Reuniões de Diretoria da ANATEL
Conselheiro/DiretorANATEL27820 como relator • 0 como revisor

Artur Coimbra De Oliveira

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Artur Coimbra De Oliveira na relatoria ou revisão.

Exibindo 2000120050 de 27820 processos (mais recentes primeiro).

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 1904/05/2023Relator
    SEI 53500.307806/2022-75

    Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações

    Interessado: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S.A.

    Requerimento administrativo de suspensão cautelar, sem redução de texto, de artigos do Anexo IV do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC e dos Atos nº 5.512, nº 5.513 e nº 5.516, todos de 23 de julho de 2018, que definem o Grupo Oi como detentor de Poder de Mercado Significativo - PMS, respectivamente, nos mercados relevantes de exploração industrial de linhas dedicadas para transporte local ou de longa distância em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbps (EILD), de infraestrutura passiva (dutos e subdutos) e de oferta atacadista de transporte de dados em alta capacidade em taxas de transmissão superiores a 34 Mbps.  

  • 922ª ROD • Item 2004/05/2023Relator
    SEI 53500.071905/2020-41

    Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório

    Proposta de internalização e consolidação de normas e resoluções de organismos internacionais, objeto do item nº 3 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.  

  • 922ª ROD • Item 2004/05/2023Relator
    SEI 53500.071905/2020-41

    Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório

    Proposta de internalização e consolidação de normas e resoluções de organismos internacionais, objeto do item nº 3 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.  

  • 922ª ROD • Item 2004/05/2023Relator
    SEI 53500.071905/2020-41

    Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório

    Proposta de internalização e consolidação de normas e resoluções de organismos internacionais, objeto do item nº 3 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.  

  • 922ª ROD • Item 2004/05/2023Relator
    SEI 53500.071905/2020-41

    Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório

    Proposta de internalização e consolidação de normas e resoluções de organismos internacionais, objeto do item nº 3 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.  

  • 922ª ROD • Item 2004/05/2023Relator
    SEI 53500.071905/2020-41

    Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório

    Proposta de internalização e consolidação de normas e resoluções de organismos internacionais, objeto do item nº 3 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.  

  • 922ª ROD • Item 2004/05/2023Relator
    SEI 53500.071905/2020-41

    Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório

    Proposta de internalização e consolidação de normas e resoluções de organismos internacionais, objeto do item nº 3 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.  

  • 922ª ROD • Item 2004/05/2023Relator
    SEI 53500.071905/2020-41

    Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório

    Proposta de internalização e consolidação de normas e resoluções de organismos internacionais, objeto do item nº 3 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.  

  • 922ª ROD • Item 2004/05/2023Relator
    SEI 53500.071905/2020-41

    Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório

    Proposta de internalização e consolidação de normas e resoluções de organismos internacionais, objeto do item nº 3 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.  

  • 922ª ROD • Item 2004/05/2023Relator
    SEI 53500.071905/2020-41

    Regulamentação: Análise de Impacto Regulatório

    Proposta de internalização e consolidação de normas e resoluções de organismos internacionais, objeto do item nº 3 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.  

Artur Coimbra De Oliveira — Relatoria na ANATEL — página 401 | Eutrópio