Conselheiro/Diretor — ANATEL30319 como relator • 0 como revisor
Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Emmanoel Campelo De Souza Pereira na relatoria ou revisão.
Exibindo 5701–5750 de 30319 processos (mais recentes primeiro).
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de 3 de junho de 2022, por meio do qual editou Medida Cautelar referente à abusividade de chamadas na atividade de telemarketing ativo, uso indevido dos Serviços de Telecomunicações e uso inadequado dos recursos de numeração regulados.
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de 3 de junho de 2022, por meio do qual editou Medida Cautelar referente à abusividade de chamadas na atividade de telemarketing ativo, uso indevido dos Serviços de Telecomunicações e uso inadequado dos recursos de numeração regulados.
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de 3 de junho de 2022, por meio do qual editou Medida Cautelar referente à abusividade de chamadas na atividade de telemarketing ativo, uso indevido dos Serviços de Telecomunicações e uso inadequado dos recursos de numeração regulados.
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de 3 de junho de 2022, por meio do qual editou Medida Cautelar referente à abusividade de chamadas na atividade de telemarketing ativo, uso indevido dos Serviços de Telecomunicações e uso inadequado dos recursos de numeração regulados.
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de 3 de junho de 2022, por meio do qual editou Medida Cautelar referente à abusividade de chamadas na atividade de telemarketing ativo, uso indevido dos Serviços de Telecomunicações e uso inadequado dos recursos de numeração regulados.
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Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de 3 de junho de 2022, por meio do qual editou Medida Cautelar referente à abusividade de chamadas na atividade de telemarketing ativo, uso indevido dos Serviços de Telecomunicações e uso inadequado dos recursos de numeração regulados.
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Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de 3 de junho de 2022, por meio do qual editou Medida Cautelar referente à abusividade de chamadas na atividade de telemarketing ativo, uso indevido dos Serviços de Telecomunicações e uso inadequado dos recursos de numeração regulados.
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de 3 de junho de 2022, por meio do qual editou Medida Cautelar referente à abusividade de chamadas na atividade de telemarketing ativo, uso indevido dos Serviços de Telecomunicações e uso inadequado dos recursos de numeração regulados.
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de 3 de junho de 2022, por meio do qual editou Medida Cautelar referente à abusividade de chamadas na atividade de telemarketing ativo, uso indevido dos Serviços de Telecomunicações e uso inadequado dos recursos de numeração regulados.
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de 3 de junho de 2022, por meio do qual editou Medida Cautelar referente à abusividade de chamadas na atividade de telemarketing ativo, uso indevido dos Serviços de Telecomunicações e uso inadequado dos recursos de numeração regulados.
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de 3 de junho de 2022, por meio do qual editou Medida Cautelar referente à abusividade de chamadas na atividade de telemarketing ativo, uso indevido dos Serviços de Telecomunicações e uso inadequado dos recursos de numeração regulados.
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de 3 de junho de 2022, por meio do qual editou Medida Cautelar referente à abusividade de chamadas na atividade de telemarketing ativo, uso indevido dos Serviços de Telecomunicações e uso inadequado dos recursos de numeração regulados.
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de 3 de junho de 2022, por meio do qual editou Medida Cautelar referente à abusividade de chamadas na atividade de telemarketing ativo, uso indevido dos Serviços de Telecomunicações e uso inadequado dos recursos de numeração regulados.
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de 3 de junho de 2022, por meio do qual editou Medida Cautelar referente à abusividade de chamadas na atividade de telemarketing ativo, uso indevido dos Serviços de Telecomunicações e uso inadequado dos recursos de numeração regulados.
Emmanoel Campelo De Souza Pereira — Relatoria na ANATEL — página 115 | Eutrópio