Processo SEI 48500.033989/2025-90 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
5ª Reunião ExtraordináriaItem 9
25/11/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3510
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 9
25/11/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3510
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 9
25/11/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3510
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 9
25/11/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3510
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 9
25/11/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3510
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia â Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo MunicÃpio.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 9
25/11/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3510
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia â Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo MunicÃpio.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 9
25/11/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3510
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia â Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo MunicÃpio.
Deliberado