Processo SEI 48500.034000/2025-65 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
5ª Reunião ExtraordináriaItem 12
25/11/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3513
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, no mérito, e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 12
25/11/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3513
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, no mérito, e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 12
25/11/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3513
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, no mérito, e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 12
25/11/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3513
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, no mérito, e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo Município.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 12
25/11/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3513
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia â Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, no mérito, e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo MunicÃpio.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 12
25/11/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3513
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia â Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, no mérito, e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo MunicÃpio.
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 12
25/11/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3513
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Consumidores de Energia â Enercred Coop. com vistas a determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899 da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer, no mérito, e negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela Cooperativa de Consumidores de Energia Enercred Coop. por meio do qual se solicita determinar que a Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D proceda ao ressarcimento dos valores ou à realocação dos créditos de energia advindos da unidade consumidora de nº 3014668899- e (ii) encaminhar o processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA para avaliação do mérito do pleito apresentado pelo MunicÃpio.
Deliberado