Processo SEI 48500.036167/2025-61 na ANEEL
Deliberado em 17 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
41ª Reunião OrdináriaItem 13
09/12/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 13
09/12/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 13
09/12/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 13
09/12/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 13
09/12/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 13
09/12/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 13
09/12/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 13
09/12/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 13
09/12/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 13
09/12/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 13
09/12/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 13
09/12/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 13
09/12/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 13
09/12/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 13
09/12/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 13
09/12/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 13
09/12/2025Medida Cautelar | Despacho nº 3665
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora â DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado