Artur Coimbra De Oliveira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Artur Coimbra De Oliveira na relatoria ou revisão.
Exibindo 9351–9400 de 25624 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.058252/2017-18
PAF: CFRP
Interessado: TRACKER DO BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53500.058252/2017-18
PAF: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53500.058252/2017-18
PAF: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53500.058252/2017-18
PAF: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53500.058252/2017-18
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53500.058252/2017-18
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53500.058252/2017-18
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53500.058252/2017-18
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53500.058252/2017-18
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53500.058252/2017-18
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53500.058252/2017-18
PAF: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53500.058252/2017-18
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53500.058252/2017-18
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53500.058252/2017-18
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53500.058252/2017-18
PAF: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53500.058252/2017-18
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53500.058252/2017-18
PAF: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53500.058252/2017-18
PAF: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53500.058252/2017-18
PAF: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53500.058252/2017-18
PAF: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53500.058252/2017-18
PAF: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53500.058252/2017-18
PAF: CFRP
Interessado: TRACKER DO BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53500.058252/2017-18
PAF: CFRP
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53500.058252/2017-18
PAF: CFRP
Interessado: TRACKER DO BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53500.058252/2017-18
PAF: CFRP
Interessado: TRACKER DO BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53500.058252/2017-18
PAF: CFRP
Interessado: TRACKER DO BRASIL LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 348/2023/AFFO6/AFFO/SAF, de 5 de agosto de 2023, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referente à Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
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Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
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- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
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- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
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- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
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- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
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- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
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- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
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- SEI 53569.002217/2009-31
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- SEI 53569.002217/2009-31
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