Processo SEI 48500.034006/2025-32 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
5ª Reunião OrdináriaItem 10
10/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 800
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra decisão emitida pela AgênciaReguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará ARCE, referente à reclamação sobre reclassificação de unidades consumidoras de titularidade do município de Barbalha, estado do Ceará, e consequente devolução de valores. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar parcialmente a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará ARCE, no sentido de determinar à Enel CE que realize a devolução, em dobro, dos valores referentes às unidades consumidoras nº 4292536 e nº 5993747, faturados incorretamente do Município de Barbalha, estado do Ceará, pelo período de 5/9/2010 até a data da regularização do faturamento, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, vigente quando dos fatos avaliados no presente processo, com a incidência de atualização e juros incidentes sobre os valores atualizados- e (iii) determinar à Enel CE que envie aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, valor referente ao dobro, atualização e juros incidentes.
Deliberado
5ª Reunião OrdináriaItem 10
10/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 800
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra decisão emitida pela AgênciaReguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará â ARCE, referente à reclamação sobre reclassificação de unidades consumidoras de titularidade do municÃpio de Barbalha, estado do Ceará, e consequente devolução de valores. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE, para, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) reformar parcialmente a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará â ARCE, no sentido de determinar à Enel CE que realize a devolução, em dobro, dos valores referentes à s unidades consumidoras nº 4292536 e nº 5993747, faturados incorretamente do MunicÃpio de Barbalha, estado do Ceará, pelo perÃodo de 5/9/2010 até a data da regularização do faturamento, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, vigente quando dos fatos avaliados no presente processo, com a incidência de atualização e juros incidentes sobre os valores atualizados- e (iii) determinar à Enel CE que envie aos representantes do MunicÃpio o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, valor referente ao dobro, atualização e juros incidentes.
Deliberado