Instrução Normativa BCB nº 772/2026 Padroniza Relatório GRSAC
Banco Central define tabelas padronizadas de divulgação do Relatório GRSAC sobre riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticas, com vigência em 2027.
O que mudou
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 22/09/2026, a Instrução Normativa BCB nº 772, de 3 de setembro de 2026 (http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/09/2026&jornal=515&pagina=114), que estabelece as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC).
A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do BCB, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21/09/2023, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Resolução nº 4.557, de 23/02/2017, no art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25/11/2022, e no art. 3º da Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026.
O Art. 1º determina que as tabelas relativas ao Relatório GRSAC estão disponíveis em endereço eletrônico específico na página do BCB, no formato de leiaute técnico. A Instrução Normativa também revoga a norma anterior sobre o tema e fixa entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027.
As mudanças principais
Padronização das tabelas do Relatório GRSAC
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O Art. 1º estabelece que as tabelas do Relatório GRSAC "estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/regulacao_prudencial_docs/Leiautes-Relatorio-GRSAC-v1.pdf, na página do Banco Central do Brasil".
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A padronização define o formato e a estrutura de dados que as instituições reguladas deverão utilizar para divulgar informações sobre riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticas.
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O leiaute técnico (versão 1) fica hospedado diretamente no site do BCB, o que permite atualizações futuras sem necessidade de nova Instrução Normativa a cada ajuste de detalhe operacional.
Revogação da norma anterior
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O Art. 2º revoga expressamente a Instrução Normativa nº 153, de 15 de setembro de 2021, que tratava anteriormente de aspectos relacionados ao tema.
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A revogação indica uma atualização completa do arcabouço de divulgação, substituindo o modelo anterior pelas novas tabelas padronizadas vinculadas à Resolução BCB nº 586/2026.
Vinculação a normativo de hierarquia superior
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A Instrução Normativa nº 772/2026 é um ato regulamentador que opera sob o art. 3º da Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026, a qual trata da obrigatoriedade e do conteúdo do Relatório GRSAC.
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Também se apoia no art. 56 da Resolução nº 4.557/2017 (estrutura de gerenciamento de riscos) e no art. 63 da Resolução BCB nº 265/2022, reforçando a integração do tema socioambiental e climático ao arcabouço de gestão de riscos prudenciais.
Vigência diferida para 2027
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O Art. 3º fixa que a norma "entra em vigor em 1º de janeiro de 2027", concedendo às instituições um período de preparação de mais de três meses entre a publicação e a entrada em vigor.
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Esse intervalo sugere a necessidade de ajustes em sistemas internos de coleta e consolidação de dados antes do início da obrigatoriedade das novas tabelas.
Quem é afetado
A Instrução Normativa BCB nº 772/2026 impacta diretamente os seguintes perfis:
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Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB sujeitas à obrigação de elaborar e divulgar o Relatório GRSAC;
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Áreas de compliance, gestão de riscos e sustentabilidade (ESG) dessas instituições, responsáveis pela produção e validação dos dados reportados;
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Equipes de tecnologia e dados responsáveis pela adaptação de sistemas internos ao novo leiaute técnico publicado pelo BCB;
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Auditores internos e externos que avaliam a conformidade dos relatórios regulatórios divulgados pelas instituições;
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Consultores e advogados regulatórios que assessoram instituições financeiras na interpretação e implementação de obrigações de divulgação socioambiental e climática.
O que fazer agora
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Acessar o leiaute técnico oficial. As instituições devem consultar o documento disponibilizado no endereço eletrônico indicado no Art. 1º da norma (Leiautes-Relatorio-GRSAC-v1.pdf) para identificar a estrutura exata das tabelas exigidas.
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Mapear impactos nos sistemas internos de coleta de dados. É recomendável avaliar se os sistemas atuais de gestão de informações socioambientais e climáticas suportam o novo formato padronizado antes da entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027.
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Revisar processos vinculados à IN nº 153/2021. Como essa norma anterior foi revogada, é importante verificar quais rotinas internas de compliance estavam baseadas nela e ajustá-las conforme as novas exigências da Instrução Normativa nº 772/2026.
Como acompanhar
A entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027 e eventuais atualizações do leiaute técnico das tabelas do Relatório GRSAC devem ser monitoradas diretamente nas publicações do BCB no Diário Oficial da União. Para acompanhar esta e outras normas regulatórias de forma centralizada, a plataforma Eutrópio permite monitorar atos publicados por órgãos reguladores relevantes para a área jurídica e de compliance.
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