Análise regulatóriaPublicado em 06 de outubro de 20264 min de leitura

Lei nº 15.523/2026 define repasse de loteria ao CBC

Nova lei fixa em 0,01% o percentual da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes.

Lei nº 15.523/2026 define repasse de loteria ao CBC

O que mudou

A Lei nº 15.523, de 28/09/2026, publicada no Diário Oficial da União em 29/09/2026, altera a Lei nº 13.756, de 12/12/2018, que trata da destinação de recursos das loterias federais ao esporte. A nova norma pode ser consultada na íntegra no Diário Oficial da União.

A mudança central é a fixação de um percentual específico da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos — modalidade lotérica baseada em sorteio de números, como a conhecida Mega-Sena — destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), entidade que reúne clubes esportivos no Brasil.

Além de definir o percentual, a lei cria uma regra de finalidade vinculada para esses recursos e amplia expressamente a competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os valores repassados a diversas entidades esportivas, incluindo o próprio CBC.

A lei entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 29/09/2026, sem período de transição ou vacância previsto no texto.


As mudanças principais

Percentual fixo de 0,01% para o CBC

O Art. 2º da Lei nº 15.523/2026 altera o Art. 16, § 2º, incisos I e II, da Lei nº 13.756/2018, estabelecendo que:

  • A alínea "e" de ambos os incisos passa a prever "0,01% (um centésimo por cento) para o CBC", tanto para a hipótese do inciso I quanto para a do inciso II do § 2º do Art. 16.
  • A redação é idêntica nos dois incisos, o que indica que o percentual se aplica de forma uniforme às duas situações de rateio previstas no artigo.
  • A alínea "c" dos mesmos incisos I e II foi revogada, alterando a composição anterior do rateio entre as entidades beneficiárias.

Como o texto consolidado da Lei nº 13.756/2018 não foi integralmente reproduzido na fonte, não é possível precisar aqui qual era o percentual ou a destinação anterior da alínea "c" revogada, nem o total do rateio entre as demais entidades mencionadas no artigo.

Vinculação de uso dos recursos (novo Art. 24-A)

A lei insere um novo Art. 24-A na Lei nº 13.756/2018, determinando que os recursos destinados ao CBC em razão da alínea "e" dos incisos I e II do § 2º do Art. 16 "deverão ser utilizados em capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes esportivos".

Trata-se de uma finalidade vinculada específica, que restringe o uso discricionário dos valores repassados. Diferentemente de uma transferência genérica, o CBC passa a ter obrigação legal de direcionar esses recursos exclusivamente a ações de capacitação de gestão esportiva.

Ampliação da fiscalização do TCU

O Art. 25 da Lei nº 13.756/2018 foi alterado para explicitar que o TCU fiscalizará, sem prejuízo da análise das contas anuais dos gestores de recursos públicos, a aplicação dos recursos destinados às seguintes entidades:

  • COB (Comitê Olímpico do Brasil);
  • CPB (Comitê Paralímpico Brasileiro);
  • CBC (Comitê Brasileiro de Clubes);
  • CBCP (Confederação Brasileira de Clubes);
  • CBDE (Confederação Brasileira de Desportos Escolares, conforme sigla usual no setor);
  • CBDU (Confederação Brasileira de Desporto Universitário, conforme sigla usual no setor).

A inclusão expressa do CBC nesse rol reforça que, a partir de agora, os recursos específicos de 0,01% criados pela nova lei também estarão sob o escopo de fiscalização do TCU.

Revogações expressas

O Art. 3º da Lei nº 15.523/2026 revoga os seguintes dispositivos da Lei nº 13.756/2018:

  1. A alínea "c" dos incisos I e II do § 2º do Art. 16;
  2. O inciso VI do caput do Art. 22;
  3. O § 9º do Art. 23; e
  4. O Art. 24 em sua integralidade.

A revogação do Art. 24 é especialmente relevante porque a nova lei o substitui, em parte, pelo conteúdo do novo Art. 24-A, que trata da vinculação de uso dos recursos do CBC. Não há, na fonte disponível, detalhamento sobre o teor original do Art. 24, do § 9º do Art. 23 ou do inciso VI do Art. 22 — portanto, os efeitos práticos dessas revogações específicas dependem da consulta ao texto anterior da Lei nº 13.756/2018.


Quem é afetado

  • Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), que passa a ter direito a um percentual fixo e específico de 0,01% da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos, com destinação vinculada a capacitação de gestores.

  • Clubes esportivos filiados ao CBC, que são o público-alvo indireto dos recursos, já que a finalidade legal é a capacitação de seus gestores.

  • Caixa Econômica Federal e operadores de loterias federais, responsáveis pela apuração e repasse dos percentuais de arrecadação entre as entidades beneficiárias listadas no Art. 16 da Lei nº 13.756/2018.

  • Outras entidades esportivas beneficiárias do rateio (como COB, CPB, CBCP, CBDE e CBDU), cujos percentuais ou regras de fiscalização podem ter sido indiretamente impactados pelas revogações promovidas pela nova lei.

  • Tribunal de Contas da União (TCU), que tem sua competência fiscalizatória expressamente reafirmada e ampliada em relação ao CBC.

  • Advogados, consultores e gestores jurídicos de entidades esportivas, que precisam revisar contratos, prestações de contas e políticas internas de uso de recursos públicos à luz da nova vinculação de finalidade.


O que fazer agora

  1. Revisar o texto consolidado da Lei nº 13.756/2018 após as alterações, comparando a redação anterior e a nova redação dos Arts. 16, 22, 23, 24 e 25, para mapear com precisão o impacto financeiro das revogações e do novo percentual fixo de 0,01%.

  2. Mapear processos internos de prestação de contas do CBC para assegurar que os recursos recebidos sob a alínea "e" do Art. 16 sejam efetivamente destinados a capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes esportivos, conforme exige o novo Art. 24-A.

  3. Preparar-se para fiscalização ampliada do TCU, organizando documentação e controles internos que demonstrem a correta aplicação dos recursos recebidos, tanto pelo CBC quanto pelas demais entidades mencionadas no Art. 25 da lei.


Como acompanhar

A publicação da Lei nº 15.523/2026 no Diário Oficial da União marca o início da vigência imediata das alterações, sem período de transição. Recomenda-se acompanhar eventuais regulamentações complementares pela Caixa Econômica Federal ou por órgãos do setor esportivo que detalhem os procedimentos operacionais de repasse e prestação de contas.

Para monitorar publicações como esta de forma automatizada e receber alertas sobre normas que impactam o setor esportivo e de loterias, a plataforma Eutrópio acompanha o Diário Oficial da União e organiza esse tipo de mudança regulatória para equipes jurídicas e de compliance.

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