Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/DiretorANEEL1618 como relator • 0 como revisor

Gentil Nogueira De Sa Junior

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Gentil Nogueira De Sa Junior na relatoria ou revisão.

Exibindo 251300 de 1618 processos (mais recentes primeiro).

  • 13ª ROD • Item 830/06/2026Relator
    SEI 48500.017197/2026-59

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. com vistas à suspensão da emissão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de Avisos de Débito referentes a encargos rescisórios, até a análise de mérito do requerimento que trata da anulação da rescisão dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs nº 34 a 42, todos de 2023.

  • 13ª ROD • Item 930/06/2026Relator
    SEI 48500.027624/2025-26

    Outros

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a revisão da metodologia do Fator X – Componente de Produtividade (Pd).

  • 13ª ROD • Item 1030/06/2026Relator
    SEI 48500.002524/2025-97

    Regulação

    Requerimento Administrativo protocolado pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte) com vistas à reclassificação da substituição dos equipamentos da Subestação GIS 1 da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização de sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante da Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte).

  • 13ª ROD • Item 1030/06/2026Relator
    SEI 48500.002524/2025-97

    Regulação

    Requerimento Administrativo protocolado pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte) com vistas à reclassificação da substituição dos equipamentos da Subestação GIS 1 da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização de sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante da Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte).

  • 13ª ROD • Item 1030/06/2026Relator
    SEI 48500.002524/2025-97

    Regulação

    Requerimento Administrativo protocolado pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte) com vistas à reclassificação da substituição dos equipamentos da Subestação GIS 1 da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização de sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante da Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte).

  • 13ª ROD • Item 1030/06/2026Relator
    SEI 48500.002524/2025-97

    Regulação

    Requerimento Administrativo protocolado pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte) com vistas à reclassificação da substituição dos equipamentos da Subestação GIS 1 da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização de sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante da Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte).

  • 13ª ROD • Item 1030/06/2026Relator
    SEI 48500.002524/2025-97

    Regulação

    Requerimento Administrativo protocolado pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte) com vistas à reclassificação da substituição dos equipamentos da Subestação GIS 1 da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização de sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante da Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte).

  • 13ª ROD • Item 1030/06/2026Relator
    SEI 48500.002524/2025-97

    Regulação

    Requerimento Administrativo protocolado pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte) com vistas à reclassificação da substituição dos equipamentos da Subestação GIS 1 da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização de sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante da Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte).

  • 13ª ROD • Item 1030/06/2026Relator
    SEI 48500.002524/2025-97

    Regulação

    Requerimento Administrativo protocolado pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte) com vistas à reclassificação da substituição dos equipamentos da Subestação GIS 1 da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização de sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante da Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte).

  • 13ª ROD • Item 1030/06/2026Relator
    SEI 48500.002524/2025-97

    Regulação

    Requerimento Administrativo protocolado pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte) com vistas à reclassificação da substituição dos equipamentos da Subestação GIS 1 da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização de sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante da Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte).

  • 13ª ROD • Item 1030/06/2026Relator
    SEI 48500.002524/2025-97

    Regulação

    Requerimento Administrativo protocolado pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte) com vistas à reclassificação da substituição dos equipamentos da Subestação GIS 1 da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização de sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Camila Alves Angoti de Moraes, representante da Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte).

  • 13ª ROD • Item 1130/06/2026Relator
    SEI 48500.016717/2026-14

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros – PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita – TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs.

  • 13ª ROD • Item 1230/06/2026Relator
    SEI 48500.037603/2025-19

    Transferência de controle societário

    Requerimento de anuência prévia para transferência de controle societário indireto da Concessionária São Francisco Transmissão de Energia S.A. com pedido de alteração de cronograma de implantação.

  • 13ª ROD • Item 1930/06/2026Relator
    SEI 48500.031513/2025-14

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2387

    Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D contra os Despachos nº 7/2026, nº 8/2026 e nº 76/2026, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que indeferiram os pedidos de anuência prévia para celebração de contratos de prestação de serviços entre a Recorrente e suas Partes Relacionadas, conforme Resolução Normativa nº 948/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, dar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, reformando os Despachos nº 7/2026, nº 8/2026 e nº 76/2026, para conceder as anuências prévias para celebração dos contratos entre partes relacionadas, conforme Resolução Normativa nº 948/2021. Demais processos do ato: 48500.030916/2025-46, 48500.031014/2025-27

  • 13ª ROD • Item 1930/06/2026Relator
    SEI 48500.031513/2025-14

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2387

    Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D contra os Despachos nº 7/2026, nº 8/2026 e nº 76/2026, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que indeferiram os pedidos de anuência prévia para celebração de contratos de prestação de serviços entre a Recorrente e suas Partes Relacionadas, conforme Resolução Normativa nº 948/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, dar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, reformando os Despachos nº 7/2026, nº 8/2026 e nº 76/2026, para conceder as anuências prévias para celebração dos contratos entre partes relacionadas, conforme Resolução Normativa nº 948/2021. Demais processos do ato: 48500.030916/2025-46, 48500.031014/2025-27

  • 13ª ROD • Item 1930/06/2026Relator
    SEI 48500.031513/2025-14

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2387

    Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D contra os Despachos nº 7/2026, nº 8/2026 e nº 76/2026, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que indeferiram os pedidos de anuência prévia para celebração de contratos de prestação de serviços entre a Recorrente e suas Partes Relacionadas, conforme Resolução Normativa nº 948/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, dar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, reformando os Despachos nº 7/2026, nº 8/2026 e nº 76/2026, para conceder as anuências prévias para celebração dos contratos entre partes relacionadas, conforme Resolução Normativa nº 948/2021. Demais processos do ato: 48500.030916/2025-46, 48500.031014/2025-27

  • 13ª ROD • Item 1930/06/2026Relator
    SEI 48500.031513/2025-14

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2387

    Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D contra os Despachos nº 7/2026, nº 8/2026 e nº 76/2026, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que indeferiram os pedidos de anuência prévia para celebração de contratos de prestação de serviços entre a Recorrente e suas Partes Relacionadas, conforme Resolução Normativa nº 948/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, dar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, reformando os Despachos nº 7/2026, nº 8/2026 e nº 76/2026, para conceder as anuências prévias para celebração dos contratos entre partes relacionadas, conforme Resolução Normativa nº 948/2021. Demais processos do ato: 48500.030916/2025-46, 48500.031014/2025-27

  • 13ª ROD • Item 1930/06/2026Relator
    SEI 48500.030916/2025-46

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2387

    Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D contra os Despachos nº 7/2026, nº 8/2026 e nº 76/2026, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que indeferiram os pedidos de anuência prévia para celebração de contratos de prestação de serviços entre a Recorrente e suas Partes Relacionadas, conforme Resolução Normativa nº 948/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, dar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, reformando os Despachos nº 7/2026, nº 8/2026 e nº 76/2026, para conceder as anuências prévias para celebração dos contratos entre partes relacionadas, conforme Resolução Normativa nº 948/2021. Demais processos do ato: 48500.031014/2025-27, 48500.031513/2025-14

  • 13ª ROD • Item 1930/06/2026Relator
    SEI 48500.031513/2025-14

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2387

    Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D contra os Despachos nº 7/2026, nº 8/2026 e nº 76/2026, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que indeferiram os pedidos de anuência prévia para celebração de contratos de prestação de serviços entre a Recorrente e suas Partes Relacionadas, conforme Resolução Normativa nº 948/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, dar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, reformando os Despachos nº 7/2026, nº 8/2026 e nº 76/2026, para conceder as anuências prévias para celebração dos contratos entre partes relacionadas, conforme Resolução Normativa nº 948/2021. Demais processos do ato: 48500.030916/2025-46, 48500.031014/2025-27

  • 13ª ROD • Item 1930/06/2026Relator
    SEI 48500.031513/2025-14

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2387

    Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D contra os Despachos nº 7/2026, nº 8/2026 e nº 76/2026, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que indeferiram os pedidos de anuência prévia para celebração de contratos de prestação de serviços entre a Recorrente e suas Partes Relacionadas, conforme Resolução Normativa nº 948/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, dar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, reformando os Despachos nº 7/2026, nº 8/2026 e nº 76/2026, para conceder as anuências prévias para celebração dos contratos entre partes relacionadas, conforme Resolução Normativa nº 948/2021. Demais processos do ato: 48500.030916/2025-46, 48500.031014/2025-27

  • 13ª ROD • Item 1930/06/2026Relator
    SEI 48500.030916/2025-46

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2387

    Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D contra os Despachos nº 7/2026, nº 8/2026 e nº 76/2026, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que indeferiram os pedidos de anuência prévia para celebração de contratos de prestação de serviços entre a Recorrente e suas Partes Relacionadas, conforme Resolução Normativa nº 948/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, dar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, reformando os Despachos nº 7/2026, nº 8/2026 e nº 76/2026, para conceder as anuências prévias para celebração dos contratos entre partes relacionadas, conforme Resolução Normativa nº 948/2021. Demais processos do ato: 48500.031014/2025-27, 48500.031513/2025-14

  • 13ª ROD • Item 1930/06/2026Relator
    SEI 48500.030070/2025-44

    Revisão Tarifária - Concessionárias

    Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel.

  • 13ª ROD • Item 1930/06/2026Relator
    SEI 48500.031513/2025-14

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2387

    Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D contra os Despachos nº 7/2026, nº 8/2026 e nº 76/2026, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que indeferiram os pedidos de anuência prévia para celebração de contratos de prestação de serviços entre a Recorrente e suas Partes Relacionadas, conforme Resolução Normativa nº 948/2021. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, dar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, reformando os Despachos nº 7/2026, nº 8/2026 e nº 76/2026, para conceder as anuências prévias para celebração dos contratos entre partes relacionadas, conforme Resolução Normativa nº 948/2021. Demais processos do ato: 48500.030916/2025-46, 48500.031014/2025-27

  • 13ª ROD • Item 2430/06/2026Relator
    SEI 48500.003674/2025-18

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2389

    Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB contra a Resolução Homologatória nº 3.518/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i) negar o Pedido de Reconsideração referente à atualização da Base de Preços Referencial – BPR- e (ii) reconhecer erro material no cálculo da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EPB, o que implica: (ii.a) reconhecimento de componente financeiro positivo no valor de R$ 10.427.184,31 (dez milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), base agosto/2025, a ser atualizado pela Selic e pela variação de mercado- (ii.b) ajuste econômico da Parcela B de 0,8440%- e (ii.c) alteração do componente T do Fator X de 1,388% para 1,157%.

  • 13ª ROD • Item 2430/06/2026Relator
    SEI 48500.003674/2025-18

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2389

    Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB contra a Resolução Homologatória nº 3.518/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i) negar o Pedido de Reconsideração referente à atualização da Base de Preços Referencial – BPR- e (ii) reconhecer erro material no cálculo da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EPB, o que implica: (ii.a) reconhecimento de componente financeiro positivo no valor de R$ 10.427.184,31 (dez milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), base agosto/2025, a ser atualizado pela Selic e pela variação de mercado- (ii.b) ajuste econômico da Parcela B de 0,8440%- e (ii.c) alteração do componente T do Fator X de 1,388% para 1,157%.

  • 13ª ROD • Item 2430/06/2026Relator
    SEI 48500.003674/2025-18

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2389

    Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB contra a Resolução Homologatória nº 3.518/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i) negar o Pedido de Reconsideração referente à atualização da Base de Preços Referencial – BPR- e (ii) reconhecer erro material no cálculo da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EPB, o que implica: (ii.a) reconhecimento de componente financeiro positivo no valor de R$ 10.427.184,31 (dez milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), base agosto/2025, a ser atualizado pela Selic e pela variação de mercado- (ii.b) ajuste econômico da Parcela B de 0,8440%- e (ii.c) alteração do componente T do Fator X de 1,388% para 1,157%.

  • 13ª ROD • Item 2430/06/2026Relator
    SEI 48500.003674/2025-18

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2389

    Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB contra a Resolução Homologatória nº 3.518/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i) negar o Pedido de Reconsideração referente à atualização da Base de Preços Referencial – BPR- e (ii) reconhecer erro material no cálculo da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EPB, o que implica: (ii.a) reconhecimento de componente financeiro positivo no valor de R$ 10.427.184,31 (dez milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), base agosto/2025, a ser atualizado pela Selic e pela variação de mercado- (ii.b) ajuste econômico da Parcela B de 0,8440%- e (ii.c) alteração do componente T do Fator X de 1,388% para 1,157%.

  • 13ª ROD • Item 2430/06/2026Relator
    SEI 48500.003674/2025-18

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2389

    Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB contra a Resolução Homologatória nº 3.518/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i) negar o Pedido de Reconsideração referente à atualização da Base de Preços Referencial – BPR- e (ii) reconhecer erro material no cálculo da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EPB, o que implica: (ii.a) reconhecimento de componente financeiro positivo no valor de R$ 10.427.184,31 (dez milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), base agosto/2025, a ser atualizado pela Selic e pela variação de mercado- (ii.b) ajuste econômico da Parcela B de 0,8440%- e (ii.c) alteração do componente T do Fator X de 1,388% para 1,157%.

  • 13ª ROD • Item 2430/06/2026Relator
    SEI 48500.003674/2025-18

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2389

    Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB contra a Resolução Homologatória nº 3.518/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i) negar o Pedido de Reconsideração referente à atualização da Base de Preços Referencial – BPR- e (ii) reconhecer erro material no cálculo da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EPB, o que implica: (ii.a) reconhecimento de componente financeiro positivo no valor de R$ 10.427.184,31 (dez milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), base agosto/2025, a ser atualizado pela Selic e pela variação de mercado- (ii.b) ajuste econômico da Parcela B de 0,8440%- e (ii.c) alteração do componente T do Fator X de 1,388% para 1,157%.

  • 13ª ROD • Item 2430/06/2026Relator
    SEI 48500.003674/2025-18

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2389

    Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB contra a Resolução Homologatória nº 3.518/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i) negar o Pedido de Reconsideração referente à atualização da Base de Preços Referencial – BPR- e (ii) reconhecer erro material no cálculo da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EPB, o que implica: (ii.a) reconhecimento de componente financeiro positivo no valor de R$ 10.427.184,31 (dez milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), base agosto/2025, a ser atualizado pela Selic e pela variação de mercado- (ii.b) ajuste econômico da Parcela B de 0,8440%- e (ii.c) alteração do componente T do Fator X de 1,388% para 1,157%.

  • 13ª ROD • Item 2430/06/2026Relator
    SEI 48500.003674/2025-18

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2389

    Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB contra a Resolução Homologatória nº 3.518/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i) negar o Pedido de Reconsideração referente à atualização da Base de Preços Referencial – BPR- e (ii) reconhecer erro material no cálculo da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EPB, o que implica: (ii.a) reconhecimento de componente financeiro positivo no valor de R$ 10.427.184,31 (dez milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), base agosto/2025, a ser atualizado pela Selic e pela variação de mercado- (ii.b) ajuste econômico da Parcela B de 0,8440%- e (ii.c) alteração do componente T do Fator X de 1,388% para 1,157%.

  • 13ª ROD • Item 2430/06/2026Relator
    SEI 48500.003674/2025-18

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2389

    Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB contra a Resolução Homologatória nº 3.518/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. – EPB, e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i) negar o Pedido de Reconsideração referente à atualização da Base de Preços Referencial – BPR- e (ii) reconhecer erro material no cálculo da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da EPB, o que implica: (ii.a) reconhecimento de componente financeiro positivo no valor de R$ 10.427.184,31 (dez milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), base agosto/2025, a ser atualizado pela Selic e pela variação de mercado- (ii.b) ajuste econômico da Parcela B de 0,8440%- e (ii.c) alteração do componente T do Fator X de 1,388% para 1,157%.

  • 13ª ROD • Item 2530/06/2026Relator
    SEI 48500.030916/2025-46

    Recurso Administrativo

    Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D contra os Despachos nº 7/2026, nº 8/2026 e nº 76/2026, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que indeferiram os pedidos de anuência prévia para celebração de contratos de prestação de serviços entre a Recorrente e suas Partes Relacionadas, conforme Resolução Normativa nº 948/2021. Demais processos do ato: 48500.031014/2025-27, 48500.031513/2025-14

  • 13ª ROD • Item 2730/06/2026Relator
    SEI 48500.000500/2025-01

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelo Hospital Haroldo Juaçaba contra o Despacho nº 2.509/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente ao não pagamento de compensação financeira por descumprimento de prazos.

  • 13ª ROD • Item 2830/06/2026Relator
    SEI 48500.017197/2026-59

    Medida Cautelar | Despacho nº 2390

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. com vistas à suspensão da emissão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de Avisos de Débito referentes a encargos rescisórios, até a análise de mérito do requerimento que trata da anulação da rescisão dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs nº 34 a 42, todos de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba SPE Ltda. e demais oito Sociedades de Propósito Específico integrantes do Complexo Fotovoltaico Carnaúba (Carnaúba Solar II a IX) com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34/2023 a 42/2023.

  • 13ª ROD • Item 2830/06/2026Relator
    SEI 48500.017197/2026-59

    Medida Cautelar | Despacho nº 2390

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. com vistas à suspensão da emissão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de Avisos de Débito referentes a encargos rescisórios, até a análise de mérito do requerimento que trata da anulação da rescisão dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs nº 34 a 42, todos de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba SPE Ltda. e demais oito Sociedades de Propósito Específico integrantes do Complexo Fotovoltaico Carnaúba (Carnaúba Solar II a IX) com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34/2023 a 42/2023.

  • 13ª ROD • Item 2830/06/2026Relator
    SEI 48500.017197/2026-59

    Medida Cautelar | Despacho nº 2390

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. com vistas à suspensão da emissão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de Avisos de Débito referentes a encargos rescisórios, até a análise de mérito do requerimento que trata da anulação da rescisão dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs nº 34 a 42, todos de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba SPE Ltda. e demais oito Sociedades de Propósito Específico integrantes do Complexo Fotovoltaico Carnaúba (Carnaúba Solar II a IX) com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34/2023 a 42/2023.

  • 13ª ROD • Item 2830/06/2026Relator
    SEI 48500.017197/2026-59

    Medida Cautelar | Despacho nº 2390

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. com vistas à suspensão da emissão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de Avisos de Débito referentes a encargos rescisórios, até a análise de mérito do requerimento que trata da anulação da rescisão dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs nº 34 a 42, todos de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba SPE Ltda. e demais oito Sociedades de Propósito Específico integrantes do Complexo Fotovoltaico Carnaúba (Carnaúba Solar II a IX) com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34/2023 a 42/2023.

  • 13ª ROD • Item 2830/06/2026Relator
    SEI 48500.017197/2026-59

    Medida Cautelar | Despacho nº 2390

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. com vistas à suspensão da emissão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de Avisos de Débito referentes a encargos rescisórios, até a análise de mérito do requerimento que trata da anulação da rescisão dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs nº 34 a 42, todos de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba SPE Ltda. e demais oito Sociedades de Propósito Específico integrantes do Complexo Fotovoltaico Carnaúba (Carnaúba Solar II a IX) com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34/2023 a 42/2023.

  • 13ª ROD • Item 2830/06/2026Relator
    SEI 48500.017197/2026-59

    Medida Cautelar | Despacho nº 2390

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. com vistas à suspensão da emissão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de Avisos de Débito referentes a encargos rescisórios, até a análise de mérito do requerimento que trata da anulação da rescisão dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs nº 34 a 42, todos de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba SPE Ltda. e demais oito Sociedades de Propósito Específico integrantes do Complexo Fotovoltaico Carnaúba (Carnaúba Solar II a IX) com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34/2023 a 42/2023.

  • 13ª ROD • Item 2830/06/2026Relator
    SEI 48500.017197/2026-59

    Medida Cautelar | Despacho nº 2390

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. com vistas à suspensão da emissão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de Avisos de Débito referentes a encargos rescisórios, até a análise de mérito do requerimento que trata da anulação da rescisão dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs nº 34 a 42, todos de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba SPE Ltda. e demais oito Sociedades de Propósito Específico integrantes do Complexo Fotovoltaico Carnaúba (Carnaúba Solar II a IX) com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34/2023 a 42/2023.

  • 13ª ROD • Item 2830/06/2026Relator
    SEI 48500.017197/2026-59

    Medida Cautelar | Despacho nº 2390

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. com vistas à suspensão da emissão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de Avisos de Débito referentes a encargos rescisórios, até a análise de mérito do requerimento que trata da anulação da rescisão dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs nº 34 a 42, todos de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba SPE Ltda. e demais oito Sociedades de Propósito Específico integrantes do Complexo Fotovoltaico Carnaúba (Carnaúba Solar II a IX) com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34/2023 a 42/2023.

  • 13ª ROD • Item 2830/06/2026Relator
    SEI 48500.017197/2026-59

    Medida Cautelar | Despacho nº 2390

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. com vistas à suspensão da emissão, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de Avisos de Débito referentes a encargos rescisórios, até a análise de mérito do requerimento que trata da anulação da rescisão dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs nº 34 a 42, todos de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba SPE Ltda. e demais oito Sociedades de Propósito Específico integrantes do Complexo Fotovoltaico Carnaúba (Carnaúba Solar II a IX) com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34/2023 a 42/2023.

  • 13ª ROD • Item 2930/06/2026Relator
    SEI 48500.002524/2025-97

    Regulação

    Requerimento Administrativo protocolado pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte) com vistas à reclassificação da substituição dos equipamentos da Subestação GIS 1 da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí.

  • 13ª ROD • Item 3130/06/2026Relator
    SEI 48500.016717/2026-14

    Medida Cautelar

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros – PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita – TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita – TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.

  • 13ª ROD • Item 3130/06/2026Relator
    SEI 48500.016717/2026-14

    Medida Cautelar | Despacho nº 2393

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros – PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita – TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita – TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.

  • 13ª ROD • Item 3130/06/2026Relator
    SEI 48500.016717/2026-14

    Medida Cautelar | Despacho nº 2393

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros – PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita – TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita – TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.

  • 13ª ROD • Item 3130/06/2026Relator
    SEI 48500.016717/2026-14

    Medida Cautelar | Despacho nº 2393

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros – PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita – TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita – TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.

  • 13ª ROD • Item 3130/06/2026Relator
    SEI 48500.016717/2026-14

    Medida Cautelar | Despacho nº 2393

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros – PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita – TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita – TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.

  • 13ª ROD • Item 3130/06/2026Relator
    SEI 48500.016717/2026-14

    Medida Cautelar | Despacho nº 2393

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas a suspender as deduções por Pendência Impeditiva de Terceiros – PIT aplicadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS referentes aos Termos de Liberação de Receita – TLRs nº 99 a 111 e nº 121, todos de 2026, até a análise de mérito do requerimento de revisão dos TLRs. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Medida Cautelar formulado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., com vistas à suspensão da aplicação e dos efeitos financeiros decorrentes dos Termos de Liberação de Receita – TLR nº 099 a 111/2026 e nº 121/2026, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e, no mérito, negar-lhe provimento- (ii) encaminhar o processo para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, para que proceda à análise de mérito do requerimento.

Gentil Nogueira De Sa Junior — Relatoria na ANEEL — página 6 | Eutrópio