Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Emmanoel Campelo De Souza Pereira na relatoria ou revisão.
Exibindo 11151–11200 de 31075 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
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- SEI 53500.054732/2021-88
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- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
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- SEI 53500.054732/2021-88
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- SEI 53500.054732/2021-88
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Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
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- SEI 53500.054732/2021-88
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- SEI 53500.054732/2021-88
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- SEI 53500.054732/2021-88
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- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
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- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
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Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
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- SEI 53500.054732/2021-88
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Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
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- SEI 53500.054732/2021-88
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- SEI 53500.054732/2021-88
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- SEI 53500.054732/2021-88
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- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
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Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.054732/2021-88
Revisão de PADO: Mediante Pedido do
Pedido de Revisão em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 74, de 10 de março de 2020, proferida nos autos do Pado nº 53500.034335/2019-75, que aplicou sanção de caducidade, extinguindo a autorização de uso de radiofrequência, por não ter entrado em operação no prazo estipulado pela Anatel.
- SEI 53500.051211/2020-98
Acompanhamento da Ordem Econômica: Deliberações Gerais do Conselho Diretor
Proposta de atualização do entendimento fixado pela Súmula nº 19, de 1º de dezembro de 2016, diante do novo cenário normativo, em atendimento à determinação proferida pelo Conselho Diretor da Anatel, nos termos da alínea "b" do Despacho Ordinatório SCD datado de 2 de outubro de 2020.
- SEI 53500.051211/2020-98
Acompanhamento da Ordem Econômica: Deliberações Gerais do Conselho Diretor
Proposta de atualização do entendimento fixado pela Súmula nº 19, de 1º de dezembro de 2016, diante do novo cenário normativo, em atendimento à determinação proferida pelo Conselho Diretor da Anatel, nos termos da alínea "b" do Despacho Ordinatório SCD datado de 2 de outubro de 2020.
- SEI 53500.051211/2020-98
Acompanhamento da Ordem Econômica: Deliberações Gerais do Conselho Diretor
Proposta de atualização do entendimento fixado pela Súmula nº 19, de 1º de dezembro de 2016, diante do novo cenário normativo, em atendimento à determinação proferida pelo Conselho Diretor da Anatel, nos termos da alínea "b" do Despacho Ordinatório SCD datado de 2 de outubro de 2020.
- SEI 53500.051211/2020-98
Acompanhamento da Ordem Econômica: Deliberações Gerais do Conselho Diretor
Proposta de atualização do entendimento fixado pela Súmula nº 19, de 1º de dezembro de 2016, diante do novo cenário normativo, em atendimento à determinação proferida pelo Conselho Diretor da Anatel, nos termos da alínea "b" do Despacho Ordinatório SCD datado de 2 de outubro de 2020.
- SEI 53500.051211/2020-98
Acompanhamento da Ordem Econômica: Deliberações Gerais do Conselho Diretor
Proposta de atualização do entendimento fixado pela Súmula nº 19, de 1º de dezembro de 2016, diante do novo cenário normativo, em atendimento à determinação proferida pelo Conselho Diretor da Anatel, nos termos da alínea "b" do Despacho Ordinatório SCD datado de 2 de outubro de 2020.
- SEI 53500.051211/2020-98
Acompanhamento da Ordem Econômica: Deliberações Gerais do Conselho Diretor
Proposta de atualização do entendimento fixado pela Súmula nº 19, de 1º de dezembro de 2016, diante do novo cenário normativo, em atendimento à determinação proferida pelo Conselho Diretor da Anatel, nos termos da alínea "b" do Despacho Ordinatório SCD datado de 2 de outubro de 2020.