ANVISA autoriza quatro empresas para importação em portos e aeroportos
Resolução-RE nº 4.239/2026 concede Autorização de Funcionamento a empresas que prestam serviços de importação por conta e ordem de terceiros em recintos alfandegados.
O que mudou
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), por meio da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, publicou em 29/10/2026 a Resolução-RE nº 4.239, de 27 de outubro de 2026, concedendo Autorização de Funcionamento (AFE) a empresas prestadoras de serviços em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
A autorização permite que as empresas listadas no anexo da resolução realizem a importação por conta e ordem de terceiro de medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e produtos de higiene. O ato tem fundamento no art. 160, combinado com o art. 203, I, §1º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 585/2021.
A norma entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 2º: "Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação". Trata-se de ato individual e concreto, sem efeitos normativos gerais além da concessão às empresas nominadas.
As mudanças principais
Empresas autorizadas e escopo de atuação
O anexo da resolução lista quatro empresas, cada uma com autorização específica conforme seu ramo de atuação:
- Pharmix Importação Exportação Distribuição Comércio e Representações Ltda (CNPJ 24.649.107/0001-23) — importação por conta e ordem de terceiro de medicamentos e insumos farmacêuticos.
- Drogaria Farmaurora Ltda. (CNPJ 17.310.055/0001-09) — importação por conta e ordem de terceiro de medicamentos e insumos farmacêuticos.
- Confidere Pharma Importação e Assessoria Ltda (CNPJ 49.471.778/0001-78) — importação por conta e ordem de terceiro de medicamentos e insumos farmacêuticos.
- Cross Comércio e Distribuidora Ltda (CNPJ 68.781.268/0001-41) — importação por conta e ordem de terceiro de cosméticos, produtos de higiene e perfumes.
Classificação por tipo de serviço
As autorizações são segmentadas por código de atividade regulatória, o que determina o escopo exato de operação de cada empresa:
- Código 9146 — AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de medicamentos e matérias-primas com emprego na indústria farmacêutica, aplicável a três das quatro empresas listadas.
- Código 9688 — AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, aplicável à Cross Comércio e Distribuidora Ltda.
Processos administrativos vinculados
Cada autorização corresponde a um processo administrativo e a um número de certificado individual, o que é relevante para fins de consulta e comprovação perante terceiros:
- Pharmix: processo 25351.186808/2026-63, certificado 9108496.
- Drogaria Farmaurora: processo 25351.187089/2026-06, certificado 9108539.
- Confidere Pharma: processo 25351.189590/2026-07, certificado 9108511.
- Cross Comércio: processo 25351.189786/2026-93, certificado 9108525.
Fundamento jurídico e competência
A concessão foi feita pela Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no exercício de competência delegada pelo Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela RDC nº 585/2021. Trata-se de ato administrativo de competência técnica específica, sem necessidade de deliberação colegiada da Diretoria.
Quem é afetado
- Empresas importadoras de medicamentos e insumos farmacêuticos que atuam ou pretendem atuar em regime de importação por conta e ordem de terceiro.
- Empresas do setor de cosméticos, produtos de higiene e perfumes que operam em recintos alfandegados, portos, aeroportos e fronteiras.
- Despachantes aduaneiros e operadores logísticos que prestam serviços às empresas autorizadas e precisam verificar a regularidade sanitária das operações.
- Distribuidoras e drogarias que dependem de cadeias de importação regularizadas perante a ANVISA.
- Advogados e consultores regulatórios que assessoram empresas na obtenção ou manutenção de Autorização de Funcionamento (AFE) junto à ANVISA.
O que fazer agora
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Verificar a situação cadastral da contraparte. Empresas que contratam serviços de importação por conta e ordem de terceiro devem confirmar que o prestador consta devidamente autorizado, cruzando CNPJ, número de processo e certificado com o anexo da Resolução-RE nº 4.239/2026.
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Conferir o escopo exato da autorização. A autorização é vinculada ao código de atividade (9146 para medicamentos e insumos farmacêuticos; 9688 para cosméticos e produtos de higiene). Operações fora desse escopo não estão amparadas pela mesma AFE.
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Monitorar publicações periódicas da ANVISA. Resoluções desse tipo são publicadas com frequência e concedem, alteram ou cancelam autorizações de funcionamento; empresas do setor devem acompanhar o Diário Oficial da União para identificar mudanças que afetem fornecedores ou parceiros comerciais.
Como acompanhar
Atos de concessão de Autorização de Funcionamento como a Resolução-RE nº 4.239/2026 são publicados individualmente pela ANVISA e não seguem calendário fixo, o que torna o monitoramento contínuo essencial para empresas da cadeia de importação farmacêutica e de cosméticos. Para acompanhar novas resoluções, alterações de escopo ou eventuais cancelamentos de autorizações, equipes jurídicas e regulatórias podem contar com o acompanhamento automatizado de publicações oficiais oferecido pelo Eutrópio.
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