Lei nº 15.522/2026 estabelece diretrizes para o futebol feminino
Nova lei federal cria diretrizes nacionais para o futebol feminino, impõe limites a atletas não profissionais e altera três leis esportivas vigentes.
O que mudou
A Lei nº 15.522, de 28/09/2026, publicada no Diário Oficial da União em 29/09/2026, institui diretrizes nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino no País. O texto completo pode ser consultado na edição do DOU de 29/09/2026.
A norma fundamenta-se no princípio constitucional da igualdade (art. 5º, inciso I, da Constituição Federal) e no direito fundamental ao esporte (art. 217 da Constituição Federal). Ela também altera três leis já existentes: a Lei nº 14.193/2021 (que trata da Sociedade Anônima do Futebol), a Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte) e a Lei nº 15.421/2026.
O objetivo declarado é tratar o futebol feminino como prioridade na política pública esportiva, com diretrizes que vão da equidade salarial à limitação de atletas não profissionais em competições oficiais. A lei também atribui ao Ministério do Esporte onze competências específicas para fomentar a profissionalização da modalidade.
As mudanças principais
Diretrizes gerais para o futebol feminino
O art. 3º da lei estabelece dez diretrizes que devem orientar políticas públicas e a atuação de entidades esportivas, entre elas:
- Promoção da equidade de oportunidades, considerando desigualdades territoriais, socioeconômicas, raciais, etárias e relacionadas a pessoas com deficiência;
- Respeito irrestrito aos direitos protetivos da gravidez e da maternidade;
- Prevenção e combate a discriminação, racismo, intolerância e violência contra mulheres nas práticas esportivas;
- Incentivo a ações voltadas à igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol;
- Valorização e ampliação da participação feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem.
O art. 4º assegura às organizações esportivas formadoras de futebol feminino os mesmos direitos e benefícios conferidos às organizações formadoras de futebol masculino, equiparando o tratamento regulatório entre as modalidades.
Competências atribuídas ao Ministério do Esporte
O art. 5º lista onze atribuições do Ministério do Esporte para o desenvolvimento do futebol feminino, entre as quais:
- Orientar e induzir a profissionalização plena das competições oficiais;
- Estabelecer orientações gerais para criação e manutenção de equipes profissionais e de formação;
- Incentivar que partidas sejam realizadas, preferencialmente, em estádios com acesso de torcidas, observados parâmetros mínimos de lotação e qualidade;
- Induzir a criação e divulgação de calendário do futebol feminino com antecedência, para permitir planejamento de clubes e atletas e assegurar condições dignas de trabalho;
- Fomentar parcerias entre escolas, universidades e clubes para captação de talentos.
Segundo o parágrafo único do art. 5º, essas competências podem ser exercidas isoladamente ou em conjunto com órgãos e entidades públicas ou privadas, mediante acordos ou instrumentos congêneres.
Limites à inscrição de atletas não profissionais
O art. 6º é um dos pontos de maior impacto prático imediato para clubes. Ele limita o número de atletas não profissionais que podem ser inscritas em competições oficiais de futebol feminino, de acordo com a divisão disputada:
- Principal divisão de competições nacionais: máximo de 4 (quatro) atletas não profissionais por equipe;
- Demais divisões nacionais e principal divisão de competições estaduais: máximo de 6 (seis) atletas não profissionais por equipe;
- Demais competições profissionais: máximo de 8 (oito) atletas não profissionais por equipe.
O parágrafo único do art. 6º prevê que ato do Poder Executivo federal estabelecerá a redução gradual desses parâmetros, até a total profissionalização das competições oficiais de futebol feminino. Isso significa que os limites atuais são transitórios e tendem a ficar mais restritivos com o tempo.
Protocolos de combate à discriminação e violência
O art. 7º determina que o Ministério do Esporte, em articulação com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações, clubes e demais órgãos e entidades públicas e privadas, deverá elaborar protocolos para combater ativamente a discriminação, a intolerância e a violência contra mulheres nas práticas relacionadas ao futebol. O dispositivo abrange expressamente atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras e demais profissionais atuantes no futebol.
Alterações em leis correlatas
A lei promove alterações pontuais em normas já vigentes:
- Lei nº 14.193/2021: o inciso II do § 2º do art. 1º passa a prever expressamente a formação de atleta profissional de futebol nas modalidades feminino e masculino, ou apenas feminino, para fins de obtenção de receitas decorrentes da transação de direitos desportivos;
- Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte): o art. 37 é alterado para tratar da não aplicação de determinadas obrigações à Sociedade Anônima do Futebol, conforme regramento específico;
- Lei nº 15.421/2026: também recebe alteração, conforme ementa da nova lei, embora o trecho disponibilizado da fonte não detalhe o teor completo dessa modificação.
Quem é afetado
A nova lei impacta diretamente diversos perfis e setores:
- Clubes de futebol feminino, profissionais e de formação, que precisarão observar os limites de atletas não profissionais nas inscrições para competições oficiais;
- Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) constituídas sob a Lei nº 14.193/2021, em razão da alteração em seu art. 1º, § 2º, inciso II;
- Federações estaduais e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que deverão participar da elaboração de protocolos de combate à discriminação e à violência, além de adaptar calendários e regulamentos de competições;
- Gestores esportivos, árbitras, treinadoras e demais profissionais do futebol, beneficiados pelas diretrizes de valorização e ampliação de participação feminina em cargos técnicos e de gestão;
- Escolas e universidades com programas de captação de talentos em parceria com clubes de futebol feminino;
- Órgãos públicos municipais, estaduais e federais envolvidos na cooperação prevista para o desenvolvimento do futebol feminino.
O que fazer agora
Clubes e federações devem revisar imediatamente seus elencos e contratos à luz dos novos limites de atletas não profissionais estabelecidos no art. 6º, verificando a adequação do número de inscrições conforme a divisão disputada.
Áreas jurídicas de Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) constituídas sob a Lei nº 14.193/2021 devem reavaliar cláusulas contratuais e estatutárias que tratem da formação de atletas, considerando a nova redação que contempla expressamente a modalidade feminina, isolada ou conjuntamente com a masculina.
Entidades esportivas, federações e a CBF devem acompanhar a regulamentação futura prevista no parágrafo único do art. 6º, que estabelecerá a redução gradual dos limites de atletas não profissionais, além de participar ativamente da elaboração dos protocolos de combate à discriminação e à violência determinados pelo art. 7º.
Como acompanhar
A regulamentação complementar da Lei nº 15.522/2026 — especialmente os atos do Poder Executivo federal que tratarão da redução gradual dos limites de atletas não profissionais e os protocolos de combate à discriminação — ainda deve ser publicada nos próximos meses. Recomenda-se o acompanhamento periódico das publicações do Ministério do Esporte e do Diário Oficial da União para identificar atos regulamentares derivados desta lei. Para monitoramento contínuo de normas e publicações relacionadas ao setor esportivo, a plataforma Eutrópio oferece acompanhamento automatizado de diários oficiais e órgãos reguladores.
Acompanhe processos do SEI sem trabalho manual
O Eutrópio envia notificações automáticas, gera resumos por IA e centraliza prazos de processos administrativos em mais de mil órgãos públicos brasileiros.
Conhecer os planos