Artur Coimbra De Oliveira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Artur Coimbra De Oliveira na relatoria ou revisão.
Exibindo 21501–21550 de 28308 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.057392/2017-61
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: PORTO SEGURO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 125/2018/SEI/COQL/SCO, de 26 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.057392/2017-61
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: PORTO SEGURO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 125/2018/SEI/COQL/SCO, de 26 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.057392/2017-61
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: PORTO SEGURO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 125/2018/SEI/COQL/SCO, de 26 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.057392/2017-61
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: PORTO SEGURO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 125/2018/SEI/COQL/SCO, de 26 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.057392/2017-61
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: PORTO SEGURO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 125/2018/SEI/COQL/SCO, de 26 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.057392/2017-61
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: PORTO SEGURO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 125/2018/SEI/COQL/SCO, de 26 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.057392/2017-61
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: PORTO SEGURO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 125/2018/SEI/COQL/SCO, de 26 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53500.057392/2017-61
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: PORTO SEGURO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 125/2018/SEI/COQL/SCO, de 26 de julho de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP), aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
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PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
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PADO: Obstrução à Fiscalização
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.