Reuniões de Diretoria da ANTT

Processo SEI 50500.010057/2022-78 na ANTT

Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANTT.

  • 202ª Reunião de Diretoria Administrativa

    Despacho Diretoria Lucas Asfor - SEI nº 45591125 - Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em paut a de Reunião de Diretoria, com fulcr o no art. 54, do Regimen to Interno , que tem como interessadas a Rumo Malha Central S.A. - RMC e Ferrovia Nort e Sul S.A. - FNS, cujo obje to se trata de recur so adminis trativo contra a Decisão Sufer nº 97, de 29 de maio de 2025, que deferiu a fixação do padr ão de trem-tipo com carga máxima de 32,5 toneladas por eixo, ratificando a capacidade da via, e que inde feriu os pleit os de direito de passag em não oner oso, de manut enção da estrutur a do Pátio Ferroviário de Porto Nacional e de e xpediç ão de ofício ao CADE, a fastando a c aracterização de pr ática an ticoncorrencial.

  • 188ª Reunião de Diretoria Administrativa

    – Hor ário: 17h 1. MATÉRIAS DELIBERA TIVAS Não há it ens de deliber ação na paut a. 2. ASSUNT OS GERAIS 2.1 Despacho DFQ nº 42432941 - Pedido de cancelamen to de distribuiç ão de processo , com fulcr o no art. 43, inciso III, do Regimen to Interno , e distribuiç ão por prevenção, ao Diretor Lucas Asfor, com fulcr o no art. 10-A , § 2º, da Instrução Norma tiva nº 12, de 7 de abril de 2022, que tem como interessada a Rumo Malha Central S.A. - RMC e Ferrovia Nort e Sul S.A. - FNS, cujo obje to se trata de recur so adminis trativo contra a Decisão Sufer nº 97, de 29 de maio de 2025, que deferiu a fixação do padr ão de trem-tipo com carga máxima de 32,5 toneladas por eixo, ratificando a capacidade da via, e que inde feriu os pleit os de direito de passag em não oner oso, de manut enção da estru

  • 185ª Reunião de Diretoria Administrativa

    Despacho DFQ nº 42192088 - Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em pauta de Reunião de Diretoria, com fulcro no § 2º do art. 42 c/c art. 54, do Regimento Interno, que tem como interessada a Rumo Malha Central S.A. - RMC e Ferrovia Norte Sul S.A. - FNS, cujo objeto se trata de recurso administraDvo contra a Decisão Sufer nº 97, de 29 de maio de 2025, que deferiu a fixação do padrão de trem-Dpo com carga máxima de 32,5 toneladas por eixo, raDficando a capacidade da via, e que indeferiu os pleitos de direito de passagem não oneroso, de manutenção da estrutura do PáDo Ferroviário de Porto Nacional e de expedição de oIcio ao CADE, afastando a caracterização de práDca anticoncorrencial.