Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Emmanoel Campelo De Souza Pereira na relatoria ou revisão.
Exibindo 16401–16450 de 32839 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.026999/2012-94
PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
- SEI 53500.026999/2012-94
PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
- SEI 53500.026999/2012-94
PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
- SEI 53500.026999/2012-94
PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
- SEI 53500.026999/2012-94
PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
- SEI 53500.026999/2012-94
PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
- SEI 53500.026999/2012-94
PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
- SEI 53500.026999/2012-94
PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
- SEI 53500.026999/2012-94
PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
- SEI 53500.026999/2012-94
PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
- SEI 53500.026999/2012-94
PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
- SEI 53500.026999/2012-94
PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
- SEI 53500.026999/2012-94
PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
- SEI 53500.026999/2012-94
PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
- SEI 53500.026999/2012-94
PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
- SEI 53500.026999/2012-94
PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
- SEI 53500.026999/2012-94
PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
- SEI 53500.026999/2012-94
PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
- SEI 53500.026999/2012-94
PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
- SEI 53500.026999/2012-94
PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
- SEI 53500.026999/2012-94
PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
- SEI 53500.026999/2012-94
PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
- SEI 53500.026999/2012-94
PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
- SEI 53500.026999/2012-94
PAF: Fust
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 7326/2015/AFFO/SAF, de 25 de agosto de 2015, que reconheceu a improcedência dos lançamentos referente à contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007 a 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAF nº 53500.026999/2012-94 e nº 53500.002614/2014-65.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.
- SEI 53500.010008/2009-56
PAC: Condicionamentos de Atos
Acompanhamento e controle do condicionamento constante do subitem 9.3 do Anexo ao Ato nº 7.828, de 19 de dezembro de 2008, associado a Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), referente ao exercício de 2020 e ao período de 1º de janeiro até 2 de março de 2021.