MinC altera regras de colegiados do Vale-Cultura pela IN nº 35/2026
Nova norma permite que indicações da sociedade civil sejam feitas por colegiado alternativo quando outro estiver inativo, com direito de ratificação posterior.
O que mudou
Em 24/08/2026, a Ministra de Estado da Cultura assinou a Instrução Normativa MinC nº 35, de 24 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 25/08/2026. A norma altera a Instrução Normativa MinC nº 1, de 7 de abril de 2015, que já havia sido modificada pela Instrução Normativa nº 8, de 11/05/2016, e pela Instrução Normativa MinC nº 12, de 28/05/2024.
A base legal invocada é o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o art. 4º, § 5º, e o art. 7º, § 2º, da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 — a lei que instituiu o Vale-Cultura.
A alteração incide especificamente sobre o art. 7º da IN nº 1/2015, incluindo dois novos parágrafos (§ 1º-A e § 1º-B) que tratam da hipótese de descontinuidade no funcionamento de colegiados responsáveis por indicar representantes da sociedade civil.
As mudanças principais
Novo § 1º-A: indicação supletiva em caso de descontinuidade
O texto incluído estabelece que, "em caso de descontinuidade no funcionamento de algum dos colegiados descritos no inciso II do § 1º, as indicações da sociedade civil poderão ser todas feitas pelo colegiado que esteja em funcionamento".
Na prática, isso significa que:
- Quando um dos colegiados previstos no inciso II do § 1º do art. 7º estiver inativo ou sem funcionamento regular, o colegiado remanescente que estiver em atividade pode assumir integralmente a função de indicar representantes da sociedade civil;
- A norma evita paralisação de processos de indicação por ausência ou inatividade de um dos colegiados originalmente designados;
- Não há alteração na composição do inciso II do § 1º em si — apenas uma regra de contingência operacional.
Novo § 1º-B: direito de ratificação do colegiado preterido
O segundo parágrafo incluído resguarda ao colegiado que ficou inativo o direito de, quando restabelecido, "ratificar ou alterar as indicações realizadas à sua revelia pelo tempo restante do mandato".
Os pontos centrais desta regra são:
- O colegiado preterido não perde definitivamente sua prerrogativa de indicação;
- Ao retomar suas funções, pode confirmar (ratificar) as indicações feitas em seu lugar ou substituí-las;
- A faculdade de alteração vale apenas pelo tempo restante do mandato em curso, não reabrindo prazos já vencidos.
Entrada em vigor imediata
O art. 2º da IN MinC nº 35/2026 determina que a norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 25/08/2026, sem período de vacância ou adaptação.
Quem é afetado
- Colegiados vinculados à execução do Vale-Cultura, especificamente aqueles com competência de indicar representantes da sociedade civil conforme o inciso II do § 1º do art. 7º da IN nº 1/2015;
- Membros e representantes indicados por essas instâncias, cujo mandato pode ser objeto de ratificação ou substituição futura;
- Órgãos e entidades da sociedade civil que participam ou pretendem participar de colegiados relacionados à política do Vale-Cultura;
- Gestores e assessorias jurídicas de entidades culturais que acompanham processos de indicação e composição de colegiados junto ao MinC.
O que fazer agora
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Revisar a composição atual dos colegiados relacionados ao art. 7º da IN nº 1/2015 para identificar se algum deles está em situação de descontinuidade que ativaria a regra do novo § 1º-A;
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Mapear indicações já realizadas por colegiado substituto, caso a situação de descontinuidade já esteja em curso, para preparar eventual ratificação ou alteração quando o colegiado original for restabelecido;
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Acompanhar atos complementares do MinC, como portarias ou comunicados que possam detalhar a aplicação prática da nova regra em casos concretos de colegiados inativos.
Como acompanhar
Atos normativos do MinC relacionados ao Vale-Cultura e à composição de colegiados costumam ser publicados de forma esparsa no Diário Oficial da União, exigindo monitoramento contínuo por parte de entidades e assessorias jurídicas. Para acompanhar atualizações regulatórias como esta de forma organizada, consulte o monitoramento de normas do Eutrópio.
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