Lei nº 15.518/2026 institui o Pibid no âmbito do MEC e da Capes
Nova lei cria base legal permanente para bolsas de iniciação à docência, definindo princípios, objetivos e modalidades de bolsa do programa.
O que mudou
Em 22 de setembro de 2026 foi sancionada a Lei nº 15.518/2026, publicada no Diário Oficial da União em 23/09/2026, que institui, no âmbito do Ministério da Educação e da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid).
O programa já existia como política pública conduzida pela Capes por meio de editais e portarias, mas até então não possuía lei específica que lhe desse fundamento legal próprio, com princípios, objetivos e modalidades de bolsa definidos em texto normativo de hierarquia superior. A nova lei preenche essa lacuna, consolidando em oito artigos a estrutura do Pibid, destinado a estudantes de cursos de licenciatura que desenvolvem atividades de formação em escolas públicas de educação básica.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 8º, e teve o art. 7º vetado, sem que o conteúdo do veto conste do trecho disponibilizado da norma.
As mudanças principais
Base legal formal para o Pibid
O art. 1º da lei cria o Pibid como programa vinculado simultaneamente ao MEC e à Capes, destinado ao "fortalecimento e à valorização da formação inicial de professores e de professoras para a educação básica", conforme o texto da norma.
- O programa abrange estudantes de todos os semestres de cursos de licenciatura, e não apenas períodos avançados.
- As ações de formação ocorrem em escolas públicas de educação básica, por meio de parcerias entre Instituições de Ensino Superior (IES) e redes públicas de ensino.
- É facultada a celebração de convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres com Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 1º, § 1º).
Modalidades de educação contempladas
O § 2º do art. 1º relaciona modalidades que podem ser objeto de ações de formação específicas dentro do Pibid:
- educação do campo;
- educação escolar indígena;
- educação escolar quilombola;
- educação especial;
- educação bilíngue de surdos;
- educação de jovens e adultos.
Essa listagem não é exaustiva quanto às etapas e modalidades da educação básica em geral, mas indica áreas de atenção prioritária para o desenho de subprojetos institucionais.
Princípios e objetivos do programa
O art. 2º estabelece dezesseis princípios norteadores do Pibid, entre eles a "unidade teoria-prática", o "pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas", a "justiça social, inclusão e direitos humanos" e a garantia da liberdade de cátedra com base no art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e no art. 206 da Constituição Federal.
O art. 3º, por sua vez, fixa seis objetivos, com destaque para a inserção dos licenciandos no cotidiano de escolas públicas e para o fortalecimento da articulação entre educação superior e educação básica.
Estrutura de projetos institucionais e modalidades de bolsa
O art. 4º determina que cada IES participante deverá apresentar projeto institucional, articulado com as redes públicas de ensino. Esse projeto se organiza em subprojetos (por área de licenciatura ou de forma interdisciplinar) e, dentro de cada subprojeto, em núcleos de iniciação à docência.
O art. 5º cria cinco modalidades de bolsa:
- iniciação à docência, para licenciandos;
- supervisão, para docentes da educação básica que acompanham os bolsistas nas escolas;
- coordenação de área, para docentes da licenciatura que coordenam subprojeto ou núcleo;
- coordenação de área de gestão de processos educacionais, voltada ao apoio pedagógico e administrativo do Pibid na IES;
- coordenação institucional, limitada a uma bolsa por projeto institucional.
O parágrafo único do art. 5º condiciona o quantitativo de bolsas de cada modalidade à disponibilidade orçamentária e à regulamentação a ser editada pela Capes.
Avaliação periódica pela Capes
O art. 6º prevê que o Pibid será avaliado "periódica e regularmente" pela Capes, admitida a colaboração das IES e das redes de ensino participantes, nos termos de regulamento próprio ainda a ser editado.
Quem é afetado
A lei tem impacto direto e indireto sobre diferentes perfis institucionais e profissionais:
- Instituições de Ensino Superior (IES) que ofertam cursos de licenciatura e pretendem submeter projetos institucionais ao Pibid.
- Secretarias estaduais, distrital e municipais de educação, como potenciais partícipes de convênios ou acordos de cooperação com as IES.
- Docentes de licenciatura que atuam ou pretendem atuar como coordenadores institucionais, coordenadores de área ou coordenadores de gestão de processos educacionais.
- Professores da educação básica em escolas públicas, que podem assumir a função de supervisores de bolsistas.
- Estudantes de licenciatura, elegíveis a bolsas de iniciação à docência.
- Gestores de orçamento e de programas na Capes, responsáveis pela regulamentação infralegal e pela definição do quantitativo de bolsas por modalidade.
O que fazer agora
-
Mapear projetos institucionais em andamento ou em preparação. IES com cursos de licenciatura devem revisar seus projetos à luz dos princípios e objetivos agora fixados em lei, especialmente quanto à estrutura de subprojetos e núcleos prevista no art. 4º.
-
Acompanhar a regulamentação da Capes. A lei remete expressamente à Capes a definição do quantitativo de bolsas por modalidade (art. 5º, parágrafo único) e do regulamento de avaliação do programa (art. 6º). Até a publicação dessas normas complementares, pontos operacionais relevantes permanecem indefinidos.
-
Revisar instrumentos de parceria com redes públicas de ensino. Secretarias de educação e IES que já mantêm ou pretendem firmar convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres (art. 1º, § 1º) devem verificar a compatibilidade desses instrumentos com a nova base legal do programa.
Como acompanhar
A efetiva aplicação da Lei nº 15.518/2026 dependerá de atos regulamentares da Capes sobre quantitativo de bolsas, critérios de seleção de projetos institucionais e metodologia de avaliação do programa. Advogados, gestores acadêmicos e consultores regulatórios que atuam com instituições de ensino superior devem monitorar essas publicações no Diário Oficial da União. Esse acompanhamento pode ser feito de forma sistemática com o apoio do Eutrópio, que organiza atualizações regulatórias relevantes para o setor educacional.
Acompanhe processos do SEI sem trabalho manual
O Eutrópio envia notificações automáticas, gera resumos por IA e centraliza prazos de processos administrativos em mais de mil órgãos públicos brasileiros.
Conhecer os planos