Reuniões de Diretoria da ANEEL
Conselheiro/Diretor — ANEEL1932 como relator • 0 como revisor

Willamy Moreira Frota

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com Willamy Moreira Frota na relatoria ou revisão.

Exibindo 251–300 de 1932 processos (mais recentes primeiro).

  • 15ª ROD • Item 1728/07/2026Relator
    SEI 48500.033765/2025-88

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2790

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao enquadramento tarifário no município de Aracati, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE, por ser intempestivo- e (ii) determinar, de ofício, que a Enel CE efetue a devolução dos valores faturados a maior, decorrente do erro de classificação das unidades consumidoras nº 2766823, nº 3171013, nº 3322980, nº 3815241, nº 4423591 e nº 4423657, sob a titularidade da Prefeitura do município de Aracati, estado do Ceará, nos termos do art. 323 e do art. 668 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, limitada ao período de 22 de dezembro de 2017 até a data da reclassificação para a classe iluminação pública, descontados os valores já eventualmente devolvidos, no prazo de 15 dias.

  • 15ª ROD • Item 1728/07/2026Relator
    SEI 48500.033765/2025-88

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2790

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE referente ao enquadramento tarifário no município de Aracati, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE, por ser intempestivo- e (ii) determinar, de ofício, que a Enel CE efetue a devolução dos valores faturados a maior, decorrente do erro de classificação das unidades consumidoras nº 2766823, nº 3171013, nº 3322980, nº 3815241, nº 4423591 e nº 4423657, sob a titularidade da Prefeitura do município de Aracati, estado do Ceará, nos termos do art. 323 e do art. 668 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, limitada ao período de 22 de dezembro de 2017 até a data da reclassificação para a classe iluminação pública, descontados os valores já eventualmente devolvidos, no prazo de 15 dias.

  • 15ª ROD • Item 1928/07/2026Relator
    SEI 48500.006886/2026-38

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16721

    Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul) contra a Resolução Autorizativa nº 16.663/2026, que autorizou a Recorrente a implantar as Melhorias de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e deu outras providências referente ao Contrato de Concessão nº 57/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul), com vistas alterar a Resolução Autorizativa nº 16.663/2026, bem como deferir a inclusão do adicional de periculosidade e a revisão das alíquotas de IPI, nos termos propostos, conforme minuta anexa ao voto do Diretor-Relator.

  • 15ª ROD • Item 1928/07/2026Relator
    SEI 48500.006886/2026-38

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16721

    Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul) contra a Resolução Autorizativa nº 16.663/2026, que autorizou a Recorrente a implantar as Melhorias de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e deu outras providências referente ao Contrato de Concessão nº 57/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul), com vistas alterar a Resolução Autorizativa nº 16.663/2026, bem como deferir a inclusão do adicional de periculosidade e a revisão das alíquotas de IPI, nos termos propostos, conforme minuta anexa ao voto do Diretor-Relator.

  • 15ª ROD • Item 1928/07/2026Relator
    SEI 48500.006886/2026-38

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16721

    Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul) contra a Resolução Autorizativa nº 16.663/2026, que autorizou a Recorrente a implantar as Melhorias de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e deu outras providências referente ao Contrato de Concessão nº 57/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul), com vistas alterar a Resolução Autorizativa nº 16.663/2026, bem como deferir a inclusão do adicional de periculosidade e a revisão das alíquotas de IPI, nos termos propostos, conforme minuta anexa ao voto do Diretor-Relator.

  • 15ª ROD • Item 1928/07/2026Relator
    SEI 48500.006886/2026-38

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16721

    Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul) contra a Resolução Autorizativa nº 16.663/2026, que autorizou a Recorrente a implantar as Melhorias de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e deu outras providências referente ao Contrato de Concessão nº 57/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul), com vistas alterar a Resolução Autorizativa nº 16.663/2026, bem como deferir a inclusão do adicional de periculosidade e a revisão das alíquotas de IPI, nos termos propostos, conforme minuta anexa ao voto do Diretor-Relator.

  • 15ª ROD • Item 1928/07/2026Relator
    SEI 48500.006886/2026-38

    Pedido de Reconsideração | Resolução Autorizativa nº 16721

    Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul) contra a Resolução Autorizativa nº 16.663/2026, que autorizou a Recorrente a implantar as Melhorias de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valores adicionais de Receita Anual Permitida – RAP e deu outras providências referente ao Contrato de Concessão nº 57/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Axia Energia Sul S.A. (Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul), com vistas alterar a Resolução Autorizativa nº 16.663/2026, bem como deferir a inclusão do adicional de periculosidade e a revisão das alíquotas de IPI, nos termos propostos, conforme minuta anexa ao voto do Diretor-Relator.

  • 15ª ROD • Item 2128/07/2026Relator
    SEI 48500.017197/2026-59

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2792

    Pedido de Reconsideração interposto pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. contra o Despacho nº 2.390/2026, que negou provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34 a 42/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. contra o Despacho nº 2.390/2026, que negou provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34 a 42/2023.Â

  • 15ª ROD • Item 2128/07/2026Relator
    SEI 48500.017197/2026-59

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2792

    Pedido de Reconsideração interposto pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. contra o Despacho nº 2.390/2026, que negou provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34 a 42/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. contra o Despacho nº 2.390/2026, que negou provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34 a 42/2023.Â

  • 15ª ROD • Item 2128/07/2026Relator
    SEI 48500.017197/2026-59

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2792

    Pedido de Reconsideração interposto pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. contra o Despacho nº 2.390/2026, que negou provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34 a 42/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. contra o Despacho nº 2.390/2026, que negou provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34 a 42/2023.Â

  • 15ª ROD • Item 2128/07/2026Relator
    SEI 48500.017197/2026-59

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2792

    Pedido de Reconsideração interposto pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. contra o Despacho nº 2.390/2026, que negou provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34 a 42/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. contra o Despacho nº 2.390/2026, que negou provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34 a 42/2023.Â

  • 15ª ROD • Item 2128/07/2026Relator
    SEI 48500.017197/2026-59

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2792

    Pedido de Reconsideração interposto pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. contra o Despacho nº 2.390/2026, que negou provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34 a 42/2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda. contra o Despacho nº 2.390/2026, que negou provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 34 a 42/2023.Â

  • 15ª ROD • Item 2228/07/2026Relator
    SEI 48500.010714/2025-88

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2793

    Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Ecobank S.A. (2W Energia) contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.451ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo nº 48500.010714/2025-88.Â

  • 15ª ROD • Item 2228/07/2026Relator
    SEI 48500.010714/2025-88

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2793

    Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Ecobank S.A. (2W Energia) contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.451ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo nº 48500.010714/2025-88.Â

  • 15ª ROD • Item 2228/07/2026Relator
    SEI 48500.010714/2025-88

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2793

    Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Ecobank S.A. (2W Energia) contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.451ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo nº 48500.010714/2025-88.Â

  • 15ª ROD • Item 2228/07/2026Relator
    SEI 48500.010714/2025-88

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2793

    Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Ecobank S.A. (2W Energia) contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.451ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo nº 48500.010714/2025-88.Â

  • 15ª ROD • Item 2228/07/2026Relator
    SEI 48500.010714/2025-88

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2793

    Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Ecobank S.A. (2W Energia) contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.451ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto o processo nº 48500.010714/2025-88.Â

  • 15ª ROD • Item 2428/07/2026Relator
    SEI 48500.026208/2025-19

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2794

    Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. – IBS-Energy contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelo agente IBS Comercializadora Ltda. – IBS-Energy contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia.

  • 15ª ROD • Item 2428/07/2026Relator
    SEI 48500.026208/2025-19

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2794

    Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. – IBS-Energy contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelo agente IBS Comercializadora Ltda. – IBS-Energy contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia.

  • 15ª ROD • Item 2428/07/2026Relator
    SEI 48500.026208/2025-19

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2794

    Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. – IBS-Energy contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelo agente IBS Comercializadora Ltda. – IBS-Energy contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia.

  • 15ª ROD • Item 2428/07/2026Relator
    SEI 48500.026208/2025-19

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2794

    Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. – IBS-Energy contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelo agente IBS Comercializadora Ltda. – IBS-Energy contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia.

  • 15ª ROD • Item 2428/07/2026Relator
    SEI 48500.026208/2025-19

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2794

    Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. – IBS-Energy contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pelo agente IBS Comercializadora Ltda. – IBS-Energy contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia.

  • 15ª ROD • Item 2728/07/2026Relator
    SEI 48500.034497/2025-11

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2795

    Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. contra decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.446ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. e, no mérito: (i) declarar a perda do objeto do pedido de efeito suspensivo- e (ii) dar-lhe provimento para determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que receba e processe a contestação ao termo de notificação nº CCEE33050/2025.

  • 15ª ROD • Item 2728/07/2026Relator
    SEI 48500.034497/2025-11

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2795

    Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. contra decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.446ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. e, no mérito: (i) declarar a perda do objeto do pedido de efeito suspensivo- e (ii) dar-lhe provimento para determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que receba e processe a contestação ao termo de notificação nº CCEE33050/2025.

  • 15ª ROD • Item 2728/07/2026Relator
    SEI 48500.034497/2025-11

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2795

    Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. contra decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.446ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. e, no mérito: (i) declarar a perda do objeto do pedido de efeito suspensivo- e (ii) dar-lhe provimento para determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que receba e processe a contestação ao termo de notificação nº CCEE33050/2025.

  • 15ª ROD • Item 2728/07/2026Relator
    SEI 48500.034497/2025-11

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2795

    Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. contra decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.446ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. e, no mérito: (i) declarar a perda do objeto do pedido de efeito suspensivo- e (ii) dar-lhe provimento para determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que receba e processe a contestação ao termo de notificação nº CCEE33050/2025.

  • 15ª ROD • Item 2728/07/2026Relator
    SEI 48500.034497/2025-11

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2795

    Pedido de Impugnação, com pedido de efeito suspensivo apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. contra decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.446ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela PCH Jauru SPE S.A. e, no mérito: (i) declarar a perda do objeto do pedido de efeito suspensivo- e (ii) dar-lhe provimento para determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que receba e processe a contestação ao termo de notificação nº CCEE33050/2025.

  • 15ª ROD • Item 2828/07/2026Relator
    SEI 48500.019382/2026-88

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2796

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. – Em Recuperação Judicial (2W) contra decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 13ª Reunião de 2026, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. – Em Recuperação Judicial contra decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 13ª Reunião de 2026, referente ao procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 15ª ROD • Item 2828/07/2026Relator
    SEI 48500.019382/2026-88

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2796

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. – Em Recuperação Judicial (2W) contra decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 13ª Reunião de 2026, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. – Em Recuperação Judicial contra decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 13ª Reunião de 2026, referente ao procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 15ª ROD • Item 2828/07/2026Relator
    SEI 48500.019382/2026-88

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2796

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. – Em Recuperação Judicial (2W) contra decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 13ª Reunião de 2026, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. – Em Recuperação Judicial contra decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 13ª Reunião de 2026, referente ao procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 15ª ROD • Item 2828/07/2026Relator
    SEI 48500.019382/2026-88

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2796

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. – Em Recuperação Judicial (2W) contra decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 13ª Reunião de 2026, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. – Em Recuperação Judicial contra decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 13ª Reunião de 2026, referente ao procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 15ª ROD • Item 2828/07/2026Relator
    SEI 48500.019382/2026-88

    Impugnação CCEE | Despacho nº 2796

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. – Em Recuperação Judicial (2W) contra decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 13ª Reunião de 2026, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. – Em Recuperação Judicial contra decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 13ª Reunião de 2026, referente ao procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação- e (ii) encaminhar o caso para decisão de mérito pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM.

  • 15ª ROD • Item 2928/07/2026Relator
    SEI 48500.018894/2026-27

    Medida Cautelar | Despacho nº 2797

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio EVF Solar com vistas a determinar que a Companhia Paranaense de Energia – Copel efetue a transferência de créditos de energia elétrica vinculados à EVF Holding para o Consórcio EVF Solar e suas respectivas unidades consumidoras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio EVF Solar.

  • 15ª ROD • Item 2928/07/2026Relator
    SEI 48500.018894/2026-27

    Medida Cautelar | Despacho nº 2797

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio EVF Solar com vistas a determinar que a Companhia Paranaense de Energia – Copel efetue a transferência de créditos de energia elétrica vinculados à EVF Holding para o Consórcio EVF Solar e suas respectivas unidades consumidoras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio EVF Solar.

  • 15ª ROD • Item 2928/07/2026Relator
    SEI 48500.018894/2026-27

    Medida Cautelar | Despacho nº 2797

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio EVF Solar com vistas a determinar que a Companhia Paranaense de Energia – Copel efetue a transferência de créditos de energia elétrica vinculados à EVF Holding para o Consórcio EVF Solar e suas respectivas unidades consumidoras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio EVF Solar.

  • 15ª ROD • Item 2928/07/2026Relator
    SEI 48500.018894/2026-27

    Medida Cautelar | Despacho nº 2797

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio EVF Solar com vistas a determinar que a Companhia Paranaense de Energia – Copel efetue a transferência de créditos de energia elétrica vinculados à EVF Holding para o Consórcio EVF Solar e suas respectivas unidades consumidoras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio EVF Solar.

  • 15ª ROD • Item 2928/07/2026Relator
    SEI 48500.018894/2026-27

    Medida Cautelar | Despacho nº 2797

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio EVF Solar com vistas a determinar que a Companhia Paranaense de Energia – Copel efetue a transferência de créditos de energia elétrica vinculados à EVF Holding para o Consórcio EVF Solar e suas respectivas unidades consumidoras. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio EVF Solar.

  • 15ª ROD • Item 3028/07/2026Relator
    SEI 48500.007854/2026-50

    Medida Cautelar | Despacho nº 2798

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS proceda à alteração dos inversores e à consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar extinto o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS proceda à alteração dos inversores e consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I- e (ii) determinar o arquivamento dos autos.

  • 15ª ROD • Item 3028/07/2026Relator
    SEI 48500.007854/2026-50

    Medida Cautelar | Despacho nº 2798

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS proceda à alteração dos inversores e à consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar extinto o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS proceda à alteração dos inversores e consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I- e (ii) determinar o arquivamento dos autos.

  • 15ª ROD • Item 3028/07/2026Relator
    SEI 48500.007854/2026-50

    Medida Cautelar | Despacho nº 2798

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS proceda à alteração dos inversores e à consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar extinto o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS proceda à alteração dos inversores e consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I- e (ii) determinar o arquivamento dos autos.

  • 15ª ROD • Item 3028/07/2026Relator
    SEI 48500.007854/2026-50

    Medida Cautelar | Despacho nº 2798

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS proceda à alteração dos inversores e à consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar extinto o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS proceda à alteração dos inversores e consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I- e (ii) determinar o arquivamento dos autos.

  • 15ª ROD • Item 3028/07/2026Relator
    SEI 48500.007854/2026-50

    Medida Cautelar | Despacho nº 2798

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS proceda à alteração dos inversores e à consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) declarar extinto o Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Solar Trinergy MS com vistas a que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS proceda à alteração dos inversores e consequente conexão das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Camapuã 2 e Sidrolândia 11 à Rede Básica como GD I, bem como ao enquadramento da UFV Caarapó 11 como GD I- e (ii) determinar o arquivamento dos autos.

  • 15ª ROD • Item 3128/07/2026Relator
    SEI 48500.004309/2026-10

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16723

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ivoti 2, localizada no município de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/138 kV Ivoti 2, localizada no município de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul.

  • 15ª ROD • Item 3128/07/2026Relator
    SEI 48500.004309/2026-10

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16723

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ivoti 2, localizada no município de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/138 kV Ivoti 2, localizada no município de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul.

  • 15ª ROD • Item 3128/07/2026Relator
    SEI 48500.004309/2026-10

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16723

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ivoti 2, localizada no município de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/138 kV Ivoti 2, localizada no município de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul.

  • 15ª ROD • Item 3128/07/2026Relator
    SEI 48500.004309/2026-10

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16723

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ivoti 2, localizada no município de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/138 kV Ivoti 2, localizada no município de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul.

  • 15ª ROD • Item 3128/07/2026Relator
    SEI 48500.004309/2026-10

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16723

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ivoti 2, localizada no município de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CPFL Transmissão S.A., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 230/138 kV Ivoti 2, localizada no município de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul.

  • 15ª ROD • Item 3228/07/2026Relator
    SEI 48500.015847/2026-21

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16724

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul, Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5.200 m² necessárias à ampliação da Subestação 525 kV Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul.

  • 15ª ROD • Item 3228/07/2026Relator
    SEI 48500.015847/2026-21

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16724

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul, Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5.200 m² necessárias à ampliação da Subestação 525 kV Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul.

  • 15ª ROD • Item 3228/07/2026Relator
    SEI 48500.015847/2026-21

    DUP - Desapropriação | Resolução Autorizativa nº 16724

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul, Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície de 5.200 m² necessárias à ampliação da Subestação 525 kV Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul.

Willamy Moreira Frota — Relatoria na ANEEL — página 6 | Eutrópio