Processo SEI 48500.033939/2025-11 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
5ª Reunião ExtraordináriaItem 8
25/11/2025Outros | Despacho nº 3509
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Icó, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará Enel CE desfaça a compensação de débitos efetuada nas faturas do Requerente, refazendo-a nos termos do art. 347 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Município de Icó, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, por meio do qual se solicita determinar à Enel Distribuição Ceará Enel CE que desfaça a compensação efetuada nas faturas da Requerente e que refaça o lançamento compensatório exclusivamente com débitos líquidos, vencidos e exigíveis, vedada a compensação de faturas com mais de 60 meses de vencimento- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 8
25/11/2025Outros | Despacho nº 3509
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Icó, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará Enel CE desfaça a compensação de débitos efetuada nas faturas do Requerente, refazendo-a nos termos do art. 347 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Município de Icó, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, por meio do qual se solicita determinar à Enel Distribuição Ceará Enel CE que desfaça a compensação efetuada nas faturas da Requerente e que refaça o lançamento compensatório exclusivamente com débitos líquidos, vencidos e exigíveis, vedada a compensação de faturas com mais de 60 meses de vencimento- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 8
25/11/2025Outros | Despacho nº 3509
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Icó, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará Enel CE desfaça a compensação de débitos efetuada nas faturas do Requerente, refazendo-a nos termos do art. 347 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Município de Icó, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, por meio do qual se solicita determinar à Enel Distribuição Ceará Enel CE que desfaça a compensação efetuada nas faturas da Requerente e que refaça o lançamento compensatório exclusivamente com débitos líquidos, vencidos e exigíveis, vedada a compensação de faturas com mais de 60 meses de vencimento- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 8
25/11/2025Outros | Despacho nº 3509
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Município de Icó, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará Enel CE desfaça a compensação de débitos efetuada nas faturas do Requerente, refazendo-a nos termos do art. 347 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Município de Icó, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, por meio do qual se solicita determinar à Enel Distribuição Ceará Enel CE que desfaça a compensação efetuada nas faturas da Requerente e que refaça o lançamento compensatório exclusivamente com débitos líquidos, vencidos e exigíveis, vedada a compensação de faturas com mais de 60 meses de vencimento- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 8
25/11/2025Outros | Despacho nº 3509
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo MunicÃpio de Icó, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará â Enel CE desfaça a compensação de débitos efetuada nas faturas do Requerente, refazendo-a nos termos do art. 347 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MunicÃpio de Icó, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, por meio do qual se solicita determinar à Enel Distribuição Ceará â Enel CE que desfaça a compensação efetuada nas faturas da Requerente e que refaça o lançamento compensatório exclusivamente com débitos lÃquidos, vencidos e exigÃveis, vedada a compensação de faturas com mais de 60 meses de vencimento- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo MunicÃpio.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 8
25/11/2025Outros | Despacho nº 3509
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo MunicÃpio de Icó, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará â Enel CE desfaça a compensação de débitos efetuada nas faturas do Requerente, refazendo-a nos termos do art. 347 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MunicÃpio de Icó, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, por meio do qual se solicita determinar à Enel Distribuição Ceará â Enel CE que desfaça a compensação efetuada nas faturas da Requerente e que refaça o lançamento compensatório exclusivamente com débitos lÃquidos, vencidos e exigÃveis, vedada a compensação de faturas com mais de 60 meses de vencimento- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo MunicÃpio.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 8
25/11/2025Outros | Despacho nº 3509
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo MunicÃpio de Icó, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará â Enel CE desfaça a compensação de débitos efetuada nas faturas do Requerente, refazendo-a nos termos do art. 347 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela MunicÃpio de Icó, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, por meio do qual se solicita determinar à Enel Distribuição Ceará â Enel CE que desfaça a compensação efetuada nas faturas da Requerente e que refaça o lançamento compensatório exclusivamente com débitos lÃquidos, vencidos e exigÃveis, vedada a compensação de faturas com mais de 60 meses de vencimento- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo MunicÃpio.
Deliberado