Artur Coimbra De Oliveira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Artur Coimbra De Oliveira na relatoria ou revisão.
Exibindo 26301–26350 de 28796 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.022088/2014-50
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).
- SEI 53500.022088/2014-50
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).
- SEI 53500.022088/2014-50
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).
- SEI 53500.022088/2014-50
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).
- SEI 53500.022088/2014-50
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).
- SEI 53500.022088/2014-50
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).
- SEI 53500.022088/2014-50
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).
- SEI 53500.022088/2014-50
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).
- SEI 53500.022088/2014-50
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).
- SEI 53500.022088/2014-50
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).
- SEI 53500.022088/2014-50
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).
- SEI 53500.022088/2014-50
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).
- SEI 53500.022088/2014-50
PADO: Gestão da Qualidade - SMP
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
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- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
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- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
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- SEI 53500.061819/2020-21
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- SEI 53500.061819/2020-21
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- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
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- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53500.061819/2020-21
PADO: Certificação de Produtos
Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.