Análise regulatóriaPublicado em 21 de outubro de 20263 min de leitura

Instrução Normativa BCB nº 772/2026 Padroniza Relatório GRSAC

Banco Central define tabelas padronizadas de divulgação do Relatório GRSAC sobre riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticas, com vigência em 2027.

Instrução Normativa BCB nº 772/2026 Padroniza Relatório GRSAC

O que mudou

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 22/09/2026, a Instrução Normativa BCB nº 772, de 3 de setembro de 2026 (http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/09/2026&jornal=515&pagina=114), que estabelece as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC).

A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), com base nas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do BCB, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21/09/2023, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Resolução nº 4.557, de 23/02/2017, no art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25/11/2022, e no art. 3º da Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026.

O Art. 1º determina que as tabelas relativas ao Relatório GRSAC estão disponíveis em endereço eletrônico específico na página do BCB, no formato de leiaute técnico. A Instrução Normativa também revoga a norma anterior sobre o tema e fixa entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027.


As mudanças principais

Padronização das tabelas do Relatório GRSAC

  • O Art. 1º estabelece que as tabelas do Relatório GRSAC "estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/regulacao_prudencial_docs/Leiautes-Relatorio-GRSAC-v1.pdf, na página do Banco Central do Brasil".

  • A padronização define o formato e a estrutura de dados que as instituições reguladas deverão utilizar para divulgar informações sobre riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticas.

  • O leiaute técnico (versão 1) fica hospedado diretamente no site do BCB, o que permite atualizações futuras sem necessidade de nova Instrução Normativa a cada ajuste de detalhe operacional.

Revogação da norma anterior

  • O Art. 2º revoga expressamente a Instrução Normativa nº 153, de 15 de setembro de 2021, que tratava anteriormente de aspectos relacionados ao tema.

  • A revogação indica uma atualização completa do arcabouço de divulgação, substituindo o modelo anterior pelas novas tabelas padronizadas vinculadas à Resolução BCB nº 586/2026.

Vinculação a normativo de hierarquia superior

  • A Instrução Normativa nº 772/2026 é um ato regulamentador que opera sob o art. 3º da Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026, a qual trata da obrigatoriedade e do conteúdo do Relatório GRSAC.

  • Também se apoia no art. 56 da Resolução nº 4.557/2017 (estrutura de gerenciamento de riscos) e no art. 63 da Resolução BCB nº 265/2022, reforçando a integração do tema socioambiental e climático ao arcabouço de gestão de riscos prudenciais.

Vigência diferida para 2027

  • O Art. 3º fixa que a norma "entra em vigor em 1º de janeiro de 2027", concedendo às instituições um período de preparação de mais de três meses entre a publicação e a entrada em vigor.

  • Esse intervalo sugere a necessidade de ajustes em sistemas internos de coleta e consolidação de dados antes do início da obrigatoriedade das novas tabelas.


Quem é afetado

A Instrução Normativa BCB nº 772/2026 impacta diretamente os seguintes perfis:

  • Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB sujeitas à obrigação de elaborar e divulgar o Relatório GRSAC;

  • Áreas de compliance, gestão de riscos e sustentabilidade (ESG) dessas instituições, responsáveis pela produção e validação dos dados reportados;

  • Equipes de tecnologia e dados responsáveis pela adaptação de sistemas internos ao novo leiaute técnico publicado pelo BCB;

  • Auditores internos e externos que avaliam a conformidade dos relatórios regulatórios divulgados pelas instituições;

  • Consultores e advogados regulatórios que assessoram instituições financeiras na interpretação e implementação de obrigações de divulgação socioambiental e climática.


O que fazer agora

  1. Acessar o leiaute técnico oficial. As instituições devem consultar o documento disponibilizado no endereço eletrônico indicado no Art. 1º da norma (Leiautes-Relatorio-GRSAC-v1.pdf) para identificar a estrutura exata das tabelas exigidas.

  2. Mapear impactos nos sistemas internos de coleta de dados. É recomendável avaliar se os sistemas atuais de gestão de informações socioambientais e climáticas suportam o novo formato padronizado antes da entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027.

  3. Revisar processos vinculados à IN nº 153/2021. Como essa norma anterior foi revogada, é importante verificar quais rotinas internas de compliance estavam baseadas nela e ajustá-las conforme as novas exigências da Instrução Normativa nº 772/2026.


Como acompanhar

A entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027 e eventuais atualizações do leiaute técnico das tabelas do Relatório GRSAC devem ser monitoradas diretamente nas publicações do BCB no Diário Oficial da União. Para acompanhar esta e outras normas regulatórias de forma centralizada, a plataforma Eutrópio permite monitorar atos publicados por órgãos reguladores relevantes para a área jurídica e de compliance.

#bcb#grsac#risco-socioambiental#risco-climatico#instrucao-normativa#regulacao-prudencial#sustentabilidade

Acompanhe processos do SEI sem trabalho manual

O Eutrópio envia notificações automáticas, gera resumos por IA e centraliza prazos de processos administrativos em mais de mil órgãos públicos brasileiros.

Conhecer os planos