Artur Coimbra De Oliveira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Artur Coimbra De Oliveira na relatoria ou revisão.
Exibindo 21551–21600 de 28308 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
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- SEI 53504.002252/2019-87
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.