Análise regulatóriaPublicado em 26 de setembro de 20263 min de leitura

MinC altera regras de colegiados do Vale-Cultura pela IN nº 35/2026

Nova norma permite que indicações da sociedade civil sejam feitas por colegiado alternativo quando outro estiver inativo, com direito de ratificação posterior.

MinC altera regras de colegiados do Vale-Cultura pela IN nº 35/2026

O que mudou

Em 24/08/2026, a Ministra de Estado da Cultura assinou a Instrução Normativa MinC nº 35, de 24 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 25/08/2026. A norma altera a Instrução Normativa MinC nº 1, de 7 de abril de 2015, que já havia sido modificada pela Instrução Normativa nº 8, de 11/05/2016, e pela Instrução Normativa MinC nº 12, de 28/05/2024.

A base legal invocada é o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o art. 4º, § 5º, e o art. 7º, § 2º, da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 — a lei que instituiu o Vale-Cultura.

A alteração incide especificamente sobre o art. 7º da IN nº 1/2015, incluindo dois novos parágrafos (§ 1º-A e § 1º-B) que tratam da hipótese de descontinuidade no funcionamento de colegiados responsáveis por indicar representantes da sociedade civil.


As mudanças principais

Novo § 1º-A: indicação supletiva em caso de descontinuidade

O texto incluído estabelece que, "em caso de descontinuidade no funcionamento de algum dos colegiados descritos no inciso II do § 1º, as indicações da sociedade civil poderão ser todas feitas pelo colegiado que esteja em funcionamento".

Na prática, isso significa que:

  • Quando um dos colegiados previstos no inciso II do § 1º do art. 7º estiver inativo ou sem funcionamento regular, o colegiado remanescente que estiver em atividade pode assumir integralmente a função de indicar representantes da sociedade civil;
  • A norma evita paralisação de processos de indicação por ausência ou inatividade de um dos colegiados originalmente designados;
  • Não há alteração na composição do inciso II do § 1º em si — apenas uma regra de contingência operacional.

Novo § 1º-B: direito de ratificação do colegiado preterido

O segundo parágrafo incluído resguarda ao colegiado que ficou inativo o direito de, quando restabelecido, "ratificar ou alterar as indicações realizadas à sua revelia pelo tempo restante do mandato".

Os pontos centrais desta regra são:

  • O colegiado preterido não perde definitivamente sua prerrogativa de indicação;
  • Ao retomar suas funções, pode confirmar (ratificar) as indicações feitas em seu lugar ou substituí-las;
  • A faculdade de alteração vale apenas pelo tempo restante do mandato em curso, não reabrindo prazos já vencidos.

Entrada em vigor imediata

O art. 2º da IN MinC nº 35/2026 determina que a norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 25/08/2026, sem período de vacância ou adaptação.


Quem é afetado

  • Colegiados vinculados à execução do Vale-Cultura, especificamente aqueles com competência de indicar representantes da sociedade civil conforme o inciso II do § 1º do art. 7º da IN nº 1/2015;
  • Membros e representantes indicados por essas instâncias, cujo mandato pode ser objeto de ratificação ou substituição futura;
  • Órgãos e entidades da sociedade civil que participam ou pretendem participar de colegiados relacionados à política do Vale-Cultura;
  • Gestores e assessorias jurídicas de entidades culturais que acompanham processos de indicação e composição de colegiados junto ao MinC.

O que fazer agora

  1. Revisar a composição atual dos colegiados relacionados ao art. 7º da IN nº 1/2015 para identificar se algum deles está em situação de descontinuidade que ativaria a regra do novo § 1º-A;

  2. Mapear indicações já realizadas por colegiado substituto, caso a situação de descontinuidade já esteja em curso, para preparar eventual ratificação ou alteração quando o colegiado original for restabelecido;

  3. Acompanhar atos complementares do MinC, como portarias ou comunicados que possam detalhar a aplicação prática da nova regra em casos concretos de colegiados inativos.


Como acompanhar

Atos normativos do MinC relacionados ao Vale-Cultura e à composição de colegiados costumam ser publicados de forma esparsa no Diário Oficial da União, exigindo monitoramento contínuo por parte de entidades e assessorias jurídicas. Para acompanhar atualizações regulatórias como esta de forma organizada, consulte o monitoramento de normas do Eutrópio.

#minc#instrução normativa#vale-cultura#colegiados#sociedade civil#lei 13018/2014#regulamentação cultural

Acompanhe processos do SEI sem trabalho manual

O Eutrópio envia notificações automáticas, gera resumos por IA e centraliza prazos de processos administrativos em mais de mil órgãos públicos brasileiros.

Conhecer os planos