Gentil Nogueira De Sa Junior
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Gentil Nogueira De Sa Junior na relatoria ou revisão.
Exibindo 201–250 de 1618 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.006205/2021-27
Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16704
Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.617/2026, que autorizou a Recorrente a implantar Melhoria de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu o valor da parcela de Receita Anual Permitida RAP e estabeleceu o cronograma para a entrada em operação comercial da instalação de transmissão de energia elétrica referente ao Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.617/2026, conforme minuta de Resolução Autorizativa anexa ao voto do Diretor-Relator. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto nos termos do art. 63, §§ 1º e 4º da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.006205/2021-27
Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16704
Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.617/2026, que autorizou a Recorrente a implantar Melhoria de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu o valor da parcela de Receita Anual Permitida RAP e estabeleceu o cronograma para a entrada em operação comercial da instalação de transmissão de energia elétrica referente ao Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Isa Energia Brasil S.A. contra a Resolução Autorizativa nº 16.617/2026, conforme minuta de Resolução Autorizativa anexa ao voto do Diretor-Relator. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto nos termos do art. 63, §§ 1º e 4º da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.018987/2025-71
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16706
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da CDV DC II S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pecém III e da sua estrada de acesso, localizadas município de Caucaia, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CDV DC II S.A., as áreas de terra com superfície de 174.000 m² necessárias à implantação da Subestação 500 kV Pecém e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra com superfície de 50.000 m², destinadas à implantação da estrada de acesso à referida subestação, ambas localizadas no município de Caucaia, estado do Ceará. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto nos termos do art. 63, §§ 1º e 4º da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.018987/2025-71
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16706
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da CDV DC II S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Pecém III e da sua estrada de acesso, localizadas município de Caucaia, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CDV DC II S.A., as áreas de terra com superfície de 174.000 m² necessárias à implantação da Subestação 500 kV Pecém e, para fins de instituição de servidão administrativa, as áreas de terra com superfície de 50.000 m², destinadas à implantação da estrada de acesso à referida subestação, ambas localizadas no município de Caucaia, estado do Ceará. O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, disponibilizou seu voto nos termos do art. 63, §§ 1º e 4º da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.027624/2025-26
Outros
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X Componente de Produtividade (Pd). Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.027624/2025-26
Outros
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X Componente de Produtividade (Pd). Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.027624/2025-26
Outros
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X â Componente de Produtividade (Pd). Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.027624/2025-26
Outros
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X â Componente de Produtividade (Pd). Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.027624/2025-26
Outros
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X Componente de Produtividade (Pd). Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.027624/2025-26
Outros
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X â Componente de Produtividade (Pd). Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.027624/2025-26
Outros
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X Componente de Produtividade (Pd). Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.027624/2025-26
Outros
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X â Componente de Produtividade (Pd). Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.027624/2025-26
Outros
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X Componente de Produtividade (Pd). Decisão: O processo foi retirado da pauta.
- SEI 48500.030070/2025-44
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595
Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à Companhia Campolarguense de Energia Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.030070/2025-44
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595
Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia â Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à  Companhia Campolarguense de Energia â Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência â VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
- SEI 48500.030070/2025-44
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595
Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia â Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à  Companhia Campolarguense de Energia â Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência â VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
- SEI 48500.030070/2025-44
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595
Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia â Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à  Companhia Campolarguense de Energia â Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência â VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
- SEI 48500.030070/2025-44
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595
Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à Companhia Campolarguense de Energia Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.030070/2025-44
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595
Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à Companhia Campolarguense de Energia Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.030070/2025-44
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595
Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à Companhia Campolarguense de Energia Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.030070/2025-44
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595
Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia â Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à  Companhia Campolarguense de Energia â Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência â VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR.
- SEI 48500.030070/2025-44
Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3595
Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia Cocel. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar tratamento regulatório excepcional à Companhia Campolarguense de Energia Cocel, para fins de desconsiderar os contratos bilaterais de energia com a Electra, valorando-se o montante correspondente ao déficit de energia necessário ao atendimento ao seu mercado pelo Valor de Referência VR, definido no Despacho nº 3.176/2024- (ii) homologar as novas tarifas de aplicação da Cocel, com vigência a partir de 29 de junho de 2026, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,97%, sendo de 15,91%, em média, para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 14,51% ,em média, para aqueles conectados em Baixa Tensão- (iii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da Cocel- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (vi) pela definição dos postos tarifários de ponta, intermediário e fora de ponta- (vii) pela fixação do componente T Fator X em 0,764%- e (viii) pela fixação do referencial regulatório de perdas de energia para os processos tarifários de 2026 a 2030, conforme tabela abaixo: Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo Mendonça Oliveira de Queiroz, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR.
- SEI 48500.008476/2022-06
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373
Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.008476/2022-06
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética STE, e deu outras providências.
- SEI 48500.008476/2022-06
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373
Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação â PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética â STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.008476/2022-06
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373
Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.008476/2022-06
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373
Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.008476/2022-06
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373
Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.008476/2022-06
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373
Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação â PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética â STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.008476/2022-06
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373
Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.008476/2022-06
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373
Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação â PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética â STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.008476/2022-06
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2373
Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025, que aprovou o resultado da avaliação inicial das propostas de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação â PDI recebidas no âmbito da Chamada nº 23: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro, nos termos da Nota Técnica nº 396/2024, emitida pela Superintendência de Inovação e Transição Energética â STE, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto-vista do Diretor Willamy Moreira Frota, e vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. contra o Despacho nº 3.213/2025.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, em voto proferido na 12ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, com base em fundamentação do voto original do Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Junior, votou no sentido de conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Itapebi Geração de Energia S.A. e, no mérito, dar provimento, no sentido de autorizar a execução do projeto de código PD-00453-0021 com os contornos apresentados no pedido de reconsideração ao Despacho nº 3.215/2025, no âmbito da Chamada de Projeto de PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.   O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.000500/2025-01
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que negou provimento à reclamação referente ao não pagamento de compensação financeira por descumprimento de prazos. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, manteve seu voto proferido na 7ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 7 de abril de 2026, sendo acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em nome do Hospital Haroldo Juaçaba em oposição ao Despacho nº 2.509/2025. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu voto-vista no 9º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 9 de junho de 2026, o qual foi acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota, no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA- e (ii) reformar, de ofÃcio, o inciso II do Despacho nº 2.509/2025, para afastar, no caso concreto, a aplicação da compensação por descumprimento de prazo prevista no art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, mediante o reconhecimento de que o descumprimento dos prazos deve ser desconsiderado para fins de compensação, em aplicação análoga ao art. 443, inciso VI, da referida Resolução, e com fundamento no art. 187 do Código Civil. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.000500/2025-01
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente ao não pagamento de compensação financeira por descumprimento de prazos. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, manteve seu voto proferido na 7ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 7 de abril de 2026, sendo acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em nome do Hospital Haroldo Juaçaba em oposição ao Despacho nº 2.509/2025. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu voto-vista no 9º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 9 de junho de 2026, o qual foi acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota, no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA- e (ii) reformar, de ofício, o inciso II do Despacho nº 2.509/2025, para afastar, no caso concreto, a aplicação da compensação por descumprimento de prazo prevista no art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, mediante o reconhecimento de que o descumprimento dos prazos deve ser desconsiderado para fins de compensação, em aplicação análoga ao art. 443, inciso VI, da referida Resolução, e com fundamento no art. 187 do Código Civil. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.000500/2025-01
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente ao não pagamento de compensação financeira por descumprimento de prazos. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, manteve seu voto proferido na 7ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 7 de abril de 2026, sendo acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em nome do Hospital Haroldo Juaçaba em oposição ao Despacho nº 2.509/2025. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu voto-vista no 9º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 9 de junho de 2026, o qual foi acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota, no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA- e (ii) reformar, de ofício, o inciso II do Despacho nº 2.509/2025, para afastar, no caso concreto, a aplicação da compensação por descumprimento de prazo prevista no art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, mediante o reconhecimento de que o descumprimento dos prazos deve ser desconsiderado para fins de compensação, em aplicação análoga ao art. 443, inciso VI, da referida Resolução, e com fundamento no art. 187 do Código Civil. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.000500/2025-01
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que negou provimento à reclamação referente ao não pagamento de compensação financeira por descumprimento de prazos. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, manteve seu voto proferido na 7ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 7 de abril de 2026, sendo acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em nome do Hospital Haroldo Juaçaba em oposição ao Despacho nº 2.509/2025. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu voto-vista no 9º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 9 de junho de 2026, o qual foi acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota, no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA- e (ii) reformar, de ofÃcio, o inciso II do Despacho nº 2.509/2025, para afastar, no caso concreto, a aplicação da compensação por descumprimento de prazo prevista no art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, mediante o reconhecimento de que o descumprimento dos prazos deve ser desconsiderado para fins de compensação, em aplicação análoga ao art. 443, inciso VI, da referida Resolução, e com fundamento no art. 187 do Código Civil. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.000500/2025-01
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente ao não pagamento de compensação financeira por descumprimento de prazos. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, manteve seu voto proferido na 7ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 7 de abril de 2026, sendo acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em nome do Hospital Haroldo Juaçaba em oposição ao Despacho nº 2.509/2025. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu voto-vista no 9º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 9 de junho de 2026, o qual foi acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota, no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA- e (ii) reformar, de ofício, o inciso II do Despacho nº 2.509/2025, para afastar, no caso concreto, a aplicação da compensação por descumprimento de prazo prevista no art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, mediante o reconhecimento de que o descumprimento dos prazos deve ser desconsiderado para fins de compensação, em aplicação análoga ao art. 443, inciso VI, da referida Resolução, e com fundamento no art. 187 do Código Civil. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.000500/2025-01
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que negou provimento à reclamação referente ao não pagamento de compensação financeira por descumprimento de prazos. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, manteve seu voto proferido na 7ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 7 de abril de 2026, sendo acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em nome do Hospital Haroldo Juaçaba em oposição ao Despacho nº 2.509/2025. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu voto-vista no 9º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 9 de junho de 2026, o qual foi acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota, no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA- e (ii) reformar, de ofÃcio, o inciso II do Despacho nº 2.509/2025, para afastar, no caso concreto, a aplicação da compensação por descumprimento de prazo prevista no art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, mediante o reconhecimento de que o descumprimento dos prazos deve ser desconsiderado para fins de compensação, em aplicação análoga ao art. 443, inciso VI, da referida Resolução, e com fundamento no art. 187 do Código Civil. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.000500/2025-01
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente ao não pagamento de compensação financeira por descumprimento de prazos. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, manteve seu voto proferido na 7ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 7 de abril de 2026, sendo acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em nome do Hospital Haroldo Juaçaba em oposição ao Despacho nº 2.509/2025. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu voto-vista no 9º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 9 de junho de 2026, o qual foi acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota, no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA- e (ii) reformar, de ofício, o inciso II do Despacho nº 2.509/2025, para afastar, no caso concreto, a aplicação da compensação por descumprimento de prazo prevista no art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, mediante o reconhecimento de que o descumprimento dos prazos deve ser desconsiderado para fins de compensação, em aplicação análoga ao art. 443, inciso VI, da referida Resolução, e com fundamento no art. 187 do Código Civil. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.000500/2025-01
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que negou provimento à reclamação referente ao não pagamento de compensação financeira por descumprimento de prazos. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, manteve seu voto proferido na 7ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 7 de abril de 2026, sendo acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em nome do Hospital Haroldo Juaçaba em oposição ao Despacho nº 2.509/2025. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu voto-vista no 9º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 9 de junho de 2026, o qual foi acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota, no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA- e (ii) reformar, de ofÃcio, o inciso II do Despacho nº 2.509/2025, para afastar, no caso concreto, a aplicação da compensação por descumprimento de prazo prevista no art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, mediante o reconhecimento de que o descumprimento dos prazos deve ser desconsiderado para fins de compensação, em aplicação análoga ao art. 443, inciso VI, da referida Resolução, e com fundamento no art. 187 do Código Civil. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.000500/2025-01
Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente ao não pagamento de compensação financeira por descumprimento de prazos. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo, a qual será considerada coletiva, nos termos do art. 53, § 9º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, manteve seu voto proferido na 7ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 7 de abril de 2026, sendo acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto em nome do Hospital Haroldo Juaçaba em oposição ao Despacho nº 2.509/2025. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu voto-vista no 9º Circuito Deliberativo Público Ordinário, realizado em 9 de junho de 2026, o qual foi acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota, no sentido de: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA- e (ii) reformar, de ofício, o inciso II do Despacho nº 2.509/2025, para afastar, no caso concreto, a aplicação da compensação por descumprimento de prazo prevista no art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, mediante o reconhecimento de que o descumprimento dos prazos deve ser desconsiderado para fins de compensação, em aplicação análoga ao art. 443, inciso VI, da referida Resolução, e com fundamento no art. 187 do Código Civil. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
- SEI 48500.037603/2025-19
Transferência de controle societário
Requerimento de anuência prévia para transferência de controle societário indireto da Concessionária São Francisco Transmissão de Energia S.A. com pedido de alteração de cronograma de implantação. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) anuir a transferência de controle societário da São Francisco Transmissão de Energia S.A., da Two Square Transmission Participações S.A. para o BTG Pactual Energy Debt FIP, nos termos da Resolução Normativa nº 948/2021-(ii) aprovar o novo cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das Funções Transmissão remanescentes do Contrato de Concessão nº 18/2018 ANEEL, cujo termo final passa a ser 30 de agosto de 2027, nos termos do Anexo I da minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL- e (iii) aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, anexa à Nota Técnica Conjunta nº 3/2026 SFF SCE/ANEEL, de 29 de abril de 2026.  O Diretor do Voto-Vista, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) anuir à transferência indireta do controle societário da São Francisco Transmissão de Energia S.A., da Two Square Transmission Participações S.A. para o BTG Pactual Energy Debt FIP- (ii) não aprovar o novo cronograma de implantação para entrada em operação comercial das Funções Transmissão remanescentes do Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, em face da não observância do art. 20 da Lei de Introdução à s Normas do Direito Brasileiro â LINDB- e (iii) não aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, na parte em que altera os prazos de implantação e de entrada em operação comercial das instalações remanescentes.Â
- SEI 48500.037603/2025-19
Transferência de controle societário
Requerimento de anuência prévia para transferência de controle societário indireto da Concessionária São Francisco Transmissão de Energia S.A. com pedido de alteração de cronograma de implantação. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Aguardando versão final do voto do Diretor-Relator. O Diretor do Voto-Vista, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) anuir à transferência indireta do controle societário da São Francisco Transmissão de Energia S.A., da Two Square Transmission Participações S.A. para o BTG Pactual Energy Debt FIP- (ii) não aprovar o novo cronograma de implantação para entrada em operação comercial das Funções Transmissão remanescentes do Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, em face da não observância do art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB- e (iii) não aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, na parte em que altera os prazos de implantação e de entrada em operação comercial das instalações remanescentes.
- SEI 48500.037603/2025-19
Transferência de controle societário
Requerimento de anuência prévia para transferência de controle societário indireto da Concessionária São Francisco Transmissão de Energia S.A. com pedido de alteração de cronograma de implantação. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) anuir a transferência de controle societário da São Francisco Transmissão de Energia S.A., da Two Square Transmission Participações S.A. para o BTG Pactual Energy Debt FIP, nos termos da Resolução Normativa nº 948/2021-(ii) aprovar o novo cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das Funções Transmissão remanescentes do Contrato de Concessão nº 18/2018 ANEEL, cujo termo final passa a ser 30 de agosto de 2027, nos termos do Anexo I da minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL- e (iii) aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, anexa à Nota Técnica Conjunta nº 3/2026 SFF SCE/ANEEL, de 29 de abril de 2026. O Diretor do Voto-Vista, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) anuir à transferência indireta do controle societário da São Francisco Transmissão de Energia S.A., da Two Square Transmission Participações S.A. para o BTG Pactual Energy Debt FIP- (ii) não aprovar o novo cronograma de implantação para entrada em operação comercial das Funções Transmissão remanescentes do Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, em face da não observância do art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB- e (iii) não aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, na parte em que altera os prazos de implantação e de entrada em operação comercial das instalações remanescentes.
- SEI 48500.037603/2025-19
Transferência de controle societário
Requerimento de anuência prévia para transferência de controle societário indireto da Concessionária São Francisco Transmissão de Energia S.A. com pedido de alteração de cronograma de implantação. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) anuir a transferência de controle societário da São Francisco Transmissão de Energia S.A., da Two Square Transmission Participações S.A. para o BTG Pactual Energy Debt FIP, nos termos da Resolução Normativa nº 948/2021-(ii) aprovar o novo cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das Funções Transmissão remanescentes do Contrato de Concessão nº 18/2018 ANEEL, cujo termo final passa a ser 30 de agosto de 2027, nos termos do Anexo I da minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL- e (iii) aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, anexa à Nota Técnica Conjunta nº 3/2026 SFF SCE/ANEEL, de 29 de abril de 2026.  O Diretor do Voto-Vista, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) anuir à transferência indireta do controle societário da São Francisco Transmissão de Energia S.A., da Two Square Transmission Participações S.A. para o BTG Pactual Energy Debt FIP- (ii) não aprovar o novo cronograma de implantação para entrada em operação comercial das Funções Transmissão remanescentes do Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, em face da não observância do art. 20 da Lei de Introdução à s Normas do Direito Brasileiro â LINDB- e (iii) não aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, na parte em que altera os prazos de implantação e de entrada em operação comercial das instalações remanescentes.Â
- SEI 48500.037603/2025-19
Transferência de controle societário
Requerimento de anuência prévia para transferência de controle societário indireto da Concessionária São Francisco Transmissão de Energia S.A. com pedido de alteração de cronograma de implantação. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) anuir a transferência de controle societário da São Francisco Transmissão de Energia S.A., da Two Square Transmission Participações S.A. para o BTG Pactual Energy Debt FIP, nos termos da Resolução Normativa nº 948/2021-(ii) aprovar o novo cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das Funções Transmissão remanescentes do Contrato de Concessão nº 18/2018 ANEEL, cujo termo final passa a ser 30 de agosto de 2027, nos termos do Anexo I da minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL- e (iii) aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, anexa à Nota Técnica Conjunta nº 3/2026 SFF SCE/ANEEL, de 29 de abril de 2026. O Diretor do Voto-Vista, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) anuir à transferência indireta do controle societário da São Francisco Transmissão de Energia S.A., da Two Square Transmission Participações S.A. para o BTG Pactual Energy Debt FIP- (ii) não aprovar o novo cronograma de implantação para entrada em operação comercial das Funções Transmissão remanescentes do Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, em face da não observância do art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB- e (iii) não aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, na parte em que altera os prazos de implantação e de entrada em operação comercial das instalações remanescentes.
- SEI 48500.037603/2025-19
Transferência de controle societário
Requerimento de anuência prévia para transferência de controle societário indireto da Concessionária São Francisco Transmissão de Energia S.A. com pedido de alteração de cronograma de implantação. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) anuir a transferência de controle societário da São Francisco Transmissão de Energia S.A., da Two Square Transmission Participações S.A. para o BTG Pactual Energy Debt FIP, nos termos da Resolução Normativa nº 948/2021-(ii) aprovar o novo cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das Funções Transmissão remanescentes do Contrato de Concessão nº 18/2018 ANEEL, cujo termo final passa a ser 30 de agosto de 2027, nos termos do Anexo I da minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL- e (iii) aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, anexa à Nota Técnica Conjunta nº 3/2026 SFF SCE/ANEEL, de 29 de abril de 2026.  O Diretor do Voto-Vista, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) anuir à transferência indireta do controle societário da São Francisco Transmissão de Energia S.A., da Two Square Transmission Participações S.A. para o BTG Pactual Energy Debt FIP- (ii) não aprovar o novo cronograma de implantação para entrada em operação comercial das Funções Transmissão remanescentes do Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, em face da não observância do art. 20 da Lei de Introdução à s Normas do Direito Brasileiro â LINDB- e (iii) não aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, na parte em que altera os prazos de implantação e de entrada em operação comercial das instalações remanescentes.Â
- SEI 48500.017197/2026-59
Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. com vistas à suspensão da emissão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, de Avisos de Débito referentes a encargos rescisórios, até a análise de mérito do requerimento que trata da anulação da rescisão dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUSTs nº 34 a 42, todos de 2023.
- SEI 48500.037603/2025-19
Transferência de controle societário
Requerimento de anuência prévia para transferência de controle societário indireto da Concessionária São Francisco Transmissão de Energia S.A. com pedido de alteração de cronograma de implantação. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) anuir a transferência de controle societário da São Francisco Transmissão de Energia S.A., da Two Square Transmission Participações S.A. para o BTG Pactual Energy Debt FIP, nos termos da Resolução Normativa nº 948/2021-(ii) aprovar o novo cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das Funções Transmissão remanescentes do Contrato de Concessão nº 18/2018 ANEEL, cujo termo final passa a ser 30 de agosto de 2027, nos termos do Anexo I da minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL- e (iii) aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, anexa à Nota Técnica Conjunta nº 3/2026 SFF SCE/ANEEL, de 29 de abril de 2026. O Diretor do Voto-Vista, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) anuir à transferência indireta do controle societário da São Francisco Transmissão de Energia S.A., da Two Square Transmission Participações S.A. para o BTG Pactual Energy Debt FIP- (ii) não aprovar o novo cronograma de implantação para entrada em operação comercial das Funções Transmissão remanescentes do Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, em face da não observância do art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB- e (iii) não aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, na parte em que altera os prazos de implantação e de entrada em operação comercial das instalações remanescentes.
- SEI 48500.037603/2025-19
Transferência de controle societário
Requerimento de anuência prévia para transferência de controle societário indireto da Concessionária São Francisco Transmissão de Energia S.A. com pedido de alteração de cronograma de implantação. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos do art. 63, § 7º, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O Diretor-Relator, Gentil Nogueira de Sá Júnior, acompanhado pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) anuir a transferência de controle societário da São Francisco Transmissão de Energia S.A., da Two Square Transmission Participações S.A. para o BTG Pactual Energy Debt FIP, nos termos da Resolução Normativa nº 948/2021-(ii) aprovar o novo cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das Funções Transmissão remanescentes do Contrato de Concessão nº 18/2018 ANEEL, cujo termo final passa a ser 30 de agosto de 2027, nos termos do Anexo I da minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL- e (iii) aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, anexa à Nota Técnica Conjunta nº 3/2026 SFF SCE/ANEEL, de 29 de abril de 2026. O Diretor do Voto-Vista, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, acompanhado pelo Diretor Willamy Moreira Frota, votou no sentido de: (i) anuir à transferência indireta do controle societário da São Francisco Transmissão de Energia S.A., da Two Square Transmission Participações S.A. para o BTG Pactual Energy Debt FIP- (ii) não aprovar o novo cronograma de implantação para entrada em operação comercial das Funções Transmissão remanescentes do Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, em face da não observância do art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB- e (iii) não aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, na parte em que altera os prazos de implantação e de entrada em operação comercial das instalações remanescentes.
