Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.033989/2025-90 na ANEEL

Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Medida Cautelar | Despacho nº 3510

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia – Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.

    Deliberado

  • Medida Cautelar | Despacho nº 3510

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia – Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.

    Deliberado

  • Medida Cautelar | Despacho nº 3510

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia – Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.

    Deliberado

  • Medida Cautelar | Despacho nº 3510

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia – Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.

    Deliberado

  • Medida Cautelar | Despacho nº 3510

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia – Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.

    Deliberado

  • Medida Cautelar | Despacho nº 3510

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia – Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.

    Deliberado

  • Medida Cautelar | Despacho nº 3510

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia – Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014703779- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.

    Deliberado