Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Emmanoel Campelo De Souza Pereira na relatoria ou revisão.
Exibindo 11101–11150 de 31075 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.004899/2021-06
Regulamentação: Projetos Especiais
Análise do cumprimento das determinações constantes no item "b" e subitens do Despacho Ordinatório SCD (SEI nº 6357748), de 21 de dezembro de 2020, nos autos do Processo nº 53500.045917/2018-04, bem como nos itens "a" e "b" do Despacho Ordinatório SCD (SEI nº 6352378), de 18 de dezembro de 2020, nos autos do Processo nº 53500.017224/2019-02.
- SEI 53500.004899/2021-06
Regulamentação: Projetos Especiais
Análise do cumprimento das determinações constantes no item "b" e subitens do Despacho Ordinatório SCD (SEI nº 6357748), de 21 de dezembro de 2020, nos autos do Processo nº 53500.045917/2018-04, bem como nos itens "a" e "b" do Despacho Ordinatório SCD (SEI nº 6352378), de 18 de dezembro de 2020, nos autos do Processo nº 53500.017224/2019-02.
- SEI 53500.004899/2021-06
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Análise do cumprimento das determinações constantes no item "b" e subitens do Despacho Ordinatório SCD (SEI nº 6357748), de 21 de dezembro de 2020, nos autos do Processo nº 53500.045917/2018-04, bem como nos itens "a" e "b" do Despacho Ordinatório SCD (SEI nº 6352378), de 18 de dezembro de 2020, nos autos do Processo nº 53500.017224/2019-02.
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- SEI 53500.004899/2021-06
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- SEI 53500.004899/2021-06
Regulamentação: Projetos Especiais
Análise do cumprimento das determinações constantes no item "b" e subitens do Despacho Ordinatório SCD (SEI nº 6357748), de 21 de dezembro de 2020, nos autos do Processo nº 53500.045917/2018-04, bem como nos itens "a" e "b" do Despacho Ordinatório SCD (SEI nº 6352378), de 18 de dezembro de 2020, nos autos do Processo nº 53500.017224/2019-02.
- SEI 53500.004899/2021-06
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Análise do cumprimento das determinações constantes no item "b" e subitens do Despacho Ordinatório SCD (SEI nº 6357748), de 21 de dezembro de 2020, nos autos do Processo nº 53500.045917/2018-04, bem como nos itens "a" e "b" do Despacho Ordinatório SCD (SEI nº 6352378), de 18 de dezembro de 2020, nos autos do Processo nº 53500.017224/2019-02.
- SEI 53500.004899/2021-06
Regulamentação: Projetos Especiais
Análise do cumprimento das determinações constantes no item "b" e subitens do Despacho Ordinatório SCD (SEI nº 6357748), de 21 de dezembro de 2020, nos autos do Processo nº 53500.045917/2018-04, bem como nos itens "a" e "b" do Despacho Ordinatório SCD (SEI nº 6352378), de 18 de dezembro de 2020, nos autos do Processo nº 53500.017224/2019-02.
- SEI 53500.004899/2021-06
Regulamentação: Projetos Especiais
Análise do cumprimento das determinações constantes no item "b" e subitens do Despacho Ordinatório SCD (SEI nº 6357748), de 21 de dezembro de 2020, nos autos do Processo nº 53500.045917/2018-04, bem como nos itens "a" e "b" do Despacho Ordinatório SCD (SEI nº 6352378), de 18 de dezembro de 2020, nos autos do Processo nº 53500.017224/2019-02.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
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- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
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Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
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Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
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Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
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- SEI 53500.054732/2021-88
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- SEI 53500.054732/2021-88
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- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
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- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.