Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Processos votados na reuniões de diretoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) com Emmanoel Campelo De Souza Pereira na relatoria ou revisão.
Exibindo 4801–4850 de 29563 processos (mais recentes primeiro).
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
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- SEI 53500.023832/2018-67
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
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- SEI 53500.023832/2018-67
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- SEI 53500.023832/2018-67
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- SEI 53500.023832/2018-67
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- SEI 53500.023832/2018-67
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- SEI 53500.023832/2018-67
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- SEI 53500.023832/2018-67
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PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
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Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.023832/2018-67
PADO: Direitos do Consumidor - Convergente
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2019/SEI/CODI/SCO, de 8 de outubro de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura e do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura.
- SEI 53500.012167/2015-33
PAC: Ressarcimento
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 264/2020/CODI/SCO, de 20 de novembro de 2020, que decidiu pela correção do marco inicial da aplicação de juros e correção monetária, considerando a data de 5 de dezembro de 2005, e pela correção do valor da reparação aos consumidores a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD.
- SEI 53500.012167/2015-33
PAC: Ressarcimento
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 264/2020/CODI/SCO, de 20 de novembro de 2020, que decidiu pela correção do marco inicial da aplicação de juros e correção monetária, considerando a data de 5 de dezembro de 2005, e pela correção do valor da reparação aos consumidores a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD.
- SEI 53500.012167/2015-33
PAC: Ressarcimento
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 264/2020/CODI/SCO, de 20 de novembro de 2020, que decidiu pela correção do marco inicial da aplicação de juros e correção monetária, considerando a data de 5 de dezembro de 2005, e pela correção do valor da reparação aos consumidores a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD.
- SEI 53500.012167/2015-33
PAC: Ressarcimento
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 264/2020/CODI/SCO, de 20 de novembro de 2020, que decidiu pela correção do marco inicial da aplicação de juros e correção monetária, considerando a data de 5 de dezembro de 2005, e pela correção do valor da reparação aos consumidores a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD.
- SEI 53500.012167/2015-33
PAC: Ressarcimento
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 264/2020/CODI/SCO, de 20 de novembro de 2020, que decidiu pela correção do marco inicial da aplicação de juros e correção monetária, considerando a data de 5 de dezembro de 2005, e pela correção do valor da reparação aos consumidores a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD.
- SEI 53500.012167/2015-33
PAC: Ressarcimento
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 264/2020/CODI/SCO, de 20 de novembro de 2020, que decidiu pela correção do marco inicial da aplicação de juros e correção monetária, considerando a data de 5 de dezembro de 2005, e pela correção do valor da reparação aos consumidores a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD.
- SEI 53500.012167/2015-33
PAC: Ressarcimento
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 264/2020/CODI/SCO, de 20 de novembro de 2020, que decidiu pela correção do marco inicial da aplicação de juros e correção monetária, considerando a data de 5 de dezembro de 2005, e pela correção do valor da reparação aos consumidores a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD.
- SEI 53500.012167/2015-33
PAC: Ressarcimento
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 264/2020/CODI/SCO, de 20 de novembro de 2020, que decidiu pela correção do marco inicial da aplicação de juros e correção monetária, considerando a data de 5 de dezembro de 2005, e pela correção do valor da reparação aos consumidores a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD.
- SEI 53500.012167/2015-33
PAC: Ressarcimento
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 264/2020/CODI/SCO, de 20 de novembro de 2020, que decidiu pela correção do marco inicial da aplicação de juros e correção monetária, considerando a data de 5 de dezembro de 2005, e pela correção do valor da reparação aos consumidores a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD.
- SEI 53500.012167/2015-33
PAC: Ressarcimento
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 264/2020/CODI/SCO, de 20 de novembro de 2020, que decidiu pela correção do marco inicial da aplicação de juros e correção monetária, considerando a data de 5 de dezembro de 2005, e pela correção do valor da reparação aos consumidores a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD.
- SEI 53500.012167/2015-33
PAC: Ressarcimento
Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 264/2020/CODI/SCO, de 20 de novembro de 2020, que decidiu pela correção do marco inicial da aplicação de juros e correção monetária, considerando a data de 5 de dezembro de 2005, e pela correção do valor da reparação aos consumidores a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD.