Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D, Energisa Mato Grosso â Distribuidora de Energia S.A. â EMT, Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, Neoenergia Elektro, Celesc Distribuição S.A., Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia â Coelba, RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. â RGE, EDP EspÃrito Santo Distribuição de Energia S.A. â EDP ES e Neoenergia Pernambuco S.A.) elaborem, no prazo de até 20 dias, contados a partir da publicação da presente decisão, Instrução de Operação especÃfica para aplicação em sua área de concessão, de modo a atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico â ONS e enviem ao ONS inventário atualizado da capacidade efetiva de implementação de redução da geração nas usinas Tipo III da sua área de concessão- (ii) recomendar que as demais concessionárias e permissionárias de distribuição já observem esse processo, caso sejam chamadas a participar, numa etapa posterior desse Plano- (iii) flexibilizar, de maneira excepcional, o prazo de no mÃnimo 45 dias, previsto na Resolução Normativa nº 903/2020, permitindo, caso necessário, que o ONS disponibilize para contribuições da sociedade com no mÃnimo 10 dias eventuais alterações em Submódulos dos Procedimentos de Rede do tipo Operacional relacionadas ao Plano- (iv) determinar que o ONS, sempre que ocorrer a aplicação do Plano Emergencial de corte de geração na distribuição, encaminhe relatório técnico à ANEEL, em até 30 dias após a execução do procedimento, detalhando a situação que levou à restrição de geração e os resultados obtidos da aplicação do Plano- e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT acompanhe, ao longo dos próximos meses, o cumprimento do estabelecido nos itens i e iv, adotando as medidas necessárias à plena concretização do objetivo pretendido no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve sustentação oral por parte da Sra. Renata Menescal Carneiro, representante da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa â Abragel.
Deliberado