Panorama da quinzena
A quinzena foi marcada pela consolidação do novo marco regulatório para revisão tarifária dos serviços de água e esgoto: a ANA encerrou a Audiência Pública nº 003/2026 sobre o tema em 09/09 e mantém aberta, até 17/09, a Consulta Pública nº 03/2026 que trata da mesma norma de referência. Paralelamente, a agência publicou manuais orientativos para entidades reguladoras infranacionais, atualizou o valor mínimo de obras sujeitas ao CERTOH e apresentou um plano de contingência para os impactos do El Niño 2026/2027 sobre os sistemas hídricos do país. O conjunto reforça o papel normativo da ANA em ano de recente reconhecimento institucional, após a agência figurar em 2º lugar no Índice de Capacidade Institucional para Regulação (I-CIR 2025).
Movimentações da quinzena
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959ª Reunião Ordinária da ANA — 15/09/2026. Sessão ordinária da Diretoria Colegiada, realizada com transmissão em vídeo disponibilizada no portal da agência; até o fechamento desta edição não foram detalhados publicamente os itens específicos de pauta deliberados.
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Audiência Pública nº 003/2026 da ANA — Encerrada em 09/09/2026. Recolheu contribuições da sociedade para o aprimoramento do processo de elaboração da Norma de Referência sobre Revisão Tarifária Periódica, Revisão Ordinária e Revisão Extraordinária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, insumo que alimenta diretamente a Consulta Pública nº 03/2026, ainda em curso.
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Novo valor mínimo do CERTOH — A Portaria Normativa ANA nº 573, de 1º de setembro de 2026, publicada no DOU em 10/09, eleva de R$ 56.424.500 para R$ 60.001.813,30 o valor mínimo de obras de infraestrutura hídrica sujeitas ao Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica, com vigência a partir de 1º de outubro de 2026. A mudança altera o universo de empreendimentos obrigados a obter o certificado antes do início das obras. Leia mais
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Manuais orientativos para reguladores infranacionais — Após aprovação na 1050ª Reunião Administrativa Ordinária, de 1º de setembro, a ANA publicou três manuais: dois voltados à aplicação das Normas de Referência nº 9/2024 e nº 15/2025 pelas entidades reguladoras infranacionais (ERIs) municipais, intermunicipais, estaduais e distritais, e um terceiro sobre o processo administrativo correspondente. O material busca uniformizar a interpretação das normas entre os diversos reguladores locais do saneamento. Leia mais
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Plano de Preparação para o El Niño 2026/2027 — A ANA divulgou plano com ações estratégicas, operativas e regulatórias, incluindo salas de crise regionalizadas, para mitigar riscos sobre os principais sistemas hídricos do país até março de 2027, diante de previsão de fenômeno com intensidade classificada como 'muito forte'. O documento é referência para prestadores de serviços de saneamento e usuários de recursos hídricos em áreas de maior vulnerabilidade. Leia mais
O que monitorar nas próximas 2 semanas
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Encerramento da Consulta Pública nº 03/2026 da ANA (17/09/2026) — ⚠ Prazo crítico: as contribuições sobre a proposta de Norma de Referência para revisão tarifária periódica, ordinária e extraordinária dos serviços de água e esgoto devem ser enviadas até as 18h de 17/09 pelo Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA. É a última janela formal antes da consolidação do texto final da norma. Leia mais
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Entrada em vigor da Portaria Normativa nº 573/2026 (01/10/2026) — Prestadores e responsáveis técnicos por obras de infraestrutura hídrica devem se atentar ao novo piso de R$ 60.001.813,30 para exigência do CERTOH, que passa a valer a partir dessa data e pode alterar o planejamento de licenciamento de novos empreendimentos.
Análise rápida — Revisão tarifária avança em dois trilhos participativos
A condução simultânea da Audiência Pública nº 003/2026 e da Consulta Pública nº 03/2026 sobre o mesmo objeto — a nova Norma de Referência para revisão tarifária periódica, ordinária e extraordinária dos serviços de água e esgoto — ilustra uma estratégia regulatória em dois estágios: primeiro, uma etapa mais aberta e qualitativa, de audiência, para captar percepções gerais de entidades reguladoras infranacionais, prestadores e sociedade civil; depois, uma consulta pública formal e estruturada, com prazo definido, para consolidar o texto normativo propriamente dito. Essa sequência não é trivial: revisões tarifárias tocam diretamente a sustentabilidade econômico-financeira dos prestadores e o bolso do usuário final, e a ANA parece estar blindando o processo de elaboração normativa contra questionamentos futuros de legitimidade.
O timing também chama atenção. A conclusão da consulta em 17/09, poucos dias após o encerramento da audiência pública em 09/09, sugere que a agência já dispunha de um texto suficientemente maduro para consulta formal antes mesmo de processar integralmente as contribuições da fase anterior — o que pode indicar que o conteúdo da audiência serviu mais para validação de premissas já delineadas do que para redesenho estrutural da proposta. Para entidades reguladoras infranacionais e prestadores de saneamento, o desfecho dessa norma é decisivo: ela deve balizar como estados e municípios conduzirão suas próprias revisões tarifárias nos próximos ciclos.
Esse movimento ganha contexto adicional com o resultado da ANA no Índice de Capacidade Institucional para Regulação (I-CIR 2025), em que a agência obteve 97,9 pontos e ficou em 2º lugar entre 55 reguladores federais avaliados pela CGU, PNUD e UNOPS. A combinação de processos participativos bem estruturados, manuais orientativos recém-publicados para reguladores locais e um índice de maturidade institucional em ascensão sugere um padrão coerente: a ANA está investindo em previsibilidade normativa como ativo regulatório, o que tende a reduzir litígios futuros sobre revisões tarifárias e reforçar sua posição como referência técnica para o setor de saneamento no país.