Análise regulatóriaPublicado em 20 de outubro de 20263 min de leitura

IN BCB nº 779/2026 altera cadastro Unicad para serviços eFX

Nova norma cria procedimento específico no Unicad para comunicar a prestação do serviço de pagamento ou transferência internacional, o eFX, ao Banco Central.

IN BCB nº 779/2026 altera cadastro Unicad para serviços eFX

O que mudou

Em 1º de outubro de 2026, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Instrução Normativa BCB nº 779/2026, com publicação no Diário Oficial da União em 02/10/2026. A norma altera a Instrução Normativa BCB nº 330/2022, que consolida os procedimentos de registro de informações cadastrais no Unicad — o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central, instituído pela Resolução BCB nº 209/2022.

A mudança é pontual, mas relevante para instituições que prestam serviços de pagamento ou transferência internacional. A IN nº 779/2026 inclui uma nova Seção XIV na IN nº 330/2022, com o art. 10-I, estabelecendo o procedimento de cadastro para a modalidade "Serviço de pagamento ou transferência internacional - eFX" no Unicad.

A norma foi assinada por André Maurício Trindade da Rocha, Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), e entrou em vigor na data de sua publicação.


As mudanças principais

Nova seção dedicada ao eFX no Unicad

A IN nº 779/2026 insere a Seção XIV na IN nº 330/2022, intitulada "Da comunicação sobre a prestação do serviço de pagamento ou transferência internacional - eFX". Essa seção cria regra própria para o registro cadastral dessa modalidade de serviço, até então sem procedimento específico detalhado na norma consolidada.

Novo art. 10-I: como fazer a inclusão no Unicad

O dispositivo determina que a inclusão da modalidade no Unicad deve ser feita no módulo "Operações", na opção "Inclusão". São exigidas duas informações:

  • Tipo de operação: "Serviço de pagamento ou transferência internacional - eFX";
  • Data do início da prestação do serviço.

Base legal remetida à Resolução BCB nº 277/2022

O novo art. 10-I faz referência expressa aos arts. 49, § 3º, e 56-A da Resolução BCB nº 277/2022, que tratam da modalidade eFX. A instrução normativa, portanto, operacionaliza no sistema cadastral obrigações já previstas na resolução, sem alterar o conteúdo material dessas regras.

Fundamentação em norma mais recente sobre câmbio

O preâmbulo da IN nº 779/2026 cita, além das Resoluções BCB nº 209/2022 e nº 277/2022, a Resolução BCB nº 561/2026, de 30 de abril de 2026. Essa menção indica que a atualização cadastral acompanha mudanças recentes no arcabouço de câmbio e pagamentos internacionais, consolidadas ao longo de 2026.

Vigência imediata

O art. 2º da IN nº 779/2026 estabelece que a norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 1º de outubro de 2026, sem período de transição ou adaptação.


Quem é afetado

  • Instituições de pagamento e instituições financeiras autorizadas a operar com câmbio que prestam ou pretendem prestar o serviço de pagamento ou transferência internacional na modalidade eFX;
  • Áreas de compliance e cadastro responsáveis pela manutenção de registros no Unicad;
  • Consultorias e escritórios de advocacia que assessoram instituições na obtenção ou manutenção de autorizações de câmbio junto ao Banco Central;
  • Fintechs e provedores de serviços de pagamento internacional que estruturam ou revisam produtos eFX à luz da Resolução BCB nº 277/2022 e da Resolução BCB nº 561/2026.

O que fazer agora

  1. Verifique se a instituição presta ou pretende prestar o serviço eFX nos termos dos arts. 49, § 3º, e 56-A da Resolução BCB nº 277/2022, e confirme se há necessidade de inclusão ou atualização cadastral no Unicad.

  2. Realize o cadastro no módulo "Operações" do Unicad, selecionando a opção "Inclusão" e preenchendo corretamente o tipo de operação "Serviço de pagamento ou transferência internacional - eFX" e a data de início efetivo da prestação do serviço, evitando inconsistências que possam gerar questionamentos em fiscalizações futuras.

  3. Revise o alinhamento com a Resolução BCB nº 561/2026, de 30/04/2026, que fundamenta a atualização e pode conter outras obrigações conexas relevantes para a atividade de câmbio e pagamentos internacionais, garantindo que o cadastro no Unicad reflita o conjunto normativo vigente.


Como acompanhar

A IN nº 779/2026 é uma alteração técnica e pontual, mas reforça a tendência do BCB de exigir granularidade cadastral crescente para modalidades de pagamento e câmbio internacional. Para profissionais jurídicos e de compliance, acompanhar essas atualizações no Unicad é essencial para evitar inconsistências regulatórias. A plataforma Eutrópio monitora publicações do Banco Central e de outros órgãos reguladores, facilitando o acompanhamento contínuo dessas mudanças normativas.

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