Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.036167/2025-61 na ANEEL

Deliberado em 17 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 13

    09/12/2025

    Medida Cautelar | Despacho nº 3665

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 13

    09/12/2025

    Medida Cautelar | Despacho nº 3665

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 13

    09/12/2025

    Medida Cautelar | Despacho nº 3665

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 13

    09/12/2025

    Medida Cautelar | Despacho nº 3665

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 13

    09/12/2025

    Medida Cautelar | Despacho nº 3665

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 13

    09/12/2025

    Medida Cautelar | Despacho nº 3665

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 13

    09/12/2025

    Medida Cautelar | Despacho nº 3665

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 13

    09/12/2025

    Medida Cautelar | Despacho nº 3665

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 13

    09/12/2025

    Medida Cautelar | Despacho nº 3665

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 13

    09/12/2025

    Medida Cautelar | Despacho nº 3665

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 13

    09/12/2025

    Medida Cautelar | Despacho nº 3665

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 13

    09/12/2025

    Medida Cautelar | Despacho nº 3665

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 13

    09/12/2025

    Medida Cautelar | Despacho nº 3665

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 13

    09/12/2025

    Medida Cautelar | Despacho nº 3665

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 13

    09/12/2025

    Medida Cautelar | Despacho nº 3665

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 13

    09/12/2025

    Medida Cautelar | Despacho nº 3665

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 13

    09/12/2025

    Medida Cautelar | Despacho nº 3665

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas à suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025 até a análise de mérito do requerimento protocolado pela Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora – DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado