Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.035357/2025-61 na ANEEL

Deliberado em 9 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 25

    20/01/2026

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16599

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Guaíra, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.000 m² necessária à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Nova Guaíra, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 25

    20/01/2026

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16599

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Guaíra, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.000 m² necessária à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Nova Guaíra, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 25

    20/01/2026

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16599

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Guaíra, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.000 m² necessária à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Nova Guaíra, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 25

    20/01/2026

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16599

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Guaíra, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.000 m² necessária à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Nova Guaíra, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 25

    20/01/2026

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16599

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Guaíra, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.000 m² necessária à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Nova Guaíra, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 25

    20/01/2026

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16599

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Guaíra, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.000 m² necessária à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Nova Guaíra, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 25

    20/01/2026

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16599

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Guaíra, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.000 m² necessária à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Nova Guaíra, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 25

    20/01/2026

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16599

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Guaíra, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.000 m² necessária à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Nova Guaíra, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 25

    20/01/2026

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16599

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Guaíra, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 8.000 m² necessária à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Nova Guaíra, localizada no município de Guaíra, estado do Paraná. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado