Análise regulatóriaPublicado em 21 de outubro de 20263 min de leitura

BCB atualiza Documento 6 do Manual de Crédito Rural em 2026

Instrução Normativa BCB nº 778/2026 revisa anexos do MCR sobre exigibilidades e aplicações de crédito rural, com novo prazo de entrega no Sisex.

BCB atualiza Documento 6 do Manual de Crédito Rural em 2026

O que mudou

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 29/09/2026, a Instrução Normativa BCB nº 778, de 28 de setembro de 2026, que atualiza o Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).

A norma foi editada pelo Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), com base nas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do BCB, divulgado pela Resolução BCB nº 340, de 21/09/2023, e pelo art. 4º da Circular nº 3.801, de 07/07/2016.

A atualização alcança quatro anexos do Documento 6, que trata do demonstrativo periódico de exigibilidades e aplicações no crédito rural. O texto também fixa prazo específico para entrega de demonstrativos referentes a julho e agosto de 2026.


As mudanças principais

Atualização dos quatro anexos do Documento 6

O art. 1º da Instrução Normativa BCB nº 778/2026 determina que ficam atualizados os seguintes anexos do Documento 6 do MCR:

  • Anexo I – Instruções e Conceitos;
  • Anexo II – Códigos dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2);
  • Anexo III – Códigos dos Recursos da Poupança Rural (MCR 6-4);
  • Anexo IV – Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio (MCR 6-7).

A norma não detalha o conteúdo específico de cada alteração nos anexos, apenas determina sua atualização formal.

Disponibilização no sítio eletrônico do BCB

Conforme o parágrafo único do art. 1º, "o MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR", no endereço www3.bcb.gov.br/mcr.

Isso significa que o texto consolidado e atualizado dos quatro anexos deve ser consultado diretamente nessa página, e não no corpo da própria Instrução Normativa.

Prazo de entrega dos demonstrativos via Sisex

O art. 2º estabelece que as instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio devem entregar os demonstrativos do MCR - Documento 6 referentes às posições de julho e agosto de 2026.

A entrega deve ocorrer por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex), até o dia 9 de outubro de 2026.

Vigência imediata

O art. 3º determina que a Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 29/09/2026, sem período de transição ou vacatio legis.


Quem é afetado

A norma impacta diretamente os seguintes perfis:

  • Instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades dos Recursos Obrigatórios de crédito rural;
  • Instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades da Poupança Rural;
  • Instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Equipes de compliance regulatório e áreas responsáveis pelo preenchimento do Sisex nessas instituições;
  • Consultores e assessores jurídicos que apoiam instituições financeiras no cumprimento de obrigações do crédito rural.

O que fazer agora

Diante da publicação da Instrução Normativa BCB nº 778/2026, recomenda-se que as áreas responsáveis adotem as seguintes providências:

  1. Consultar os anexos atualizados do Documento 6 diretamente na página www3.bcb.gov.br/mcr, já que o texto da norma não traz o conteúdo detalhado das alterações nos Anexos I, II, III e IV;

  2. Verificar o impacto das mudanças nos Códigos dos Recursos (Obrigatórios, Poupança Rural e Letra de Crédito do Agronegócio) sobre os sistemas internos de classificação e reporte utilizados pela instituição;

  3. Programar a entrega dos demonstrativos de julho e agosto de 2026 no Sisex com antecedência ao prazo de 9 de outubro de 2026, considerando eventuais ajustes necessários nos sistemas internos para refletir os novos códigos e instruções.


Como acompanhar

A consolidação dos anexos atualizados ocorre fora do texto da própria Instrução Normativa, o que exige acompanhamento direto da página de consulta ao MCR no sítio do BCB. Instituições sujeitas às exigibilidades de crédito rural devem monitorar tanto a publicação dos anexos quanto eventuais normas complementares do Derop sobre o tema. Para acompanhar atualizações regulatórias como esta de forma centralizada, consulte o Eutrópio.

#bcb#crédito rural#manual de crédito rural#mcr#sisex#exigibilidades#poupança rural#letra de crédito do agronegócio

Acompanhe processos do SEI sem trabalho manual

O Eutrópio envia notificações automáticas, gera resumos por IA e centraliza prazos de processos administrativos em mais de mil órgãos públicos brasileiros.

Conhecer os planos