Análise regulatóriaPublicado em 23 de outubro de 20264 min de leitura

CIIA-PAC exige conteúdo nacional para baterias no Novo PAC em 2026

Resolução CIIA-PAC/CC nº 6/2026 obriga aquisição exclusiva de sistemas de armazenamento de energia nacionais no leilão de reserva de capacidade do Novo PAC.

CIIA-PAC exige conteúdo nacional para baterias no Novo PAC em 2026

O que mudou

A Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento (CIIA-PAC), vinculada à Casa Civil da Presidência da República, publicou a Resolução CIIA-PAC/CC nº 6, de 9 de outubro de 2026, com publicação no Diário Oficial da União em 16/10/2026.

A norma define quais produtos manufaturados ficam sujeitos à exigência de aquisição nacional nas ações do Novo PAC, estabelecendo também os critérios para caracterização da origem nacional desses produtos, conforme determina o art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024.

O foco específico desta resolução é o sistema de armazenamento de energia em baterias (SAE) vinculado ao Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCAP) de 2026, modalidade "Armazenamento Nacional", tratado no art. 10 da Portaria Normativa MME nº 136, de 1º de junho de 2026.

A partir de agora, a aquisição desse equipamento nas ações do Novo PAC passa a exigir exclusividade de produto nacional, com comprovação por meio de certificação emitida pelo BNDES.


As mudanças principais

Exigência de aquisição exclusiva nacional para SAE

O art. 2º da resolução estabelece que o sistema de armazenamento de energia em baterias do LRCAP 2026 fica sujeito à exigência de aquisição exclusiva de produto manufaturado nacional. Isso significa que, para esse equipamento específico, não há alternativa de aquisição de produto importado dentro do arranjo de financiamento e contratação vinculado ao Novo PAC.

  • A exigência se aplica especificamente ao SAE de que trata o art. 10 da Portaria Normativa MME nº 136/2026;
  • O enquadramento é feito como "Armazenamento Nacional", conforme nomenclatura do próprio leilão;
  • A obrigação decorre do art. 3º-A da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e do art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 11.889/2024.

Critérios de nacionalização vinculados ao BNDES

O § 1º do art. 2º determina que a comprovação dos requisitos mínimos de nacionalização do SAE seguirá o Regulamento de Credenciamento de Sistemas Estacionários de Armazenamento de Energia em Baterias, no âmbito do Sistema de Credenciamento de Fornecedores e Importadores (CFI) do BNDES.

  • A exigência refere-se especificamente à Etapa 1 do regulamento do BNDES;
  • É possível optar por uma dentre quatro rotas de credenciamento previstas nessa etapa;
  • Os critérios completos estão publicados no site do BNDES, na seção de credenciamento de equipamentos.

Enquadramento no Anexo I do Decreto nº 11.889/2024

O § 3º do art. 2º esclarece que o SAE é considerado, para fins da exigência, como composto por máquinas e aparelhos, material elétrico e suas partes, enquadrados no Anexo I do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024 — norma que trata da política de conteúdo nacional no âmbito do Novo PAC.

Esse enquadramento é relevante porque fixa a base normativa que legitima a exigência de origem nacional, conectando a resolução da CIIA-PAC ao arcabouço mais amplo do decreto.

Comprovação perante a ANEEL em duas fases

O art. 3º estabelece o procedimento operacional de comprovação do conteúdo nacional. A empresa interessada deverá apresentar à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) os certificados emitidos pelo BNDES em dois momentos distintos:

  1. Na fase pré-contratual, como condição para a celebração do Contrato de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAP);
  2. Durante a implantação do empreendimento, como condição para o início da operação comercial.

O parágrafo único do art. 3º remete ao edital do leilão a definição da forma de aferição e de fiscalização dessas exigências, o que significa que detalhes operacionais específicos ainda dependerão do texto editalício correspondente.


Quem é afetado

A resolução tem impacto direto e indireto sobre diferentes agentes do setor elétrico e de infraestrutura envolvidos no Novo PAC.

  • Fabricantes e fornecedores de sistemas de armazenamento de energia em baterias (SAE), que precisarão obter certificação de conteúdo nacional junto ao BNDES antes de participar de contratações vinculadas ao LRCAP 2026;
  • Empreendedores e investidores participantes do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCAP) 2026, na modalidade Armazenamento Nacional, que deverão planejar a cadeia de suprimentos considerando a exigência de origem nacional;
  • Consultores jurídicos e regulatórios que assessoram empresas de energia na estruturação de contratos de potência de reserva de capacidade (CRCAP) e na gestão de riscos de conformidade;
  • Importadores e distribuidores de equipamentos elétricos, que podem ser impactados pela restrição de aquisição exclusiva de produto nacional para esse segmento específico;
  • Áreas técnicas e de compliance da ANEEL, responsáveis por verificar os certificados do BNDES nas duas fases previstas (pré-contratual e pré-operação comercial);
  • Equipes internas do BNDES responsáveis pelo Sistema de Credenciamento de Fornecedores e Importadores (CFI) e pela emissão dos certificados de nacionalização.

O que fazer agora

Empresas e profissionais que atuam com armazenamento de energia e contratações do Novo PAC devem agir rapidamente para se adequar à nova exigência.

  1. Mapear a rota de credenciamento mais adequada junto ao BNDES. Como há quatro rotas disponíveis na Etapa 1 do Regulamento de Credenciamento de Sistemas Estacionários de Armazenamento de Energia em Baterias, é recomendável avaliar qual delas melhor se adequa à cadeia produtiva da empresa antes de iniciar o processo de certificação.

  2. Revisar contratos e prazos vinculados ao LRCAP 2026. Empreendedores que pretendem participar do leilão de reserva de capacidade precisam considerar o tempo necessário para obtenção do certificado do BNDES, já que ele é condição tanto para a celebração do CRCAP quanto para o início da operação comercial.

  3. Acompanhar a publicação do edital do leilão. Como a forma de aferição e fiscalização das exigências de conteúdo nacional será detalhada no edital, conforme previsto no parágrafo único do art. 3º da resolução, é importante monitorar essa publicação para entender os procedimentos práticos de comprovação perante a ANEEL.


Como acompanhar

A Resolução CIIA-PAC/CC nº 6/2026 integra um conjunto maior de normas sobre conteúdo nacional no Novo PAC, que inclui o Decreto nº 11.889/2024, a Lei nº 11.578/2007 e a Portaria Normativa MME nº 136/2026. Alterações futuras no Regulamento de Credenciamento do BNDES ou no edital do LRCAP 2026 podem impactar diretamente os prazos e critérios aqui descritos. Para acompanhar atualizações regulatórias como esta de forma organizada, profissionais jurídicos e regulatórios podem contar com o Eutrópio, ferramenta de monitoramento de publicações oficiais.

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