Helvio Neves Guerra
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Helvio Neves Guerra na relatoria ou revisão.
Exibindo 151–155 de 155 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.003391/2020-61
Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao ressarcimento dos custos incorridos pela Amazonas Energia S.A. na geração emergencial para atendimento dos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
- SEI 48500.003391/2020-61
Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao ressarcimento dos custos incorridos pela Amazonas Energia S.A. na geração emergencial para atendimento dos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
- SEI 48500.003391/2020-61
Regulação
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao ressarcimento dos custos incorridos pela Amazonas Energia S.A. na geração emergencial para atendimento dos municípios de Iranduba e Manacapuru no período de 20 de julho a 16 de outubro de 2019. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
- SEI 48500.002086/2019-19
Pedido de Reconsideração | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 14
Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron (atual Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.) em face do Despacho nº 2.827/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidos a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron (atual Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S. A.) em face do Despacho nº 2.827/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária requerido pela concessionária em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron (atual Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S. A.), em face do Despacho nº 2.827/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Requerente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. A Diretoria decidiu também, por maioria, vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 27 de março de 2025 a 12 de maio de 2025, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia e determinou a redistribuição do processo. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 4 e 5, por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron (atual Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S. A.) e Centrais Elétricas do Acre ELETROACRE (Energisa Acre). A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, ter proferido voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada nos dias 21, 22 e 23 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
- SEI 48500.002086/2019-19
Pedido de Reconsideração | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 14
Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron (atual Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.) em face do Despacho nº 2.827/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidos a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron (atual Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S. A.) em face do Despacho nº 2.827/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária requerido pela concessionária em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron (atual Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S. A.), em face do Despacho nº 2.827/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Requerente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. A Diretoria decidiu também, por maioria, vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 27 de março de 2025 a 12 de maio de 2025, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia e determinou a redistribuição do processo. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 4 e 5, por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron (atual Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S. A.) e Centrais Elétricas do Acre ELETROACRE (Energisa Acre). A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, ter proferido voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada nos dias 21, 22 e 23 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
