ANVISA certifica Libraport Campinas em Boas Práticas de Armazenagem 2026
Resolução concede certificação de quatro anos para armazenagem de medicamentos em recinto alfandegado, habilitando operação logística farmacêutica especializada.
O que mudou
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, publicou a Resolução-RE nº 4.237, de 27 de outubro de 2026, concedendo à empresa Libraport Campinas S/A a Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos em Recintos Alfandegados.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 29/10/2026 e entrou em vigor na data de sua publicação, conforme determina seu art. 3º: "Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação".
A certificação tem validade de quatro anos, nos termos do art. 2º da resolução. O ato foi fundamentado no art. 160, combinado com o art. 203, I, §1º, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 585, de 10 de dezembro de 2021.
As mudanças principais
Concessão da certificação sanitária
- A Resolução-RE nº 4.237/2026 concede formalmente à Libraport Campinas S/A o atestado de conformidade com os requisitos de Boas Práticas de Armazenagem de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos em Recintos Alfandegados.
- O ato reconhece o "cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Armazenagem de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos em Recintos Alfandegados preconizados na legislação vigente", conforme consta nos considerandos da norma.
- A empresa certificada está identificada no CNPJ 03.795.647/0002-26, com unidade localizada na Avenida Comendador Aladino Selmi, número 5216, em Campinas, São Paulo.
Prazo de validade definido
- A certificação vigora por 4 (quatro) anos a partir da data de publicação da resolução, ou seja, desde 29/10/2026.
- Ao término desse prazo, a empresa precisará requerer nova certificação à ANVISA para manter a habilitação de armazenagem farmacêutica em recinto alfandegado.
- Não há, no texto publicado, menção a condições intermediárias de revisão ou auditoria durante o período de vigência.
Base processual e regulatória
- O processo administrativo que originou a certificação está registrado sob o número 25759.000039/2026-32.
- O código de assunto vinculado ao processo é 90156, referente a "Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS", com identificador complementar 0650690/26-5.
- A competência para concessão decorre da estrutura regimental da ANVISA, especificamente da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, área responsável pela fiscalização sanitária em pontos de entrada e saída de mercadorias no território nacional.
Quem é afetado
A publicação da Resolução-RE nº 4.237/2026 impacta diretamente os seguintes perfis:
- Libraport Campinas S/A, que passa a operar legalmente como recinto alfandegado certificado para armazenagem de medicamentos e insumos farmacêuticos pelos próximos quatro anos.
- Importadores e exportadores de medicamentos e insumos farmacêuticos que utilizam ou pretendem utilizar a estrutura da Libraport Campinas para operações logísticas sujeitas a controle sanitário.
- Operadores logísticos e despachantes aduaneiros que atuam em cadeias de suprimento farmacêutico e precisam confirmar a regularidade sanitária dos recintos alfandegados envolvidos nas operações.
- Escritórios de advocacia e consultorias regulatórias que assessoram empresas do setor farmacêutico em questões de comércio exterior e conformidade sanitária.
- Concorrentes e outros recintos alfandegados que disputam operações de armazenagem farmacêutica e podem usar a certificação como referência de mercado.
O que fazer agora
Para profissionais e empresas que lidam com operações farmacêuticas em recintos alfandegados, recomenda-se:
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Verificar a abrangência operacional da certificação. Empresas que já operam ou pretendem operar com a Libraport Campinas devem confirmar junto à própria empresa certificada o escopo exato das atividades cobertas pela certificação, incluindo tipos de medicamentos e insumos autorizados.
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Registrar o prazo de validade em sistemas de compliance. Como a certificação expira quatro anos após 29/10/2026, equipes jurídicas e de compliance devem incluir essa data em calendários de monitoramento regulatório, evitando surpresas quando se aproximar o vencimento.
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Monitorar publicações correlatas da ANVISA. Empresas que dependem de recintos alfandegados certificados devem acompanhar o Diário Oficial da União para identificar renovações, suspensões ou cancelamentos de certificações similares que possam afetar a cadeia logística.
Como acompanhar
Certificações de Boas Práticas de Armazenagem em recintos alfandegados são publicadas periodicamente pela ANVISA e possuem prazo de validade limitado, exigindo monitoramento contínuo por parte de empresas do setor farmacêutico e de comércio exterior. Para acompanhar atos regulatórios da ANVISA e outras publicações relevantes ao setor, a plataforma Eutrópio oferece monitoramento automatizado de diários oficiais e normas setoriais.
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