IN CGDDP/MGI nº 376/2026 fixa prazo do PDP 2027 no Sipec
Norma estabelece 13 de novembro de 2026 como data-limite para envio do Plano de Desenvolvimento de Pessoas ao órgão central via sistema DesenvolveGOV.
O que mudou
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, publicou a Instrução Normativa CGDDP/MGI nº 376, de 11 de setembro de 2026, no Diário Oficial da União de 15/09/2026.
A norma estabelece o prazo para que os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) enviem ao órgão central o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) referente ao exercício de 2027.
Segundo o art. 1º da Instrução Normativa, "Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec deverão encaminhar ao órgão central o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP referente ao exercício de 2027 até 13 de novembro de 2026, por meio do sistema informatizado DesenvolveGOV".
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, conforme art. 2º, e foi assinada por José Celso Cardoso Junior.
As mudanças principais
Prazo definido para o PDP 2027
- O prazo-limite para envio do PDP 2027 é 13 de novembro de 2026.
- O envio deve ocorrer necessariamente por meio do sistema informatizado DesenvolveGOV, plataforma utilizada pelo órgão central para consolidar os planos de desenvolvimento de pessoal do Sipec.
- Não há, no texto da norma, previsão de prorrogação ou de prazos escalonados por porte de órgão.
Base legal e competência
- A Instrução Normativa foi editada com fundamento no art. 34, caput, inciso I, alínea "d", II e III, do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, que trata da estrutura regimental do MGI.
- Também se apoia no art. 2º, caput, inciso I, e parágrafo único, e no art. 12, caput, incisos I e II, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, norma que disciplina a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) no âmbito federal.
- A competência para fixar o prazo é do Secretário de Gestão de Pessoas do MGI, atuando como órgão central do Sipec para fins de capacitação e desenvolvimento.
Abrangência da obrigação
- A obrigação recai sobre órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que integram o Sipec.
- A norma não altera o conteúdo técnico ou os critérios de elaboração do PDP em si, apenas fixa o prazo de envio ao órgão central.
- O texto não traz exceções expressas para órgãos de menor estrutura ou entidades vinculadas a regimes especiais.
Vigência imediata
- A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 15/09/2026, sem período de transição.
- Isso significa que as unidades de gestão de pessoas já devem se organizar internamente desde a publicação para cumprir o prazo de novembro.
Quem é afetado
A norma impacta diretamente os seguintes perfis e áreas dentro da administração pública federal:
- Unidades de gestão de pessoas e de desenvolvimento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional integrantes do Sipec.
- Servidores responsáveis pela elaboração, consolidação e validação do PDP em cada órgão, incluindo áreas de treinamento e capacitação.
- Gestores públicos que dependem do PDP para planejar ações de capacitação orçadas para 2027.
- Equipes de tecnologia da informação e de suporte que operam ou dão suporte ao sistema DesenvolveGOV dentro dos órgãos.
- Consultores e assessores jurídicos que apoiam órgãos públicos no cumprimento de obrigações do Sipec relacionadas à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas.
O que fazer agora
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Mapear o calendário interno de elaboração do PDP 2027. As unidades de gestão de pessoas devem verificar se o cronograma interno de coleta de necessidades de capacitação, aprovação pela alta administração e consolidação do plano permite o envio até 13/11/2026.
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Validar acesso e cadastro no sistema DesenvolveGOV. É recomendável confirmar, com antecedência, se os responsáveis pelo envio possuem login ativo e permissões adequadas na plataforma, evitando problemas de acesso próximo ao prazo final.
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Alinhar o PDP com o planejamento orçamentário de capacitação. Como o plano tem efeitos sobre a execução de ações de desenvolvimento em 2027, é importante que a área de gestão de pessoas articule o conteúdo do PDP com a área de planejamento orçamentário do órgão antes do envio.
Como acompanhar
O cumprimento de prazos como o fixado pela Instrução Normativa CGDDP/MGI nº 376/2026 costuma gerar desdobramentos em normas complementares do MGI, especialmente orientações técnicas sobre preenchimento do PDP no sistema DesenvolveGOV.
Para acompanhar atualizações relacionadas a este e outros atos do MGI e do Sipec, é possível monitorar publicações no Diário Oficial da União por meio de ferramentas de acompanhamento regulatório, como o Eutrópio (eutropio.com.br).
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