Alexandre Reis Siqueira Freire
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Alexandre Reis Siqueira Freire na relatoria ou revisão.
Exibindo 27101–27150 de 66925 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.287105/2022-11
PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53500.287105/2022-11
PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 137/2023/CODI/SCO, de 2 de junho de 2023, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura - PGMQ-TV por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005.
- SEI 53566.000409/2023-91
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 104/2024/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 42/2024/GR09CO/GR09/SFI, de 15 de março de 2024, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos dos Atos nº 458, de 24 de janeiro de 2019, e nº 8.104, de 10 de junho de 2022, e das Resoluções nº 671, de 3 de novembro de 2021, e nº 700, de 28 de setembro de 2018.
- SEI 53566.000409/2023-91
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 104/2024/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 42/2024/GR09CO/GR09/SFI, de 15 de março de 2024, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos dos Atos nº 458, de 24 de janeiro de 2019, e nº 8.104, de 10 de junho de 2022, e das Resoluções nº 671, de 3 de novembro de 2021, e nº 700, de 28 de setembro de 2018.
- SEI 53566.000409/2023-91
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 104/2024/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 42/2024/GR09CO/GR09/SFI, de 15 de março de 2024, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos dos Atos nº 458, de 24 de janeiro de 2019, e nº 8.104, de 10 de junho de 2022, e das Resoluções nº 671, de 3 de novembro de 2021, e nº 700, de 28 de setembro de 2018.
- SEI 53566.000409/2023-91
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 104/2024/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 42/2024/GR09CO/GR09/SFI, de 15 de março de 2024, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos dos Atos nº 458, de 24 de janeiro de 2019, e nº 8.104, de 10 de junho de 2022, e das Resoluções nº 671, de 3 de novembro de 2021, e nº 700, de 28 de setembro de 2018.
- SEI 53566.000409/2023-91
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 104/2024/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 42/2024/GR09CO/GR09/SFI, de 15 de março de 2024, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos dos Atos nº 458, de 24 de janeiro de 2019, e nº 8.104, de 10 de junho de 2022, e das Resoluções nº 671, de 3 de novembro de 2021, e nº 700, de 28 de setembro de 2018.
- SEI 53566.000409/2023-91
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 104/2024/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 42/2024/GR09CO/GR09/SFI, de 15 de março de 2024, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos dos Atos nº 458, de 24 de janeiro de 2019, e nº 8.104, de 10 de junho de 2022, e das Resoluções nº 671, de 3 de novembro de 2021, e nº 700, de 28 de setembro de 2018.
- SEI 53566.000409/2023-91
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 104/2024/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 42/2024/GR09CO/GR09/SFI, de 15 de março de 2024, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos dos Atos nº 458, de 24 de janeiro de 2019, e nº 8.104, de 10 de junho de 2022, e das Resoluções nº 671, de 3 de novembro de 2021, e nº 700, de 28 de setembro de 2018.
- SEI 53566.000409/2023-91
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 104/2024/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 42/2024/GR09CO/GR09/SFI, de 15 de março de 2024, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos dos Atos nº 458, de 24 de janeiro de 2019, e nº 8.104, de 10 de junho de 2022, e das Resoluções nº 671, de 3 de novembro de 2021, e nº 700, de 28 de setembro de 2018.
- SEI 53566.000409/2023-91
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 104/2024/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 42/2024/GR09CO/GR09/SFI, de 15 de março de 2024, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos dos Atos nº 458, de 24 de janeiro de 2019, e nº 8.104, de 10 de junho de 2022, e das Resoluções nº 671, de 3 de novembro de 2021, e nº 700, de 28 de setembro de 2018.
- SEI 53566.000409/2023-91
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 104/2024/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 42/2024/GR09CO/GR09/SFI, de 15 de março de 2024, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos dos Atos nº 458, de 24 de janeiro de 2019, e nº 8.104, de 10 de junho de 2022, e das Resoluções nº 671, de 3 de novembro de 2021, e nº 700, de 28 de setembro de 2018.
- SEI 53566.000409/2023-91
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 104/2024/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 42/2024/GR09CO/GR09/SFI, de 15 de março de 2024, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos dos Atos nº 458, de 24 de janeiro de 2019, e nº 8.104, de 10 de junho de 2022, e das Resoluções nº 671, de 3 de novembro de 2021, e nº 700, de 28 de setembro de 2018.
- SEI 53566.000409/2023-91
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 104/2024/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 42/2024/GR09CO/GR09/SFI, de 15 de março de 2024, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos dos Atos nº 458, de 24 de janeiro de 2019, e nº 8.104, de 10 de junho de 2022, e das Resoluções nº 671, de 3 de novembro de 2021, e nº 700, de 28 de setembro de 2018.
- SEI 53566.000409/2023-91
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 104/2024/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 42/2024/GR09CO/GR09/SFI, de 15 de março de 2024, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos dos Atos nº 458, de 24 de janeiro de 2019, e nº 8.104, de 10 de junho de 2022, e das Resoluções nº 671, de 3 de novembro de 2021, e nº 700, de 28 de setembro de 2018.
- SEI 53566.000409/2023-91
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 104/2024/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 42/2024/GR09CO/GR09/SFI, de 15 de março de 2024, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos dos Atos nº 458, de 24 de janeiro de 2019, e nº 8.104, de 10 de junho de 2022, e das Resoluções nº 671, de 3 de novembro de 2021, e nº 700, de 28 de setembro de 2018.
- SEI 53566.000409/2023-91
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 104/2024/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 42/2024/GR09CO/GR09/SFI, de 15 de março de 2024, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos dos Atos nº 458, de 24 de janeiro de 2019, e nº 8.104, de 10 de junho de 2022, e das Resoluções nº 671, de 3 de novembro de 2021, e nº 700, de 28 de setembro de 2018.
- SEI 53566.000409/2023-91
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 104/2024/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 42/2024/GR09CO/GR09/SFI, de 15 de março de 2024, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos dos Atos nº 458, de 24 de janeiro de 2019, e nº 8.104, de 10 de junho de 2022, e das Resoluções nº 671, de 3 de novembro de 2021, e nº 700, de 28 de setembro de 2018.
- SEI 53566.000409/2023-91
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 104/2024/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 42/2024/GR09CO/GR09/SFI, de 15 de março de 2024, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos dos Atos nº 458, de 24 de janeiro de 2019, e nº 8.104, de 10 de junho de 2022, e das Resoluções nº 671, de 3 de novembro de 2021, e nº 700, de 28 de setembro de 2018.
- SEI 53566.000409/2023-91
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 104/2024/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 42/2024/GR09CO/GR09/SFI, de 15 de março de 2024, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos dos Atos nº 458, de 24 de janeiro de 2019, e nº 8.104, de 10 de junho de 2022, e das Resoluções nº 671, de 3 de novembro de 2021, e nº 700, de 28 de setembro de 2018.
- SEI 53566.000409/2023-91
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 104/2024/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 42/2024/GR09CO/GR09/SFI, de 15 de março de 2024, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos dos Atos nº 458, de 24 de janeiro de 2019, e nº 8.104, de 10 de junho de 2022, e das Resoluções nº 671, de 3 de novembro de 2021, e nº 700, de 28 de setembro de 2018.
- SEI 53566.000409/2023-91
PADO: Irregularidade Técnica
Interessado: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 104/2024/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 42/2024/GR09CO/GR09/SFI, de 15 de março de 2024, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos dos Atos nº 458, de 24 de janeiro de 2019, e nº 8.104, de 10 de junho de 2022, e das Resoluções nº 671, de 3 de novembro de 2021, e nº 700, de 28 de setembro de 2018.
- SEI 53566.000409/2023-91
PADO: Irregularidade Técnica
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 104/2024/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 42/2024/GR09CO/GR09/SFI, de 15 de março de 2024, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos dos Atos nº 458, de 24 de janeiro de 2019, e nº 8.104, de 10 de junho de 2022, e das Resoluções nº 671, de 3 de novembro de 2021, e nº 700, de 28 de setembro de 2018.
- SEI 53566.000409/2023-91
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 104/2024/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 42/2024/GR09CO/GR09/SFI, de 15 de março de 2024, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos dos Atos nº 458, de 24 de janeiro de 2019, e nº 8.104, de 10 de junho de 2022, e das Resoluções nº 671, de 3 de novembro de 2021, e nº 700, de 28 de setembro de 2018.
- SEI 53566.000409/2023-91
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 104/2024/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 42/2024/GR09CO/GR09/SFI, de 15 de março de 2024, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos dos Atos nº 458, de 24 de janeiro de 2019, e nº 8.104, de 10 de junho de 2022, e das Resoluções nº 671, de 3 de novembro de 2021, e nº 700, de 28 de setembro de 2018.
- SEI 53566.000409/2023-91
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 104/2024/CODI/SCO, de 1º de outubro de 2024, que negou provimento ao Recurso Administrativo anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 42/2024/GR09CO/GR09/SFI, de 15 de março de 2024, mantendo a sanção por descumprimento de dispositivos dos Atos nº 458, de 24 de janeiro de 2019, e nº 8.104, de 10 de junho de 2022, e das Resoluções nº 671, de 3 de novembro de 2021, e nº 700, de 28 de setembro de 2018.
- SEI 53566.000409/2023-91
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- SEI 53566.000409/2023-91
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- SEI 53566.000409/2023-91
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