ANVISA altera monografia do halossulfurom metílico via IN nº 471/2026
Nova formulação em grânulo dispersível em água é incluída para uso em jardinagem amadora, ampliando opções regulatórias do herbicida.
O que mudou
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou, em 18/09/2026, a Instrução Normativa nº 471, de 16 de setembro de 2026, que altera a monografia do ingrediente ativo halossulfurom metílico (halosulfuron-methyl) na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
A norma inclui, no item H08.1 dessa relação, o tipo de formulação "grânulo dispersível em água", com concentração máxima permitida de 1,13% p/p (peso por peso) na diluição de uso, destinado à modalidade de emprego "Jardinagem amadora", classificado como item (k) — Emprego domissanitário.
A alteração recai sobre a monografia originalmente publicada pela Resolução - RE nº 685, de 17 de março de 2017, e atualiza a estrutura consolidada pela Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021. A IN nº 471/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme art. 2º do texto.
As mudanças principais
Nova formulação incluída
- Adição do tipo de formulação "grânulo dispersível em água" ao item H08.1 — Halossulfurom metílico.
- Essa formulação passa a integrar as opções tecnológicas reconhecidas para o ingrediente ativo dentro da monografia vigente.
Concentração máxima definida
- A concentração máxima permitida foi fixada em 1,13% p/p na diluição de uso.
- Esse limite delimita o parâmetro técnico que produtos formulados com essa apresentação devem observar para fins de registro e comercialização.
Modalidade de emprego restrita
- A inclusão é destinada exclusivamente à modalidade "Jardinagem amadora".
- O enquadramento segue o item (k) — Emprego domissanitário, categoria que trata de produtos de uso doméstico não profissional.
Base normativa alterada
- A mudança modifica a monografia originalmente prevista na Resolução - RE nº 685, de 17 de março de 2017 (DOU nº 54, de 20/03/2017, Seção 1, pág. 51).
- A estrutura consolidada da relação de ingredientes ativos, publicada pela IN nº 103/2021, permanece como referência geral, recebendo esse ajuste pontual.
Vigência imediata
- Conforme art. 2º da IN nº 471/2026, a norma entra em vigor na data de sua publicação, sem período de transição ou vacatio legis.
Quem é afetado
A alteração tem alcance específico e técnico, impactando diretamente os seguintes perfis:
- Fabricantes e formuladores de agrotóxicos que produzem ou pretendem registrar produtos à base de halossulfurom metílico na apresentação em grânulo dispersível em água.
- Empresas do setor de defensivos voltados ao mercado de jardinagem amadora e produtos domissanitários.
- Consultores regulatórios e responsáveis técnicos que atuam em processos de registro, alteração ou renovação de produtos agrotóxicos junto à ANVISA.
- Distribuidores e varejistas de produtos de jardinagem que comercializam formulações à base desse ingrediente ativo.
- Advogados e gerentes jurídicos de empresas do agronegócio ou do setor químico que precisam avaliar conformidade regulatória de portfólios de produtos.
O que fazer agora
As empresas e profissionais que atuam com halossulfurom metílico ou produtos correlatos devem adotar as seguintes providências:
- Revisar o texto integral da IN nº 471/2026 e confrontá-lo com a monografia consolidada do item H08 — Halossulforom, para verificar se há impacto direto em produtos já registrados ou em desenvolvimento.
- Avaliar a viabilidade técnica e comercial de formular produtos na apresentação "grânulo dispersível em água" dentro do limite de concentração de 1,13% p/p, considerando a modalidade restrita de jardinagem amadora.
- Atualizar processos internos de registro junto à ANVISA, caso a empresa pretenda submeter dossiês com essa nova formulação, garantindo que a documentação técnica esteja alinhada ao item (k) — Emprego domissanitário.
Como acompanhar
Alterações pontuais em monografias de ingredientes ativos são publicadas com frequência pela ANVISA e costumam ter efeitos diretos sobre registros de produtos já existentes no mercado. Empresas do setor de agrotóxicos e domissanitários devem monitorar continuamente o Diário Oficial da União e as atualizações da relação consolidada de ingredientes ativos. Para acompanhar essas mudanças de forma organizada e automatizada, o Eutrópio (eutropio.com.br) oferece monitoramento contínuo de publicações regulatórias relevantes.
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