Processo SEI 48500.034576/2025-22 na ANEEL
Deliberado em 23 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
1ª Reunião ExtraordináriaItem 12
03/02/2026Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16611
Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 16.588/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes aos Contratos de Concessão nº 58/2001 e nº 10/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte contra a Resolução Autorizativa nº 16.588/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes aos Contratos de Concessão nº 58/2001 e nº 10/2009.
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 12
03/02/2026Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16611
Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 16.588/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes aos Contratos de Concessão nº 58/2001 e nº 10/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte contra a Resolução Autorizativa nº 16.588/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes aos Contratos de Concessão nº 58/2001 e nº 10/2009.
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 12
03/02/2026Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16611
Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 16.588/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes aos Contratos de Concessão nº 58/2001 e nº 10/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte contra a Resolução Autorizativa nº 16.588/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes aos Contratos de Concessão nº 58/2001 e nº 10/2009.
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 9
03/02/2026Outros | Despacho nº 368
Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Despacho nº 3.463/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a Recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das correspondentes parcelas adicionais da Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes aos Contratos de Concessão nº 58/2001 e nº 12/2011. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte contra o Despacho nº 3.463/2025- e, no mérito, (ii) negar provimento à postergação dos prazos dos empreendimentos T2025-088, T2025-091 e T2025-092- e (iii) negar provimento à inclusão de 1 CT (Conexão de Transformador) 230 kV no empreendimento T2025-091.
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 9
03/02/2026Outros | Despacho nº 368
Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Despacho nº 3.463/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a Recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das correspondentes parcelas adicionais da Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes aos Contratos de Concessão nº 58/2001 e nº 12/2011. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte contra o Despacho nº 3.463/2025- e, no mérito, (ii) negar provimento à postergação dos prazos dos empreendimentos T2025-088, T2025-091 e T2025-092- e (iii) negar provimento à inclusão de 1 CT (Conexão de Transformador) 230 kV no empreendimento T2025-091.
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 9
03/02/2026Outros | Despacho nº 368
Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face do Despacho nº 3.463/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a Recorrente a implantar Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores das correspondentes parcelas adicionais da Receita Anual Permitida RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes aos Contratos de Concessão nº 58/2001 e nº 12/2011. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte contra o Despacho nº 3.463/2025- e, no mérito, (ii) negar provimento à postergação dos prazos dos empreendimentos T2025-088, T2025-091 e T2025-092- e (iii) negar provimento à inclusão de 1 CT (Conexão de Transformador) 230 kV no empreendimento T2025-091.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 55
09/12/2025Outros | Resolução Autorizativa nº 16588
Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, Contratos de Concessão nº 12/2011, nº 58/2001 e nº 10/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das parcelas correspondentes da Receita Anual Permitida RAP. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 55
09/12/2025Outros | Resolução Autorizativa nº 16588
Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, Contratos de Concessão nº 12/2011, nº 58/2001 e nº 10/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das parcelas correspondentes da Receita Anual Permitida RAP. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 55
09/12/2025Outros | Resolução Autorizativa nº 16588
Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida â RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte, Contratos de Concessão nº 12/2011, nº 58/2001 e nº 10/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das parcelas correspondentes da Receita Anual Permitida â RAP. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 55
09/12/2025Outros | Resolução Autorizativa nº 16588
Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida â RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte, Contratos de Concessão nº 12/2011, nº 58/2001 e nº 10/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das parcelas correspondentes da Receita Anual Permitida â RAP. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 55
09/12/2025Outros | Resolução Autorizativa nº 16588
Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida â RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte, Contratos de Concessão nº 12/2011, nº 58/2001 e nº 10/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das parcelas correspondentes da Receita Anual Permitida â RAP. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 55
09/12/2025Outros | Resolução Autorizativa nº 16588
Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida â RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte, Contratos de Concessão nº 12/2011, nº 58/2001 e nº 10/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das parcelas correspondentes da Receita Anual Permitida â RAP. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 55
09/12/2025Outros | Resolução Autorizativa nº 16588
Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida â RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte, Contratos de Concessão nº 12/2011, nº 58/2001 e nº 10/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das parcelas correspondentes da Receita Anual Permitida â RAP. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 55
09/12/2025Outros | Resolução Autorizativa nº 16588
Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida â RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte, Contratos de Concessão nº 12/2011, nº 58/2001 e nº 10/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das parcelas correspondentes da Receita Anual Permitida â RAP. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 55
09/12/2025Outros | Resolução Autorizativa nº 16588
Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida â RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte, Contratos de Concessão nº 12/2011, nº 58/2001 e nº 10/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das parcelas correspondentes da Receita Anual Permitida â RAP. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 55
09/12/2025Outros | Resolução Autorizativa nº 16588
Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida â RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte, Contratos de Concessão nº 12/2011, nº 58/2001 e nº 10/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das parcelas correspondentes da Receita Anual Permitida â RAP. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 55
09/12/2025Outros | Resolução Autorizativa nº 16588
Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida â RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte, Contratos de Concessão nº 12/2011, nº 58/2001 e nº 10/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das parcelas correspondentes da Receita Anual Permitida â RAP. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 55
09/12/2025Outros | Resolução Autorizativa nº 16588
Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida â RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte, Contratos de Concessão nº 12/2011, nº 58/2001 e nº 10/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das parcelas correspondentes da Receita Anual Permitida â RAP. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 55
09/12/2025Outros | Resolução Autorizativa nº 16588
Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, Contratos de Concessão nº 12/2011, nº 58/2001 e nº 10/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das parcelas correspondentes da Receita Anual Permitida RAP. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 55
09/12/2025Outros | Resolução Autorizativa nº 16588
Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, Contratos de Concessão nº 12/2011, nº 58/2001 e nº 10/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das parcelas correspondentes da Receita Anual Permitida RAP. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 55
09/12/2025Outros | Resolução Autorizativa nº 16588
Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, Contratos de Concessão nº 12/2011, nº 58/2001 e nº 10/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das parcelas correspondentes da Receita Anual Permitida RAP. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 55
09/12/2025Outros | Resolução Autorizativa nº 16588
Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, Contratos de Concessão nº 12/2011, nº 58/2001 e nº 10/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das parcelas correspondentes da Receita Anual Permitida RAP. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 55
09/12/2025Outros | Resolução Autorizativa nº 16588
Autorização e estabelecimento de parcela de Receita Anual Permitida RAP pela realização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, Contratos de Concessão nº 12/2011, nº 58/2001 e nº 10/2009. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das parcelas correspondentes da Receita Anual Permitida RAP. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado