202ª Reunião Ordinária a ANTT
14 de setembro de 2026
Pauta da reunião
3 itens
- Item 1SEI 50500.152234/2022-92
Item 2.1
202ª Reunião de Diretoria Administrativa
Despacho Diretoria Felipe Queir oz - SEI nº 45618896 - Pedido de cancelamen to de distribuiç ão de processo , com fulcr o no art. 43, inciso III, c/c o art. 54, § 3º, do Regimen to Interno , que tem como interessada a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., cujo obje to se trata de Acordo Substitutiv o de Mult as - ASM do Contrato de Concessão nº 003/2007, a ser celebr ado entre a ANT T e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., com o obje tivo de compensar os efeitos do descumprimen to do dever de pagamen to de penalidades pecuniárias aplic adas e não transit adas em julgado na esfera adminis trativa, median te conversão em obrig ações de in vestimen tos.
- Item 2SEI 50500.010057/2022-78
Item 2.2
202ª Reunião de Diretoria Administrativa
Despacho Diretoria Lucas Asfor - SEI nº 45591125 - Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em paut a de Reunião de Diretoria, com fulcr o no art. 54, do Regimen to Interno , que tem como interessadas a Rumo Malha Central S.A. - RMC e Ferrovia Nort e Sul S.A. - FNS, cujo obje to se trata de recur so adminis trativo contra a Decisão Sufer nº 97, de 29 de maio de 2025, que deferiu a fixação do padr ão de trem-tipo com carga máxima de 32,5 toneladas por eixo, ratificando a capacidade da via, e que inde feriu os pleit os de direito de passag em não oner oso, de manut enção da estrutur a do Pátio Ferroviário de Porto Nacional e de e xpediç ão de ofício ao CADE, a fastando a c aracterização de pr ática an ticoncorrencial.
- Item 3SEI 50505.102923/2024-78
Item 2.3
202ª Reunião de Diretoria Administrativa
Despacho Diretoria Lucas Asfor - SEI nº 45591041 - Pedido de prorrogação de prazo para inclusão de matéria em paut a de Reunião de Diretoria, com fulcr o no art. 54, do Regimen to Interno , que tem como interessada a Bahia Ferrovias S.A., cujo obje to se trata de recur so adminis trativo interpos to pela Bahia Ferrovias S.A., contra decisão proferida pelo Superin tenden te de Transport e Ferroviário , por meio do Ofício SEI nº 41370/2025/GEREF /SUFER/DIR-ANT T, de 31 de outubr o de 2025, que inde feriu o pedido de suspensão tempor ária da obrig ação de manut enção do registro da subc oncessionária como companhia abert a jun to à Comissão de V alores Mobiliários.