Lei nº 15.511/2026 altera composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB
Nova lei modifica nomenclatura de cargo na diretoria nacional e permite que Seccionais criem diretorias temáticas temporárias.
O que mudou
Foi publicada no Diário Oficial da União de 22/09/2026 a Lei nº 15.511, de 21 de setembro de 2026, que altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia). A norma modifica a nomenclatura do cargo de Secretário-Geral Adjunto, reestrutura a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e passa a facultar aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias de caráter temático.
A lei é sucinta: possui apenas três artigos, altera os artigos 55 e 57 do Estatuto da Advocacia e entra em vigor na data de sua publicação, sem período de transição ou vacância. O texto foi sancionado pelo Vice-Presidente da República no exercício da Presidência.
Para advogados que ocupam ou pretendem ocupar cargos de direção na OAB, bem como para os departamentos jurídicos e de compliance que acompanham a estrutura institucional da entidade, a mudança tem efeito imediato sobre a governança interna do órgão de classe.
As mudanças principais
Nova composição da Diretoria do Conselho Federal
O artigo 55 do Estatuto da Advocacia, na nova redação dada pela Lei nº 15.511/2026, passa a prever que a Diretoria do Conselho Federal da OAB é composta por:
- 1 (um) Presidente;
- 1 (um) Vice-Presidente;
- 1 (um) Secretário-Geral;
- 1 (um) Corregedor-Geral;
- 1 (um) Diretor Tesoureiro;
- 1 (um) Diretor Administrativo;
- 1 (um) Diretor Executivo.
A ementa da lei indica que houve "modificação da nomenclatura do Secretário-Geral Adjunto", cargo que não consta mais, com essa denominação, na lista do novo artigo 55. O texto da fonte oficial não detalha expressamente qual dos novos cargos corresponde à função antes exercida pelo Secretário-Geral Adjunto, de modo que a correspondência funcional entre a estrutura antiga e a nova deverá ser esclarecida por ato normativo complementar do próprio Conselho Federal, como o Regulamento Geral da OAB.
Ampliação do número de cargos diretivos
A nova redação amplia a Diretoria do Conselho Federal com a inclusão de cargos que não constavam expressamente no trecho de comparação fornecido pela fonte, como o Diretor Administrativo e o Diretor Executivo. Isso sugere uma segmentação maior das funções executivas e administrativas dentro da cúpula nacional da entidade.
Faculdade de diretorias regimentais temporárias nas Seccionais
O artigo 57 do Estatuto da Advocacia recebe um parágrafo único que "faculta aos Conselhos Seccionais, na forma do Regulamento Geral, a criação de diretorias regimentais temporárias de caráter temático". Trata-se de uma autorização, não de uma obrigação: cada Seccional decidirá se e quando instituir essas diretorias temáticas, respeitados os parâmetros a serem fixados pelo Regulamento Geral da OAB.
Vigência imediata
O artigo 3º da lei estabelece que ela "entra em vigor na data de sua publicação", ou seja, em 21/09/2026 (data de assinatura) com publicação em 22/09/2026. Não há regra de transição para mandatos em curso, o que pode gerar dúvidas operacionais sobre a aplicação da nova composição a diretorias já eleitas.
Quem é afetado
- Conselho Federal da OAB: precisa adequar sua estrutura de diretoria aos novos cargos previstos no artigo 55, o que pode exigir ajustes no Regulamento Geral e em atos internos de organização administrativa.
- Conselhos Seccionais da OAB (nos estados e no Distrito Federal): passam a ter a prerrogativa de criar diretorias temáticas temporárias, desde que observada a forma prevista no Regulamento Geral.
- Advogados candidatos a cargos de direção: a reestruturação da Diretoria nacional altera o leque de cargos disputados em processos eleitorais internos da OAB.
- Departamentos jurídicos e de compliance de escritórios e empresas: devem observar eventuais impactos na representação institucional da OAB em interlocuções setoriais, já que a nomenclatura e as atribuições dos cargos de diretoria podem mudar a forma como a entidade se apresenta externamente.
- Consultores regulatórios e analistas de governança associativa: a mudança é um exemplo de ajuste pontual em estatuto de entidade de classe que pode servir de referência para discussões sobre governança de conselhos profissionais.
O que fazer agora
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Verificar o Regulamento Geral da OAB após eventual atualização pelo Conselho Federal, pois é nesse normativo infralegal que deverão ser detalhadas as atribuições específicas de cada cargo da nova Diretoria, inclusive a correspondência com o extinto Secretário-Geral Adjunto.
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Mapear impactos em mandatos em curso, especialmente para Seccionais que avaliem instituir diretorias temáticas temporárias, verificando se há necessidade de alteração estatutária ou regimental local antes da criação desses órgãos.
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Acompanhar deliberações do Conselho Federal sobre a aplicação prática da Lei nº 15.511/2026, já que a vigência imediata, sem regra de transição expressa no texto da lei, pode gerar questionamentos sobre sua aplicação a diretorias já eleitas sob a redação anterior do artigo 55.
Como acompanhar
As próximas movimentações relevantes devem vir de atos regulamentares da OAB, como eventual atualização do Regulamento Geral e resoluções do Conselho Federal detalhando a nova composição da Diretoria e os critérios para criação de diretorias regimentais temporárias nas Seccionais. Para acompanhar publicações relacionadas à OAB e outras mudanças regulatórias que afetam a advocacia, a plataforma da Eutrópio disponibiliza monitoramento contínuo de normas publicadas no Diário Oficial da União.
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