Análise regulatóriaPublicado em 11 de outubro de 20263 min de leitura

Lei nº 15.511/2026 altera composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB

Nova lei modifica nomenclatura de cargo na diretoria nacional e permite que Seccionais criem diretorias temáticas temporárias.

Lei nº 15.511/2026 altera composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB

O que mudou

Foi publicada no Diário Oficial da União de 22/09/2026 a Lei nº 15.511, de 21 de setembro de 2026, que altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia). A norma modifica a nomenclatura do cargo de Secretário-Geral Adjunto, reestrutura a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e passa a facultar aos Conselhos Seccionais a criação de diretorias regimentais temporárias de caráter temático.

A lei é sucinta: possui apenas três artigos, altera os artigos 55 e 57 do Estatuto da Advocacia e entra em vigor na data de sua publicação, sem período de transição ou vacância. O texto foi sancionado pelo Vice-Presidente da República no exercício da Presidência.

Para advogados que ocupam ou pretendem ocupar cargos de direção na OAB, bem como para os departamentos jurídicos e de compliance que acompanham a estrutura institucional da entidade, a mudança tem efeito imediato sobre a governança interna do órgão de classe.


As mudanças principais

Nova composição da Diretoria do Conselho Federal

O artigo 55 do Estatuto da Advocacia, na nova redação dada pela Lei nº 15.511/2026, passa a prever que a Diretoria do Conselho Federal da OAB é composta por:

  • 1 (um) Presidente;
  • 1 (um) Vice-Presidente;
  • 1 (um) Secretário-Geral;
  • 1 (um) Corregedor-Geral;
  • 1 (um) Diretor Tesoureiro;
  • 1 (um) Diretor Administrativo;
  • 1 (um) Diretor Executivo.

A ementa da lei indica que houve "modificação da nomenclatura do Secretário-Geral Adjunto", cargo que não consta mais, com essa denominação, na lista do novo artigo 55. O texto da fonte oficial não detalha expressamente qual dos novos cargos corresponde à função antes exercida pelo Secretário-Geral Adjunto, de modo que a correspondência funcional entre a estrutura antiga e a nova deverá ser esclarecida por ato normativo complementar do próprio Conselho Federal, como o Regulamento Geral da OAB.

Ampliação do número de cargos diretivos

A nova redação amplia a Diretoria do Conselho Federal com a inclusão de cargos que não constavam expressamente no trecho de comparação fornecido pela fonte, como o Diretor Administrativo e o Diretor Executivo. Isso sugere uma segmentação maior das funções executivas e administrativas dentro da cúpula nacional da entidade.

Faculdade de diretorias regimentais temporárias nas Seccionais

O artigo 57 do Estatuto da Advocacia recebe um parágrafo único que "faculta aos Conselhos Seccionais, na forma do Regulamento Geral, a criação de diretorias regimentais temporárias de caráter temático". Trata-se de uma autorização, não de uma obrigação: cada Seccional decidirá se e quando instituir essas diretorias temáticas, respeitados os parâmetros a serem fixados pelo Regulamento Geral da OAB.

Vigência imediata

O artigo 3º da lei estabelece que ela "entra em vigor na data de sua publicação", ou seja, em 21/09/2026 (data de assinatura) com publicação em 22/09/2026. Não há regra de transição para mandatos em curso, o que pode gerar dúvidas operacionais sobre a aplicação da nova composição a diretorias já eleitas.


Quem é afetado

  • Conselho Federal da OAB: precisa adequar sua estrutura de diretoria aos novos cargos previstos no artigo 55, o que pode exigir ajustes no Regulamento Geral e em atos internos de organização administrativa.
  • Conselhos Seccionais da OAB (nos estados e no Distrito Federal): passam a ter a prerrogativa de criar diretorias temáticas temporárias, desde que observada a forma prevista no Regulamento Geral.
  • Advogados candidatos a cargos de direção: a reestruturação da Diretoria nacional altera o leque de cargos disputados em processos eleitorais internos da OAB.
  • Departamentos jurídicos e de compliance de escritórios e empresas: devem observar eventuais impactos na representação institucional da OAB em interlocuções setoriais, já que a nomenclatura e as atribuições dos cargos de diretoria podem mudar a forma como a entidade se apresenta externamente.
  • Consultores regulatórios e analistas de governança associativa: a mudança é um exemplo de ajuste pontual em estatuto de entidade de classe que pode servir de referência para discussões sobre governança de conselhos profissionais.

O que fazer agora

  1. Verificar o Regulamento Geral da OAB após eventual atualização pelo Conselho Federal, pois é nesse normativo infralegal que deverão ser detalhadas as atribuições específicas de cada cargo da nova Diretoria, inclusive a correspondência com o extinto Secretário-Geral Adjunto.

  2. Mapear impactos em mandatos em curso, especialmente para Seccionais que avaliem instituir diretorias temáticas temporárias, verificando se há necessidade de alteração estatutária ou regimental local antes da criação desses órgãos.

  3. Acompanhar deliberações do Conselho Federal sobre a aplicação prática da Lei nº 15.511/2026, já que a vigência imediata, sem regra de transição expressa no texto da lei, pode gerar questionamentos sobre sua aplicação a diretorias já eleitas sob a redação anterior do artigo 55.


Como acompanhar

As próximas movimentações relevantes devem vir de atos regulamentares da OAB, como eventual atualização do Regulamento Geral e resoluções do Conselho Federal detalhando a nova composição da Diretoria e os critérios para criação de diretorias regimentais temporárias nas Seccionais. Para acompanhar publicações relacionadas à OAB e outras mudanças regulatórias que afetam a advocacia, a plataforma da Eutrópio disponibiliza monitoramento contínuo de normas publicadas no Diário Oficial da União.

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