Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.034598/2025-92 na ANEEL

Deliberado em 13 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16609

    Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.591/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande e Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 6/1997. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de alterar os Anexos I, II e III da Resolução Autorizativa nº 16.591/2025, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.

    Deliberado

  • Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16609

    Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.591/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande e Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 6/1997. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de alterar os Anexos I, II e III da Resolução Autorizativa nº 16.591/2025, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.

    Deliberado

  • Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16609

    Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.591/2025, que autorizou a Recorrente a implantar os Reforços de Grande e Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 6/1997. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de alterar os Anexos I, II e III da Resolução Autorizativa nº 16.591/2025, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP.

    Deliberado

  • Outros | Resolução Autorizativa nº 16591

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Cemig Geração e Transmissão S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A., titular do Contrato de Concessão nº 6/1997, a realizar o Reforço de Grande Porte sob sua responsabilidade, conforme listagem constante no Anexo I do ato decorrente desta decisão- (ii) estabelecer os cronogramas de execução conforme Anexo II- e (iii) autorizar a implantação dos Reforços de Pequeno Porte, conforme detalhamento no Anexo III. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • Outros | Resolução Autorizativa nº 16591

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Cemig Geração e Transmissão S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A., titular do Contrato de Concessão nº 6/1997, a realizar o Reforço de Grande Porte sob sua responsabilidade, conforme listagem constante no Anexo I do ato decorrente desta decisão- (ii) estabelecer os cronogramas de execução conforme Anexo II- e (iii) autorizar a implantação dos Reforços de Pequeno Porte, conforme detalhamento no Anexo III. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • Outros | Resolução Autorizativa nº 16591

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Cemig Geração e Transmissão S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A., titular do Contrato de Concessão nº 6/1997, a realizar o Reforço de Grande Porte sob sua responsabilidade, conforme listagem constante no Anexo I do ato decorrente desta decisão- (ii) estabelecer os cronogramas de execução conforme Anexo II- e (iii) autorizar a implantação dos Reforços de Pequeno Porte, conforme detalhamento no Anexo III. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • Outros | Resolução Autorizativa nº 16591

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Cemig Geração e Transmissão S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A., titular do Contrato de Concessão nº 6/1997, a realizar o Reforço de Grande Porte sob sua responsabilidade, conforme listagem constante no Anexo I do ato decorrente desta decisão- (ii) estabelecer os cronogramas de execução conforme Anexo II- e (iii) autorizar a implantação dos Reforços de Pequeno Porte, conforme detalhamento no Anexo III. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • Outros | Resolução Autorizativa nº 16591

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Cemig Geração e Transmissão S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A., titular do Contrato de Concessão nº 6/1997, a realizar o Reforço de Grande Porte sob sua responsabilidade, conforme listagem constante no Anexo I do ato decorrente desta decisão- (ii) estabelecer os cronogramas de execução conforme Anexo II- e (iii) autorizar a implantação dos Reforços de Pequeno Porte, conforme detalhamento no Anexo III. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • Outros | Resolução Autorizativa nº 16591

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Cemig Geração e Transmissão S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A., titular do Contrato de Concessão nº 6/1997, a realizar o Reforço de Grande Porte sob sua responsabilidade, conforme listagem constante no Anexo I do ato decorrente desta decisão- (ii) estabelecer os cronogramas de execução conforme Anexo II- e (iii) autorizar a implantação dos Reforços de Pequeno Porte, conforme detalhamento no Anexo III. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • Outros | Resolução Autorizativa nº 16591

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Cemig Geração e Transmissão S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A., titular do Contrato de Concessão nº 6/1997, a realizar o Reforço de Grande Porte sob sua responsabilidade, conforme listagem constante no Anexo I do ato decorrente desta decisão- (ii) estabelecer os cronogramas de execução conforme Anexo II- e (iii) autorizar a implantação dos Reforços de Pequeno Porte, conforme detalhamento no Anexo III. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • Outros | Resolução Autorizativa nº 16591

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Cemig Geração e Transmissão S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A., titular do Contrato de Concessão nº 6/1997, a realizar o Reforço de Grande Porte sob sua responsabilidade, conforme listagem constante no Anexo I do ato decorrente desta decisão- (ii) estabelecer os cronogramas de execução conforme Anexo II- e (iii) autorizar a implantação dos Reforços de Pequeno Porte, conforme detalhamento no Anexo III. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • Outros | Resolução Autorizativa nº 16591

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Cemig Geração e Transmissão S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A., titular do Contrato de Concessão nº 6/1997, a realizar o Reforço de Grande Porte sob sua responsabilidade, conforme listagem constante no Anexo I do ato decorrente desta decisão- (ii) estabelecer os cronogramas de execução conforme Anexo II- e (iii) autorizar a implantação dos Reforços de Pequeno Porte, conforme detalhamento no Anexo III. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • Outros | Resolução Autorizativa nº 16591

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão, sob concessão da Cemig Geração e Transmissão S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A., titular do Contrato de Concessão nº 6/1997, a realizar o Reforço de Grande Porte sob sua responsabilidade, conforme listagem constante no Anexo I do ato decorrente desta decisão- (ii) estabelecer os cronogramas de execução conforme Anexo II- e (iii) autorizar a implantação dos Reforços de Pequeno Porte, conforme detalhamento no Anexo III. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado