Willamy Moreira Frota
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Willamy Moreira Frota na relatoria ou revisão.
Exibindo 151–200 de 1551 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 48500.017197/2026-59
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2792
Pedido de Reconsideração interposto pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. contra o Despacho nº 2.390/2026, que negou provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 34 a 42/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. contra o Despacho nº 2.390/2026, que negou provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 34 a 42/2023.Â
- SEI 48500.017197/2026-59
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2792
Pedido de Reconsideração interposto pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. contra o Despacho nº 2.390/2026, que negou provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 34 a 42/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. contra o Despacho nº 2.390/2026, que negou provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 34 a 42/2023.Â
- SEI 48500.017197/2026-59
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2792
Pedido de Reconsideração interposto pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. contra o Despacho nº 2.390/2026, que negou provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 34 a 42/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. contra o Despacho nº 2.390/2026, que negou provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUST nº 34 a 42/2023.Â
- SEI 48500.010714/2025-88
Impugnação CCEE | Despacho nº 2793
Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Ecobank S.A. (2W Energia) contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.451ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo nº 48500.010714/2025-88.Â
- SEI 48500.010714/2025-88
Impugnação CCEE | Despacho nº 2793
Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Ecobank S.A. (2W Energia) contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.451ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo nº 48500.010714/2025-88.Â
- SEI 48500.010714/2025-88
Impugnação CCEE | Despacho nº 2793
Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Ecobank S.A. (2W Energia) contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.451ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo nº 48500.010714/2025-88.Â
- SEI 48500.010714/2025-88
Impugnação CCEE | Despacho nº 2793
Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Ecobank S.A. (2W Energia) contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.451ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo nº 48500.010714/2025-88.Â
- SEI 48500.026208/2025-19
Impugnação CCEE | Despacho nº 2794
Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. â IBS-Energy contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelo agente IBS Comercializadora Ltda. â IBS-Energy contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia.
- SEI 48500.026208/2025-19
Impugnação CCEE | Despacho nº 2794
Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. â IBS-Energy contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelo agente IBS Comercializadora Ltda. â IBS-Energy contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia.
- SEI 48500.026208/2025-19
Impugnação CCEE | Despacho nº 2794
Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. â IBS-Energy contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelo agente IBS Comercializadora Ltda. â IBS-Energy contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia.
- SEI 48500.026208/2025-19
Impugnação CCEE | Despacho nº 2794
Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. â IBS-Energy contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelo agente IBS Comercializadora Ltda. â IBS-Energy contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia.
- SEI 48500.034497/2025-11
Impugnação CCEE | Despacho nº 2795
Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. contra decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.446ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. e, no mérito: (i) declarar a perda do objeto do pedido de efeito suspensivo- e (ii) dar-lhe provimento para determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que receba e processe a contestação ao termo de notificação nº CCEE33050/2025.
- SEI 48500.034497/2025-11
Impugnação CCEE | Despacho nº 2795
Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. contra decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.446ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. e, no mérito: (i) declarar a perda do objeto do pedido de efeito suspensivo- e (ii) dar-lhe provimento para determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que receba e processe a contestação ao termo de notificação nº CCEE33050/2025.
- SEI 48500.034497/2025-11
Impugnação CCEE | Despacho nº 2795
Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. contra decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.446ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. e, no mérito: (i) declarar a perda do objeto do pedido de efeito suspensivo- e (ii) dar-lhe provimento para determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que receba e processe a contestação ao termo de notificação nº CCEE33050/2025.
- SEI 48500.034497/2025-11
Impugnação CCEE | Despacho nº 2795
Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. contra decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 1.446ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. e, no mérito: (i) declarar a perda do objeto do pedido de efeito suspensivo- e (ii) dar-lhe provimento para determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que receba e processe a contestação ao termo de notificação nº CCEE33050/2025.
- SEI 48500.019382/2026-88
Impugnação CCEE | Despacho nº 2796
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. â Em Recuperação Judicial (2W) contra decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 13ª Reunião de 2026, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. â Em Recuperação Judicial contra decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 13ª Reunião de 2026, referente ao procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM.
- SEI 48500.019382/2026-88
Impugnação CCEE | Despacho nº 2796
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. â Em Recuperação Judicial (2W) contra decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 13ª Reunião de 2026, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. â Em Recuperação Judicial contra decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 13ª Reunião de 2026, referente ao procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM.
- SEI 48500.019382/2026-88
Impugnação CCEE | Despacho nº 2796
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. â Em Recuperação Judicial (2W) contra decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 13ª Reunião de 2026, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. â Em Recuperação Judicial contra decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 13ª Reunião de 2026, referente ao procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM.
- SEI 48500.019382/2026-88
Impugnação CCEE | Despacho nº 2796
Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. â Em Recuperação Judicial (2W) contra decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 13ª Reunião de 2026, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. â Em Recuperação Judicial contra decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, em sua 13ª Reunião de 2026, referente ao procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica â SGM.
- SEI 48500.018894/2026-27
Medida Cautelar | Despacho nº 2797
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio EVF Solar com vistas a determinar que a Companhia Paranaense de Energia â Copel efetue a transferência de créditos de energia elétrica vinculados à EVF Holding para o Consórcio EVF Solar e suas respectivas unidades consumidoras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio EVF Solar.
- SEI 48500.018894/2026-27
Medida Cautelar | Despacho nº 2797
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio EVF Solar com vistas a determinar que a Companhia Paranaense de Energia â Copel efetue a transferência de créditos de energia elétrica vinculados à EVF Holding para o Consórcio EVF Solar e suas respectivas unidades consumidoras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio EVF Solar.
- SEI 48500.018894/2026-27
Medida Cautelar | Despacho nº 2797
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio EVF Solar com vistas a determinar que a Companhia Paranaense de Energia â Copel efetue a transferência de créditos de energia elétrica vinculados à EVF Holding para o Consórcio EVF Solar e suas respectivas unidades consumidoras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio EVF Solar.
- SEI 48500.018894/2026-27
Medida Cautelar | Despacho nº 2797
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio EVF Solar com vistas a determinar que a Companhia Paranaense de Energia â Copel efetue a transferência de créditos de energia elétrica vinculados à EVF Holding para o Consórcio EVF Solar e suas respectivas unidades consumidoras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio EVF Solar.
- SEI 48500.007854/2026-50
Medida Cautelar | Despacho nº 2798
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS proceda à alteração dos inversores e à consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas â UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar extinto o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS proceda à alteração dos inversores e consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas â UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I- e (ii) determinar o arquivamento dos autos.
- SEI 48500.007854/2026-50
Medida Cautelar | Despacho nº 2798
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS proceda à alteração dos inversores e à consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas â UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar extinto o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS proceda à alteração dos inversores e consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas â UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I- e (ii) determinar o arquivamento dos autos.
- SEI 48500.007854/2026-50
Medida Cautelar | Despacho nº 2798
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS proceda à alteração dos inversores e à consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas â UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar extinto o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS proceda à alteração dos inversores e consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas â UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I- e (ii) determinar o arquivamento dos autos.
- SEI 48500.007854/2026-50
Medida Cautelar | Despacho nº 2798
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS proceda à alteração dos inversores e à consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas â UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar extinto o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul â Distribuidora de Energia S.A. â EMS proceda à alteração dos inversores e consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas â UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I- e (ii) determinar o arquivamento dos autos.
- SEI 48500.004309/2026-10
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16723
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ivoti 2, localizada no municÃpio de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/138 kV Ivoti 2, localizada no municÃpio de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.004309/2026-10
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16723
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ivoti 2, localizada no municÃpio de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/138 kV Ivoti 2, localizada no municÃpio de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.004309/2026-10
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16723
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ivoti 2, localizada no municÃpio de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/138 kV Ivoti 2, localizada no municÃpio de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.004309/2026-10
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16723
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ivoti 2, localizada no municÃpio de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/138 kV Ivoti 2, localizada no municÃpio de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.015847/2026-21
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16724
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Candiota 2, localizada no municÃpio de Candiota, estado do Rio Grande do Sul, Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de 5.200 m² necessárias à ampliação da Subestação 525 kV Candiota 2, localizada no municÃpio de Candiota, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.015847/2026-21
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16724
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Candiota 2, localizada no municÃpio de Candiota, estado do Rio Grande do Sul, Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de 5.200 m² necessárias à ampliação da Subestação 525 kV Candiota 2, localizada no municÃpio de Candiota, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.015847/2026-21
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16724
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Candiota 2, localizada no municÃpio de Candiota, estado do Rio Grande do Sul, Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de 5.200 m² necessárias à ampliação da Subestação 525 kV Candiota 2, localizada no municÃpio de Candiota, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.015847/2026-21
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16724
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Candiota 2, localizada no municÃpio de Candiota, estado do Rio Grande do Sul, Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de 5.200 m² necessárias à ampliação da Subestação 525 kV Candiota 2, localizada no municÃpio de Candiota, estado do Rio Grande do Sul.
- SEI 48500.019963/2026-10
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16725
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Britânia, localizada no municÃpio de Britânia, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de 9.000 m² necessárias à implantação da Subestação 138/69/34,5 kV Britânia, localizada no municÃpio de Britânia, estado de Goiás.
- SEI 48500.019963/2026-10
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16725
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Britânia, localizada no municÃpio de Britânia, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de 9.000 m² necessárias à implantação da Subestação 138/69/34,5 kV Britânia, localizada no municÃpio de Britânia, estado de Goiás.
- SEI 48500.019963/2026-10
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16725
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Britânia, localizada no municÃpio de Britânia, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de 9.000 m² necessárias à implantação da Subestação 138/69/34,5 kV Britânia, localizada no municÃpio de Britânia, estado de Goiás.
- SEI 48500.019963/2026-10
DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16725
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Britânia, localizada no municÃpio de Britânia, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfÃcie de 9.000 m² necessárias à implantação da Subestação 138/69/34,5 kV Britânia, localizada no municÃpio de Britânia, estado de Goiás.
- SEI 48500.003000/2022-71
Outros | Resolução Autorizativa nº 16726
Reanálise de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), autorizados pela Resolução Autorizativa nº 12.983/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 14.983/2023, com vistas a adequar seu escopo e prazo de entrada em operação comercial, em atendimento ao POTEE â Ciclo 2025 â 5ª Emissão, conforme minuta anexa ao voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.003000/2022-71
Outros | Resolução Autorizativa nº 16726
Reanálise de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), autorizados pela Resolução Autorizativa nº 12.983/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 14.983/2023, com vistas a adequar seu escopo e prazo de entrada em operação comercial, em atendimento ao POTEE â Ciclo 2025 â 5ª Emissão, conforme minuta anexa ao voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.003000/2022-71
Outros | Resolução Autorizativa nº 16726
Reanálise de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), autorizados pela Resolução Autorizativa nº 12.983/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 14.983/2023, com vistas a adequar seu escopo e prazo de entrada em operação comercial, em atendimento ao POTEE â Ciclo 2025 â 5ª Emissão, conforme minuta anexa ao voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.003000/2022-71
Outros | Resolução Autorizativa nº 16726
Reanálise de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Axia Energia Nordeste S.A. (Companhia Hidrelétrica do São Francisco â Chesf), autorizados pela Resolução Autorizativa nº 12.983/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 14.983/2023, com vistas a adequar seu escopo e prazo de entrada em operação comercial, em atendimento ao POTEE â Ciclo 2025 â 5ª Emissão, conforme minuta anexa ao voto do Diretor-Relator.
- SEI 48500.037386/2025-67
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2701
Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. â Epesa contra a Resolução Normativa nº 1.157/2026, que estabeleceu requisitos e procedimentos referentes ao mecanismo excepcional para tratamento de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUSTs celebrados por centrais geradoras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. â Epesa contra a Resolução Normativa nº 1.157/2026, que estabeleceu requisitos e procedimentos referentes ao mecanismo excepcional para tratamento de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUSTs celebrados por centrais geradoras, por se tratar de recurso contra norma em caráter geral e abstrato.
- SEI 48500.037386/2025-67
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2701
Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. â Epesa contra a Resolução Normativa nº 1.157/2026, que estabeleceu requisitos e procedimentos referentes ao mecanismo excepcional para tratamento de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUSTs celebrados por centrais geradoras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. â Epesa contra a Resolução Normativa nº 1.157/2026, que estabeleceu requisitos e procedimentos referentes ao mecanismo excepcional para tratamento de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUSTs celebrados por centrais geradoras, por se tratar de recurso contra norma em caráter geral e abstrato.
- SEI 48500.037386/2025-67
Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2701
Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. â Epesa contra a Resolução Normativa nº 1.157/2026, que estabeleceu requisitos e procedimentos referentes ao mecanismo excepcional para tratamento de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUSTs celebrados por centrais geradoras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas de Pernambuco S.A. â Epesa contra a Resolução Normativa nº 1.157/2026, que estabeleceu requisitos e procedimentos referentes ao mecanismo excepcional para tratamento de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão â CUSTs celebrados por centrais geradoras, por se tratar de recurso contra norma em caráter geral e abstrato.
- SEI 48500.019809/2026-48
Medida Cautelar
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Energia Coprel com vistas à determinação, pela ANEEL, da rescisão do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica CCVEE nº 1/2019 entre a Requerente e a Electra Comercializadora de Energia S.A., em razão de inadimplemento da Requerida. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133/2025, o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Energia Coprel com vistas à determinação, pela ANEEL, da rescisão do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica CCVEE nº 1/2019 entre a Requerente e a Electra Comercializadora de Energia S.A., em razão de inadimplemento da Requerida., determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos.
- SEI 48500.019809/2026-48
Medida Cautelar | Despacho nº 2702
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Energia â Coprel com vistas à determinação, pela ANEEL, da rescisão do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica â CCVEE nº 1/2019 entre a Requerente e a Electra Comercializadora de Energia S.A., em razão de inadimplemento da Requerida. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133/2025, o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Energia â Coprel com vistas à determinação, pela ANEEL, da rescisão do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica â CCVEE nº 1/2019 entre a Requerente e a Electra Comercializadora de Energia S.A., em razão de inadimplemento da Requerida, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos.
- SEI 48500.019809/2026-48
Medida Cautelar | Despacho nº 2702
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Energia â Coprel com vistas à determinação, pela ANEEL, da rescisão do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica â CCVEE nº 1/2019 entre a Requerente e a Electra Comercializadora de Energia S.A., em razão de inadimplemento da Requerida. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133/2025, o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Energia â Coprel com vistas à determinação, pela ANEEL, da rescisão do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica â CCVEE nº 1/2019 entre a Requerente e a Electra Comercializadora de Energia S.A., em razão de inadimplemento da Requerida, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos.
- SEI 48500.019809/2026-48
Medida Cautelar | Despacho nº 2702
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Energia â Coprel com vistas à determinação, pela ANEEL, da rescisão do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica â CCVEE nº 1/2019 entre a Requerente e a Electra Comercializadora de Energia S.A., em razão de inadimplemento da Requerida. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133/2025, o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Energia â Coprel com vistas à determinação, pela ANEEL, da rescisão do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica â CCVEE nº 1/2019 entre a Requerente e a Electra Comercializadora de Energia S.A., em razão de inadimplemento da Requerida, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos.
