Reuniões de Diretoria da ANVISA

Processo SEI 25351.913121/2025-21 na ANVISA

Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANVISA.

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 9

    17/12/2025

    Assuntos Deliberativos De Regulação

    Proposta de Instrução Normativa - IN para alterar a IN nº 367, de 5 de junho de 2025, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso e de alegações autorizadas para fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, alimentos de transição e os alimentos à base Área: GGALI/DIRE2 Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 3.37 - Atualização periódica das listas de constituintes, de limites de uso e de alegações para fórmulas infantis, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e f

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 10

    10/12/2025

    Assuntos Deliberativos De Regulação

    Proposta de Instrução Normativa - IN para alterar a IN nº 367, de 5 de junho de 2025, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso e de alegações autorizadas para fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, alimentos de transição e os alimentos à base Área: GGALI/DIRE2 Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 3.37 - Atualização periódica das listas de constituintes, de limites de uso e de alegações para fórmulas infantis, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e f

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 4

    25/08/2025

    Assuntos Deliberativos De Regulação

    Proposta de Abertura Única de Processo Administrativo de Regulação para Assuntos de Atualização Periódica das listas de constituintes, de limites de uso e de alegações para fórmulas infantis, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmula Área: GGALI/DIRE2 Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 3.37 - Atualização periódica das listas de constituintes, de limites de uso e de alegações para fórmulas infantis, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e f