Processo SEI 48500.036865/2025-66 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
18ª Reunião ExtraordináriaItem 10
13/10/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo , com pedido de medida cautelar, interposto pela Paranapanema S.A. â em Recuperação Judicial contra o Despacho nº 2.987/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pleito da Recorrente de redução excepcional e não onerosa do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST contratado no ponto de conexão da Subestação Camaçari II. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Paranapanema S.A. contra o Despacho nº 2.987/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o pedido de redução excepcional e não onerosa do Montante de Uso do Sistema de Transmissão â MUST contratado no ponto de conexão da Subestação Camaçari II, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão recorrida- e (ii) declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar interposto pela Paranapanema S.A. Demais processos do ato: 48500.024611/2026-86