Contexto da quinzena
A quinzena foi marcada pela reabertura do debate regulatório sobre o RenovaBio: a ANP lançou consulta e audiência públicas para revisar as metas individuais de descarbonização à luz da Lei nº 15.082/2024, ao mesmo tempo em que prorrogou o prazo de contribuições sobre as novas versões da RenovaCalc, ferramenta que calcula a nota de eficiência energético-ambiental dos biocombustíveis. Em paralelo, a Diretoria da ANP aprovou estudo que aponta caminhos regulatórios para coibir o desvio de etanol hidratado para a fabricação clandestina de bebidas, tema que já vinha sendo cobrado pelo TCU e pelo CNPE. No campo da geração termelétrica, o MME publicou uma leva de portarias autorizando novas usinas a gás natural e biometano, reforçando o papel do gás como combustível de transição energética.
Movimentações da quinzena
- ANP prorroga prazo de contribuições sobre a RenovaCalc — A Agência estendeu para 16/10/2026 o prazo para manifestações sobre as novas versões da ferramenta que calcula a nota de eficiência energético-ambiental dos biocombustíveis, iniciada em 17/08/2026. Segundo a ANP, a prorrogação visa dar mais tempo para análise técnica por agentes regulados e comunidade acadêmica (ANP).
- Diretoria da ANP aprova estudo contra desvio de etanol hidratado para bebidas — O relatório, resultado de determinação do CNPE e do TCU, aponta uma solução definitiva ainda sujeita a testes de viabilidade e uma solução provisória que passará pela revisão da Resolução ANP nº 907/2022. A medida afeta distribuidoras e postos que comercializam etanol hidratado combustível (ANP).
- ANP anuncia consulta e audiência públicas sobre regulação experimental (sandbox regulatório) — A Diretoria Colegiada aprovou minuta de resolução que cria três modalidades de ambiente regulatório experimental para testar novas tecnologias, produtos e modelos de negócio sob supervisão da Agência, com foco em inovação e concorrência (ANP).
- MME autoriza novas centrais termelétricas a gás natural e biometano — Entre as portarias SNTEP/MME de 11/09/2026 publicadas em 15/09, destacam-se a autorização à Engeko Green Ltda. para UTE a gás natural em São Francisco de Itabapoana (RJ) e à Cocal Energia PPT Participações Ltda. para a UTE Cocal Biometano PPT, de 5 MW, ambas com cronogramas de implantação e exigências de garantia de fiel cumprimento.
- ANP comunica exigência de Gov.BR Nível Ouro para SRD-GLP e SPA — A partir de 08/10/2026, revendas de GLP e pontos de abastecimento precisarão do nível de autenticação Ouro para acessar os sistemas que processam autorizações e atualizações cadastrais, medida que reforça a segurança dos cadastros de agentes econômicos (ANP).
O que monitorar nas próximas 2 semanas
- Consulta Pública nº 019/2026 da ANP — Consulta e Audiência Públicas nº 19/2026. Prazo: até 28/10/2026 (contribuições abertas desde 14/09/2026). Área/contato: [email protected]. A minuta revisa a Resolução ANP nº 791/2019 para adequar as metas compulsórias individuais de redução de emissões às alterações da Lei nº 15.082/2024, impactando diretamente distribuidoras e produtores de biocombustíveis sujeitos às metas do RenovaBio.
- Prazo da consulta sobre a RenovaCalc — até 16/10/2026 — Encerramento das contribuições sobre as novas versões da ferramenta de cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, tema conexo à revisão das metas do RenovaBio e de interesse direto de usinas e distribuidoras.
- ⚠ Inscrições para o Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2026 — até 21/09/2026 (prazo crítico) — Restam poucos dias para candidaturas ao prêmio, que nesta edição passou a contemplar também projetos vinculados ao Programa ANP de Empreendedorismo (NAVE-ANP), conforme esclarecido em live realizada em 09/09.
- Implementação do Gov.BR Nível Ouro — 08/10/2026 — Data em que passa a ser obrigatório o nível de autenticação Ouro para acesso aos sistemas SRD-GLP e SPA; revendas de GLP e pontos de abastecimento devem se antecipar para evitar bloqueio operacional.
Análise rápida — Reforma silenciosa do RenovaBio
A combinação entre a Consulta Pública nº 019/2026 e a prorrogação do prazo da RenovaCalc revela uma reformulação estrutural do RenovaBio, não apenas ajustes pontuais. Ao mesmo tempo em que revisa a Resolução ANP nº 791/2019 para adequar as metas individuais de descarbonização à Lei nº 15.082/2024, a Agência mexe também na metodologia de cálculo da nota de eficiência energético-ambiental — os dois pilares que sustentam o mercado de CBios. A decisão de prorrogar o prazo da RenovaCalc por um mês sinaliza que a ANP prefere amadurecer a metodologia antes de travar as novas metas, evitando descompasso entre a régua de cálculo e o alvo regulatório.
O movimento paralelo contra o desvio de etanol hidratado para bebidas clandestinas, embora pareça um tema de fiscalização de mercado, dialoga com a mesma agenda: a integridade da cadeia do etanol é pré-condição para a credibilidade do RenovaBio como instrumento de descarbonização. A revisão anunciada da Resolução ANP nº 907/2022, ainda que apresentada como solução provisória, deve ser acompanhada de perto por distribuidoras e produtores, pois pode significar novos controles de rastreabilidade sobre o produto.
Por fim, o anúncio de consulta pública sobre regulação experimental (sandbox regulatório) indica que a ANP busca instrumentos mais flexíveis para lidar com a próxima onda de inovação no setor — de novos combustíveis a modelos de negócio digitais —, sem esperar por reformas regulatórias completas. Combinado às autorizações do MME para novas UTEs a gás natural e biometano, o quadro da quinzena sugere uma agência que tenta equilibrar rigor fiscalizatório com abertura a experimentação regulatória, em um momento de transição para fontes de menor intensidade de carbono.