Reuniões de Diretoria da ANATEL
Conselheiro/Diretor — ANATEL28796 como relator • 0 como revisor

Artur Coimbra De Oliveira

Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Artur Coimbra De Oliveira na relatoria ou revisão.

Exibindo 26301–26350 de 28796 processos (mais recentes primeiro).

  • 916ª ROD • Item 4506/10/2022Relator
    SEI 53500.022088/2014-50

    PADO: Gestão da Qualidade - SMP

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).  

  • 916ª ROD • Item 4506/10/2022Relator
    SEI 53500.022088/2014-50

    PADO: Gestão da Qualidade - SMP

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).  

  • 916ª ROD • Item 4506/10/2022Relator
    SEI 53500.022088/2014-50

    PADO: Gestão da Qualidade - SMP

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).  

  • 916ª ROD • Item 4506/10/2022Relator
    SEI 53500.022088/2014-50

    PADO: Gestão da Qualidade - SMP

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).  

  • 916ª ROD • Item 4506/10/2022Relator
    SEI 53500.022088/2014-50

    PADO: Gestão da Qualidade - SMP

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).  

  • 916ª ROD • Item 4506/10/2022Relator
    SEI 53500.022088/2014-50

    PADO: Gestão da Qualidade - SMP

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).  

  • 916ª ROD • Item 4506/10/2022Relator
    SEI 53500.022088/2014-50

    PADO: Gestão da Qualidade - SMP

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).  

  • 916ª ROD • Item 4506/10/2022Relator
    SEI 53500.022088/2014-50

    PADO: Gestão da Qualidade - SMP

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).  

  • 916ª ROD • Item 4506/10/2022Relator
    SEI 53500.022088/2014-50

    PADO: Gestão da Qualidade - SMP

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).  

  • 916ª ROD • Item 4506/10/2022Relator
    SEI 53500.022088/2014-50

    PADO: Gestão da Qualidade - SMP

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).  

  • 916ª ROD • Item 4506/10/2022Relator
    SEI 53500.022088/2014-50

    PADO: Gestão da Qualidade - SMP

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).  

  • 916ª ROD • Item 4506/10/2022Relator
    SEI 53500.022088/2014-50

    PADO: Gestão da Qualidade - SMP

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).  

  • 916ª ROD • Item 4506/10/2022Relator
    SEI 53500.022088/2014-50

    PADO: Gestão da Qualidade - SMP

    Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 134/2017/SEI/COQL/SCO, de 4 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP).  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

    Interessado: RÁDIO DIFUSORA CAXIENSE LTDA.

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

    PADO: Certificação de Produtos

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  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

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  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

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    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

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  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
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  • 916ª ROD • Item 4606/10/2022Relator
    SEI 53500.061819/2020-21

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    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 81/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que não conheceu de Recurso Administrativo, anteriormente interposto contra o Despacho Decisório nº 14/2021/GR06CO/GR06/SFI, de 9 de setembro de 2021, pela ausência do pressuposto processual da tempestividade.  

Artur Coimbra De Oliveira — Relatoria na ANATEL — página 527 | Eutrópio