MP nº 1.395/2026: MME recebe crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões
A medida provisória destina recursos à ANP para custear subvenções à produção e importação de óleo diesel e combustíveis derivados de petróleo.
O que mudou
Em 08/10/2026, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.395, de 8 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 09/10/2026, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério de Minas e Energia no valor de R$ 7.520.000.000,00 (sete bilhões quinhentos e vinte milhões de reais).
O texto é direto: o Art. 1º determina que o crédito seja aberto "para atender à programação constante do Anexo", e o Art. 2º estabelece vigência imediata, a partir da data de publicação. A norma foi assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por Bruno Moretti.
O crédito é classificado como extraordinário, modalidade prevista no art. 62 combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição Federal, reservada a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Trata-se, portanto, de reforço orçamentário fora do ciclo normal de aprovação pelo Congresso Nacional, com efeito imediato.
As mudanças principais
Destinação integral à ANP via Operações Especiais
O Anexo da MP detalha que a totalidade dos R$ 7,52 bilhões é alocada à unidade orçamentária 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, sob o programa de trabalho "Operações Especiais: Outros Encargos Especiais" (código 0909).
- O crédito é 100% fiscal (não há alocação na Seguridade Social), conforme indicam as linhas "TOTAL - FISCAL" e "TOTAL - SEGURIDADE" do Anexo.
- A fonte de recursos é classificada sob o código "1000", padrão para recursos do Tesouro Nacional.
- Não há abertura de novas rubricas: os valores reforçam ações orçamentárias já existentes, vinculadas a medidas provisórias anteriores.
Subvenção à produção e importação de combustíveis (MP nº 1.358/2026)
Uma parcela de R$ 1.350.000.000,00 é destinada à ação orçamentária "0909 00YN - Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo", explicitamente vinculada à Medida Provisória nº 1.358, de 2026.
- O valor integral está classificado na modalidade "Nacional (Crédito Extraordinário)", dotação 0909 00YN 6500.
- O código funcional informado é 28 846, típico de encargos especiais sem vinculação a programa finalístico específico.
- A subvenção visa compensar, por via orçamentária, diferenças entre custos de produção/importação e preços praticados no mercado interno de combustíveis derivados de petróleo.
Subvenção ao óleo diesel de uso rodoviário (MP nº 1.363/2026)
A maior fatia do crédito, R$ 6.170.000.000,00, é destinada à ação "0909 00YO - Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário", vinculada à Medida Provisória nº 1.363, de 2026.
- Assim como a subvenção a combustíveis, o valor é integralmente classificado como "Nacional (Crédito Extraordinário)", dotação 0909 00YO 6500.
- Representa aproximadamente 82% do total do crédito aberto pela MP nº 1.395/2026, evidenciando a prioridade orçamentária ao diesel rodoviário.
- O mecanismo de subvenção busca mitigar impactos de preços internacionais sobre o combustível de maior uso no transporte de cargas e passageiros no país.
Fundamento constitucional e natureza extraordinária do crédito
A MP invoca expressamente o art. 62 combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição Federal como base para a abertura do crédito.
- Esse dispositivo exige, para créditos extraordinários, a demonstração de despesas imprevisíveis e urgentes, o que distingue esse instrumento de créditos suplementares ou especiais tramitados via projeto de lei.
- A MP tem força de lei imediata, mas depende de apreciação posterior pelo Congresso Nacional para conversão definitiva, sob pena de perda de eficácia.
- Como toda MP, seu texto pode ser alterado por emendas parlamentares durante a tramitação legislativa.
Quem é afetado
A abertura deste crédito extraordinário tem efeitos diretos e indiretos sobre diferentes públicos:
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP): recebe a dotação orçamentária para operacionalizar os pagamentos de subvenção econômica previstos nas MPs nº 1.358/2026 e 1.363/2026.
- Produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo: são os destinatários finais da subvenção de R$ 1,35 bilhão, podendo pleitear compensação conforme regras específicas dessas normas.
- Produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário: beneficiários diretos dos R$ 6,17 bilhões destinados a essa finalidade, com potencial impacto sobre a formação de preços ao consumidor final.
- Setor de transporte rodoviário de cargas e passageiros: pode ser afetado indiretamente, uma vez que o diesel subsidiado é insumo central dessa cadeia produtiva.
- Escritórios de advocacia e consultorias regulatórias que atuam no setor de petróleo e combustíveis: devem monitorar a regulamentação complementar da ANP para operacionalização das subvenções.
- Órgãos de controle orçamentário e Congresso Nacional: responsáveis pela análise da compatibilidade do crédito extraordinário com os requisitos constitucionais de urgência e imprevisibilidade.
O que fazer agora
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Revisar o texto integral das MPs nº 1.358/2026 e 1.363/2026, referenciadas no Anexo da MP nº 1.395/2026, para identificar os critérios de elegibilidade, prazos e procedimentos de habilitação à subvenção econômica junto à ANP.
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Acompanhar a tramitação da MP nº 1.395/2026 no Congresso Nacional, verificando se haverá emendas, prazo de vigência (60 dias prorrogáveis por mais 60, conforme regra geral das medidas provisórias) e eventual conversão em lei.
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Mapear impactos de caixa para clientes e empresas do setor de combustíveis, especialmente produtores e importadores de diesel, avaliando se há necessidade de habilitação formal junto à ANP para recebimento dos valores subvencionados.
Como acompanhar
A tramitação da MP nº 1.395/2026 no Congresso Nacional, bem como eventual regulamentação da ANP sobre os procedimentos de habilitação às subvenções, deve ser monitorada nos próximos meses, já que medidas provisórias têm prazo de vigência limitado e dependem de conversão em lei. Para acompanhar atualizações sobre o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, bem como outras normas relacionadas ao setor energético, a Eutrópio oferece monitoramento contínuo de publicações regulatórias relevantes para profissionais jurídicos e de compliance.
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