BCB atualiza Documento 6 do Manual de Crédito Rural em 2026
Instrução Normativa BCB nº 778/2026 revisa anexos do MCR sobre exigibilidades e aplicações de crédito rural, com novo prazo de entrega no Sisex.
O que mudou
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 29/09/2026, a Instrução Normativa BCB nº 778, de 28 de setembro de 2026, que atualiza o Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).
A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), com base nas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do BCB, divulgado pela Resolução BCB nº 340, de 21/09/2023, e pelo art. 4º da Circular nº 3.801, de 07/07/2016.
A atualização alcança quatro anexos do Documento 6, que trata do demonstrativo periódico de exigibilidades e aplicações no crédito rural. O texto também fixa prazo específico para entrega de demonstrativos referentes a julho e agosto de 2026.
As mudanças principais
Atualização dos quatro anexos do Documento 6
O art. 1º da Instrução Normativa BCB nº 778/2026 determina que ficam atualizados os seguintes anexos do Documento 6 do MCR:
- Anexo I – Instruções e Conceitos;
- Anexo II – Códigos dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2);
- Anexo III – Códigos dos Recursos da Poupança Rural (MCR 6-4);
- Anexo IV – Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio (MCR 6-7).
A norma não detalha o conteúdo específico de cada alteração nos anexos, apenas determina sua atualização formal.
Disponibilização no sítio eletrônico do BCB
Conforme o parágrafo único do art. 1º, "o MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR", no endereço www3.bcb.gov.br/mcr.
Isso significa que o texto consolidado e atualizado dos quatro anexos deve ser consultado diretamente nessa página, e não no corpo da própria Instrução Normativa.
Prazo de entrega dos demonstrativos via Sisex
O art. 2º estabelece que as instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio devem entregar os demonstrativos do MCR - Documento 6 referentes às posições de julho e agosto de 2026.
A entrega deve ocorrer por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex), até o dia 9 de outubro de 2026.
Vigência imediata
O art. 3º determina que a Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 29/09/2026, sem período de transição ou vacatio legis.
Quem é afetado
A norma impacta diretamente os seguintes perfis:
- Instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades dos Recursos Obrigatórios de crédito rural;
- Instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades da Poupança Rural;
- Instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Equipes de compliance regulatório e áreas responsáveis pelo preenchimento do Sisex nessas instituições;
- Consultores e assessores jurídicos que apoiam instituições financeiras no cumprimento de obrigações do crédito rural.
O que fazer agora
Diante da publicação da Instrução Normativa BCB nº 778/2026, recomenda-se que as áreas responsáveis adotem as seguintes providências:
-
Consultar os anexos atualizados do Documento 6 diretamente na página www3.bcb.gov.br/mcr, já que o texto da norma não traz o conteúdo detalhado das alterações nos Anexos I, II, III e IV;
-
Verificar o impacto das mudanças nos Códigos dos Recursos (Obrigatórios, Poupança Rural e Letra de Crédito do Agronegócio) sobre os sistemas internos de classificação e reporte utilizados pela instituição;
-
Programar a entrega dos demonstrativos de julho e agosto de 2026 no Sisex com antecedência ao prazo de 9 de outubro de 2026, considerando eventuais ajustes necessários nos sistemas internos para refletir os novos códigos e instruções.
Como acompanhar
A consolidação dos anexos atualizados ocorre fora do texto da própria Instrução Normativa, o que exige acompanhamento direto da página de consulta ao MCR no sítio do BCB. Instituições sujeitas às exigibilidades de crédito rural devem monitorar tanto a publicação dos anexos quanto eventuais normas complementares do Derop sobre o tema. Para acompanhar atualizações regulatórias como esta de forma centralizada, consulte o Eutrópio.
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